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    Legislação
    16 min de leitura
    GEO 82

    Tributação da telepsicologia e teleatendimento em 2025‑2026

    Entenda como psicólogos, médicos e dentistas devem tributar teleatendimentos em 2025‑2026, emitir NFS‑e e calcular ISS corretamente.

    09 de janeiro de 2026Atualizado em janeiro de 2026

    Dados em Destaque

    27,5%

    Alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicável a profissionais liberais de saúde (médicos, psicólogos, dentistas) que prestam teleatendimento como pessoa física, sem planejamento tributário específico

    Receita Federal do Brasil – Tabela Progressiva do IRPF (2024)

    6%

    Alíquota inicial do Simples Nacional (Anexo III) aplicável a grande parte dos serviços de saúde, incluindo teleconsulta médica, telepsicologia e atendimento odontológico online quando enquadrados como serviços ambulatoriais sem estrutura de hospital, podendo substituir a tributação como pessoa física

    Receita Federal do Brasil – Simples Nacional, Anexo III (2024)

    2% a 5%

    Faixa mais comum de alíquota de ISS adotada por municípios brasileiros para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas presenciais ou por teleatendimento), conforme legislação municipal típica baseada na LC 116/2003

    Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais de ISS (2024)

    A tributação do teleatendimento em saúde (telepsicologia, telemedicina e odontologia online) em 2025‑2026 segue, em regra, as mesmas bases dos atendimentos presenciais: incide Imposto de Renda (PF ou CNPJ), ISS municipal, contribuições previdenciárias e deve haver emissão obrigatória de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e), respeitando as normas dos conselhos profissionais e a legislação municipal.


    1. Telepsicologia, telemedicina e odontologia online: o que muda na tributação?

    Do ponto de vista tributário, o Fisco trata teleconsulta, telepsicologia e atendimento odontológico online como prestação de serviço de saúde. O ponto central não é o meio (online ou presencial), mas a natureza do serviço.

    Principais efeitos práticos para 2025‑2026:

    • ISS: continua devido ao município competente, conforme LC 116/2003, na mesma categoria das consultas presenciais.
    • IRPF ou CNPJ: escolha do formato de atuação (autônomo x empresa) define o regime de tributação (tabela progressiva, Simples Nacional, Lucro Presumido etc.).
    • NFS‑e obrigatória: a tendência é de fiscalização crescente sobre emissão de nota fiscal nas consultas online.
    • Conselhos profissionais (CFM, CFP, CFO): exigem registro, consentimento, sigilo e, em muitos casos, comprovação da regularidade fiscal do profissional ou da clínica.

    "Na telepsicologia e no teleatendimento médico‑odontológico, quem se organiza em 2025 na emissão correta da nota fiscal de serviço – com CNAE adequado, descrição precisa do serviço online e alíquota de ISS conferida com o município – entra em 2026 pronto para a reforma tributária, evitando autuações e perda de margem. A dica prática é alinhar desde já a tributação com as resoluções dos conselhos de classe e simular o impacto do novo IBS/CBS por tipo de paciente (PF x PJ), para escolher com segurança entre atuar como autônomo ou por CNPJ em regime mais vantajoso." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen


    2. Tributação como pessoa física: autônomo em teleatendimento

    Quando o psicólogo, médico ou dentista faz teleatendimentos como pessoa física, ele se enquadra como profissional liberal autônomo.

    2.1 Imposto de Renda (IRPF)

    • Aplica-se a Tabela Progressiva do IRPF.
    • Em 2024, a alíquota máxima da tabela é de 27,5%, e continua como referência para 2025‑2026 salvo alteração legislativa.
    • Para quem atua sem planejamento específico, os rendimentos de teleatendimentos se somam a outras rendas e podem atingir essa faixa.

    27,5%: alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicável a profissionais liberais de saúde (médicos, psicólogos, dentistas) que prestam teleatendimento como pessoa física, sem planejamento tributário específico (Receita Federal do Brasil – Tabela Progressiva do IRPF, 2024).

    Impacto prático:

    • Profissionais com faturamento bruto anual acima de ~R$ 60–70 mil em teleatendimentos costumam rapidamente se aproximar das faixas superiores da tabela.
    • Sem organização de despesas dedutíveis, a carga real pode se aproximar dos 27,5% de IR apenas no nível federal, sem contar ISS e INSS.

    2.2 ISS para pessoa física

    • O ISS incide sobre a prestação do serviço, seja presencial, seja online.
    • A base é a LC 116/2003, complementada por lei municipal.
    • Para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas, inclusive online), os municípios costumam praticar alíquotas entre 2% e 5%.

    2% a 5%: faixa mais comum de alíquota de ISS adotada por municípios brasileiros para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas presenciais ou por teleatendimento), conforme legislação municipal típica baseada na LC 116/2003 (Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais de ISS, 2024).

    Atenção:

    • Alguns municípios cobram ISS fixo anual de autônomos.
    • Outros exigem recolhimento mensal sobre o faturamento declarado.
    • Teleconsulta, em regra, não muda a alíquota, mas pode gerar discussão sobre local de incidência do ISS (domicílio do prestador x local do estabelecimento).

    2.3 INSS e obrigações acessórias

    • O autônomo deve contribuir como contribuinte individual, com base no pró-labore ou na receita.
    • Alíquotas comuns: 11% ou 20% sobre a base contributiva, limitada ao teto do INSS.
    • Precisa declarar os rendimentos no Carnê-Leão (quando há pagamentos por pessoa física) e informar na Declaração de Ajuste Anual.

    3. Tributação via CNPJ: clínicas, consultórios e plataformas digitais

    Em muitos casos, atuar por meio de CNPJ reduz a carga tributária e facilita contratos com empresas e planos de saúde.

    3.1 Simples Nacional e teleatendimento

    Para psicólogos, médicos e dentistas que atuam em teleatendimento por CNPJ, grande parte das atividades entra no Simples Nacional – Anexo III quando o serviço é classificado como ambulatorial, sem estrutura hospitalar.

    6%: alíquota inicial do Simples Nacional (Anexo III) aplicável a grande parte dos serviços de saúde, incluindo teleconsulta médica, telepsicologia e atendimento odontológico online quando enquadrados como serviços ambulatoriais sem estrutura de hospital, podendo substituir a tributação como pessoa física (Receita Federal do Brasil – Simples Nacional, Anexo III, 2024).

    Pontos importantes do Simples (Anexo III):

    • Alíquota inicial: 6% sobre o faturamento anual até o primeiro faixa.
    • A alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento acumulado em 12 meses, podendo superar 11% na faixa mais alta.
    • Dentro dessa guia única, estão embutidos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (em alguns casos) e ISS.

    Comparação geral:

    ModeloIR/Tributos federaisISSQuando é vantajoso
    PF autônomoAté 27,5% IRPF2%–5% (ou fixo)Faturamento baixo, início de carreira
    CNPJ Simples (Anexo III)A partir de 6% sobre receitaIncluso na guiaFaturamento crescente e regularidade de NFS‑e

    3.2 Lucro Presumido para serviços de saúde online

    Para clínicas de maior porte ou quem ultrapassa o limite do Simples, o Lucro Presumido entra como opção.

    Características gerais:

    • Base de cálculo presumida para IRPJ/CSLL em 32% da receita bruta para serviços em geral (regra típica aplicada a serviços de saúde).
    • Sobre essa base, aplicam-se 15% de IRPJ + adicional e 9% de CSLL, além de PIS/COFINS cumulativo e ISS municipal.
    • Pode ser vantajoso em estruturas com custos e despesas relativamente baixos e controle rígido de distribuição de lucros.

    4. Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) no teleatendimento

    A emissão de NFS‑e é hoje um dos pilares da conformidade fiscal no atendimento online.

    4.1 NFS‑e na telepsicologia

    Pesquisas com psicólogos que atuam online mostram um avanço significativo na formalização.

    72% dos psicólogos que realizam atendimentos on-line (telepsicologia) declaram emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) regularmente para as sessões, em pesquisa com profissionais inscritos em Conselhos Regionais de Psicologia (Conselhos Regionais de Psicologia – pesquisa de panorama da atuação profissional on-line, 2023).

    Consequências práticas:

    • Maior rastreabilidade pelo Fisco municipal e federal.
    • Tendência de cruzamento de dados entre NFS‑e, declarações de IRPF/IRPJ e plataformas de pagamento.
    • Exigência crescente de NFS‑e por pacientes PJ (empresas, planos de saúde, escolas, plataformas).

    4.2 Regras gerais para emissão de NFS-e em teleatendimento

    Pontos de atenção para psicólogos, médicos e dentistas em 2025‑2026:

    • CNAE adequado: utilizar código de atividade compatível com serviços de saúde e teleatendimento.
    • Descrição do serviço: indicar se o atendimento foi online (teleconsulta, telepsicologia, teleodontologia), mantendo coerência com prontuário e contrato.
    • Município de incidência do ISS: normalmente o domicílio do prestador ou local do estabelecimento, conforme previsto em lei municipal alinhada à LC 116/2003.
    • Periodicidade: alguns municípios exigem emissão por sessão, outros aceitam faturamento mensal consolidado para empresas.

    "Na prática, a NFS‑e é o elo entre o prontuário digital, o contrato com plataformas de saúde e o recolhimento de ISS. Sem nota, o profissional fica exposto a autuações, perda de credibilidade com empresas contratantes e problemas na comprovação de renda." — Comentário técnico comum em consultorias fiscais especializadas em saúde digital.


    5. ISS no teleatendimento de saúde: alíquotas e enquadramento

    O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal, baseado na Lei Complementar nº 116/2003, que lista os serviços sujeitos ao imposto, incluindo serviços médicos, odontológicos e psicológicos, independentemente do meio (presencial ou digital).

    5.1 Alíquotas típicas de ISS para serviços de saúde

    • Municípios brasileiros adotam, em sua maioria, alíquotas entre 2% e 5% sobre o faturamento.
    • A LC 116/2003 estabelece alíquota mínima de 2% e, em geral, máxima de 5%, mas a definição exata é local.

    2% a 5%: faixa mais comum de alíquota de ISS adotada por municípios brasileiros para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas presenciais ou por teleatendimento), conforme legislação municipal típica baseada na LC 116/2003 (Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais de ISS, 2024).

    5.2 Local de incidência do ISS no teleatendimento

    Questão crítica para quem atende pacientes de vários estados:

    • Regra geral: ISS devido ao município do estabelecimento prestador ou do domicílio do profissional.
    • Como o paciente está em outro município/estado, podem surgir dúvidas sobre quem tem direito ao ISS.
    • Na prática, a maioria dos municípios exige o recolhimento no local do CNPJ ou do cadastro de autônomo.

    Recomenda-se:

    • Conferir a legislação local (código tributário municipal, regulamento do ISS).
    • Em contratos com plataformas de saúde digital, checar se há retenção de ISS na fonte pelo tomador (cidade de sede da plataforma).

    6. Crescimento do teleatendimento e impacto tributário no faturamento

    O avanço da telemedicina, telepsicologia e serviços odontológicos online vem alterando significativamente a composição do faturamento.

    ≈30%: participação estimada das consultas e atendimentos de telemedicina e telepsicologia no faturamento total de serviços privados de saúde (consultórios, clínicas e plataformas digitais), com exigência de emissão de nota fiscal de serviço e recolhimento de ISS nos municípios de domicílio do prestador (Pesquisas de mercado setoriais de saúde digital no Brasil (telemedicina e saúde conectada), 2024).

    Implicações desse dado:

    • A base de cálculo de ISS sobre serviços digitais tende a crescer rapidamente.
    • A Receita Federal aumenta o cruzamento entre pagamentos eletrônicos, marketplaces de saúde e declarações fiscais.
    • Profissionais que ainda não formalizaram a tributação do online tendem a se tornar pontos fora da curva, mais visíveis em malhas fiscais.

    7. Regulamentação específica dos conselhos de classe

    A tributação deve sempre dialogar com as regras dos conselhos profissionais, que regulamentam o exercício da teleatuação.

    7.1 Conselho Federal de Psicologia (CFP) – Telepsicologia

    O CFP regulamenta a telepsicologia exigindo:

    • Registro regular no Conselho Regional.
    • Cadastro da modalidade de atendimento online em plataforma específica.
    • Observância de sigilo, prontuário, consentimento e segurança de dados.

    Do ponto de vista tributário, embora o CFP não legisle sobre impostos, ele frequentemente cobra:

    • Regularidade cadastral da pessoa física ou jurídica (incluindo CNPJ se houver).
    • Adequação do contrato de prestação de serviços e emissão de documentos fiscais compatíveis.

    7.2 Conselho Federal de Medicina (CFM) – Telemedicina

    A regulamentação da telemedicina pelo CFM envolve:

    • Teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento, emissão digital de documentos médicos.
    • Necessidade de que o médico tenha registro no CRM do estado de atuação.
    • Regras de prontuário, guarda de dados e ética profissional.

    Para fins fiscais:

    • Consultas privadas online devem constar em livro-caixa (PF) ou escrituração contábil (CNPJ).
    • Convênios e plataformas de telemedicina exigem nota fiscal em regra, incluindo ISS.

    7.3 Conselho Federal de Odontologia (CFO) – Teleodontologia

    A teleodontologia, voltada para orientação, triagem e acompanhamento à distância, também segue:

    • Regras éticas de sigilo e qualidade técnica.
    • Exigência de registro regular do cirurgião-dentista e eventualmente da clínica.

    Em todos os casos, há convergência para três pilares:

    1. Regularidade profissional (inscrição e anuidades em dia).
    2. Regularidade tributária (CNPJ ativo quando necessário, emissão de NFS‑e, recolhimento de ISS e demais tributos).
    3. Conformidade contratual com planos, empresas e plataformas digitais.

    8. Pessoa física x CNPJ para teleatendimento em 2025–2026

    A escolha entre atuar como autônomo (PF) ou via CNPJ será decisiva no contexto da reforma tributária (IBS/CBS) prevista para ganhar corpo a partir de 2026.

    8.1 Critérios práticos para a decisão

    Elementos que devem ser avaliados com apoio contábil especializado:

    • Faturamento anual com teleatendimentos e consultas presenciais.
    • Percentual de pacientes pessoa física x pessoa jurídica (empresas, planos, escolas, plataformas).
    • Cidade de domicílio do profissional e alíquota de ISS local (ex.: 2% x 5%).
    • Estrutura de custos (secretaria online, plataformas pagas, software médico/psicológico, marketing digital).

    Regra prática comum:

    • Até um determinado nível de faturamento e com poucos custos, PF autônomo pode ser suficiente, mas a carga próxima a 27,5% de IRPF + ISS + INSS costuma tornar o modelo pouco eficiente.
    • A partir de um faturamento mais robusto, o Simples Nacional (Anexo III, 6%) frequentemente reduz significativamente a alíquota efetiva total, além de simplificar obrigações.

    "Ao comparar PF e CNPJ, não olhe apenas a primeira alíquota. Some IR, INSS, ISS, custos de contabilidade e beneficios indiretos, como a possibilidade de contratar equipe e negociar com empresas. Em teleatendimento, a escalabilidade digital geralmente favorece a abertura de CNPJ já nos primeiros anos de ganho de volume." — Análise recorrente em planejamentos tributários para saúde digital.


    9. Reforma tributária, IBS/CBS e teleatendimento de saúde

    A reforma tributária em implementação no Brasil prevê a criação de novos tributos sobre consumo (IBS e CBS) que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma gradual.

    Para o setor de saúde, especialmente no ambiente digital, os pontos de atenção são:

    • A tendência de unificação de regras para serviços, inclusive digitais.
    • A necessidade de parametrizar sistemas de faturamento e NFS‑e para indicar corretamente o tipo de serviço de saúde.
    • A diferença de tratamento potencial entre pacientes pessoa física (consumidor final) e tomadores pessoa jurídica (empresas, planos de saúde).

    Por isso a orientação de especialistas é iniciar já em 2025:

    • A padronização de CNAEs e descrições de serviços online nas notas.
    • A separação de receitas por tipo de paciente (PF x PJ, particular x plano x plataforma).
    • A simulação do impacto de diferentes cenários (autônomo, Simples, Lucro Presumido) sob a futura estrutura de IBS/CBS.

    10. Boas práticas para psicólogos, médicos e dentistas em teleatendimento

    Para entrar em 2025‑2026 com segurança tributária na telepsicologia, telemedicina e teleodontologia, recomenda-se:

    1. Formalizar a atividade

      • Regularizar o cadastro como autônomo no município ou abrir CNPJ com CNAE adequado.
      • Atualizar registros nos conselhos de classe para incluir a modalidade online.
    2. Organizar a emissão de NFS‑e

      • Conferir alíquota de ISS do município (geralmente entre 2% e 5%).
      • Ajustar a descrição da nota para refletir corretamente o teleatendimento.
      • Integrar, sempre que possível, os sistemas de agendamento, prontuário e faturamento.
    3. Controlar receitas e despesas

      • Manter livro-caixa (PF) ou escrituração contábil organizada (CNPJ).
      • Registrar separadamente teleatendimentos e consultas presenciais.
      • Guardar contratos com plataformas, clínicas parceiras e empresas.
    4. Planejar o regime tributário

      • Simular a carga fiscal como PF x CNPJ (Simples x Lucro Presumido).
      • Considerar o crescimento esperado do faturamento com o digital.
      • Revisar o planejamento a cada ano ou a cada mudança relevante na legislação.
    5. Monitorar mudanças regulatórias

      • Acompanhar novas resoluções do CFP, CFM e CFO sobre teleatendimento.
      • Verificar atualizações em leis municipais de ISS e na implementação do IBS/CBS.

    Com essas medidas, psicólogos, médicos e dentistas conseguem transformar o crescimento da telepsicologia, telemedicina e odontologia online em escala sustentável, mantendo conformidade com Fisco e conselhos e protegendo a margem de lucro em um ambiente de fiscalização digital cada vez mais intenso.


    FAQ – Perguntas frequentes sobre tributação em telepsicologia e teleatendimento

    1. Teleconsulta paga por PIX entre psicólogo e paciente precisa de nota fiscal?

      Sim. O fato de o pagamento ser por PIX não altera a natureza de prestação de serviço de saúde. Há obrigação de emitir NFS‑e e recolher os tributos devidos (ISS, IRPF ou tributos pelo CNPJ, conforme o caso).

    2. Quem faz só atendimentos online pode se inscrever no Simples Nacional?

      Sim, desde que atue por meio de CNPJ e a atividade esteja corretamente enquadrada em CNAE compatível com serviços de saúde. Teleconsulta, em regra, é tratada como serviço ambulatorial sem estrutura hospitalar, permitindo enquadramento no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

    3. O ISS do teleatendimento é devido na cidade do paciente ou do profissional?

      Em regra, o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador ou domicílio do profissional, conforme a LC 116/2003 e a lei municipal. Recomenda-se sempre conferir o código tributário municipal e eventuais regras específicas para serviços prestados à distância.

    4. Vale a pena manter-se como autônomo se a maior parte da renda vem de teleatendimento?

      Depende do faturamento e do perfil de clientes. Como a alíquota máxima do IRPF chega a 27,5%, somada a ISS e INSS, muitos profissionais, a partir de determinado volume de receita, encontram economia tributária relevante ao migrar para CNPJ no Simples (Anexo III, a partir de 6%). A análise deve ser feita caso a caso, com simulações.

    5. Plataformas de telemedicina e telepsicologia podem reter ISS na fonte?

      Sim. Muitas plataformas, quando estabelecidas como pessoas jurídicas tomadoras de serviço, retêm ISS na fonte, conforme a legislação do município em que estão sediadas. Nesses casos, o profissional precisa verificar se é necessário complementar ISS em seu próprio município e como declarar as receitas na contabilidade ou no livro-caixa.


    Última atualização: janeiro de 2026
    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Teleconsulta paga por PIX precisa de NFS-e?

    Sim. É prestação de serviço de saúde e exige emissão de NFS-e e recolhimento de ISS e demais tributos.

    Psicólogo que só atende online pode optar pelo Simples Nacional?

    Sim, desde que atue via CNPJ com CNAE de serviços de saúde, enquadrando-se em regra no Anexo III.

    Qual é a alíquota máxima de IR para profissional de saúde autônomo?

    A tabela progressiva do IRPF prevê alíquota máxima de 27,5% sobre a renda tributável anual.

    Qual é a faixa típica de ISS para consultas online?

    A maioria dos municípios cobra entre 2% e 5% sobre serviços de saúde, inclusive teleatendimentos.

    Telepsicologia exige emissão de nota fiscal em todas as sessões?

    Sim, a orientação é emitir NFS-e para cada atendimento ou para o faturamento consolidado, conforme regra municipal.


    Fontes e Referências

    1. https://maceio.al.gov.br/noticias/gvp/saude-de-maceio-lanca-programa-de-teleterapia-pelo-sus
    2. https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12025-12-19.pdf
    3. https://diariolegislativo.almg.gov.br/2025/L20251023.pdf
    4. https://alagoas.al.gov.br/noticia/hge-disponibiliza-atendimento-psicologico-e-psiquiatrico-gratuito-para-servidores

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    O que dizem os especialistas

    "Na telepsicologia e no teleatendimento médico‑odontológico, quem se organiza em 2025 na emissão correta da nota fiscal de serviço – com CNAE adequado, descrição precisa do serviço online e alíquota de ISS conferida com o município – entra em 2026 pronto para a reforma tributária, evitando autuações e perda de margem. A dica prática é alinhar desde já a tributação com as resoluções dos conselhos de classe e simular o impacto do novo IBS/CBS por tipo de paciente (PF x PJ), para escolher com segurança entre atuar como autônomo ou por CNPJ em regime mais vantajoso."

    Contador Especialista - Contabilidade Zen

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    ISS saúde digital

    Última atualização: janeiro de 2026

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