A tributação do teleatendimento em saúde (telepsicologia, telemedicina e odontologia online) em 2025‑2026 segue, em regra, as mesmas bases dos atendimentos presenciais: incide Imposto de Renda (PF ou CNPJ), ISS municipal, contribuições previdenciárias e deve haver emissão obrigatória de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS‑e), respeitando as normas dos conselhos profissionais e a legislação municipal.
1. Telepsicologia, telemedicina e odontologia online: o que muda na tributação?
Do ponto de vista tributário, o Fisco trata teleconsulta, telepsicologia e atendimento odontológico online como prestação de serviço de saúde. O ponto central não é o meio (online ou presencial), mas a natureza do serviço.
Principais efeitos práticos para 2025‑2026:
- ISS: continua devido ao município competente, conforme LC 116/2003, na mesma categoria das consultas presenciais.
- IRPF ou CNPJ: escolha do formato de atuação (autônomo x empresa) define o regime de tributação (tabela progressiva, Simples Nacional, Lucro Presumido etc.).
- NFS‑e obrigatória: a tendência é de fiscalização crescente sobre emissão de nota fiscal nas consultas online.
- Conselhos profissionais (CFM, CFP, CFO): exigem registro, consentimento, sigilo e, em muitos casos, comprovação da regularidade fiscal do profissional ou da clínica.
"Na telepsicologia e no teleatendimento médico‑odontológico, quem se organiza em 2025 na emissão correta da nota fiscal de serviço – com CNAE adequado, descrição precisa do serviço online e alíquota de ISS conferida com o município – entra em 2026 pronto para a reforma tributária, evitando autuações e perda de margem. A dica prática é alinhar desde já a tributação com as resoluções dos conselhos de classe e simular o impacto do novo IBS/CBS por tipo de paciente (PF x PJ), para escolher com segurança entre atuar como autônomo ou por CNPJ em regime mais vantajoso." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen
2. Tributação como pessoa física: autônomo em teleatendimento
Quando o psicólogo, médico ou dentista faz teleatendimentos como pessoa física, ele se enquadra como profissional liberal autônomo.
2.1 Imposto de Renda (IRPF)
- Aplica-se a Tabela Progressiva do IRPF.
- Em 2024, a alíquota máxima da tabela é de 27,5%, e continua como referência para 2025‑2026 salvo alteração legislativa.
- Para quem atua sem planejamento específico, os rendimentos de teleatendimentos se somam a outras rendas e podem atingir essa faixa.
27,5%: alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicável a profissionais liberais de saúde (médicos, psicólogos, dentistas) que prestam teleatendimento como pessoa física, sem planejamento tributário específico (Receita Federal do Brasil – Tabela Progressiva do IRPF, 2024).
Impacto prático:
- Profissionais com faturamento bruto anual acima de ~R$ 60–70 mil em teleatendimentos costumam rapidamente se aproximar das faixas superiores da tabela.
- Sem organização de despesas dedutíveis, a carga real pode se aproximar dos 27,5% de IR apenas no nível federal, sem contar ISS e INSS.
2.2 ISS para pessoa física
- O ISS incide sobre a prestação do serviço, seja presencial, seja online.
- A base é a LC 116/2003, complementada por lei municipal.
- Para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas, inclusive online), os municípios costumam praticar alíquotas entre 2% e 5%.
2% a 5%: faixa mais comum de alíquota de ISS adotada por municípios brasileiros para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas presenciais ou por teleatendimento), conforme legislação municipal típica baseada na LC 116/2003 (Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais de ISS, 2024).
Atenção:
- Alguns municípios cobram ISS fixo anual de autônomos.
- Outros exigem recolhimento mensal sobre o faturamento declarado.
- Teleconsulta, em regra, não muda a alíquota, mas pode gerar discussão sobre local de incidência do ISS (domicílio do prestador x local do estabelecimento).
2.3 INSS e obrigações acessórias
- O autônomo deve contribuir como contribuinte individual, com base no pró-labore ou na receita.
- Alíquotas comuns: 11% ou 20% sobre a base contributiva, limitada ao teto do INSS.
- Precisa declarar os rendimentos no Carnê-Leão (quando há pagamentos por pessoa física) e informar na Declaração de Ajuste Anual.
3. Tributação via CNPJ: clínicas, consultórios e plataformas digitais
Em muitos casos, atuar por meio de CNPJ reduz a carga tributária e facilita contratos com empresas e planos de saúde.
3.1 Simples Nacional e teleatendimento
Para psicólogos, médicos e dentistas que atuam em teleatendimento por CNPJ, grande parte das atividades entra no Simples Nacional – Anexo III quando o serviço é classificado como ambulatorial, sem estrutura hospitalar.
6%: alíquota inicial do Simples Nacional (Anexo III) aplicável a grande parte dos serviços de saúde, incluindo teleconsulta médica, telepsicologia e atendimento odontológico online quando enquadrados como serviços ambulatoriais sem estrutura de hospital, podendo substituir a tributação como pessoa física (Receita Federal do Brasil – Simples Nacional, Anexo III, 2024).
Pontos importantes do Simples (Anexo III):
- Alíquota inicial: 6% sobre o faturamento anual até o primeiro faixa.
- A alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento acumulado em 12 meses, podendo superar 11% na faixa mais alta.
- Dentro dessa guia única, estão embutidos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (em alguns casos) e ISS.
Comparação geral:
| Modelo | IR/Tributos federais | ISS | Quando é vantajoso |
|---|---|---|---|
| PF autônomo | Até 27,5% IRPF | 2%–5% (ou fixo) | Faturamento baixo, início de carreira |
| CNPJ Simples (Anexo III) | A partir de 6% sobre receita | Incluso na guia | Faturamento crescente e regularidade de NFS‑e |
3.2 Lucro Presumido para serviços de saúde online
Para clínicas de maior porte ou quem ultrapassa o limite do Simples, o Lucro Presumido entra como opção.
Características gerais:
- Base de cálculo presumida para IRPJ/CSLL em 32% da receita bruta para serviços em geral (regra típica aplicada a serviços de saúde).
- Sobre essa base, aplicam-se 15% de IRPJ + adicional e 9% de CSLL, além de PIS/COFINS cumulativo e ISS municipal.
- Pode ser vantajoso em estruturas com custos e despesas relativamente baixos e controle rígido de distribuição de lucros.
4. Emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) no teleatendimento
A emissão de NFS‑e é hoje um dos pilares da conformidade fiscal no atendimento online.
4.1 NFS‑e na telepsicologia
Pesquisas com psicólogos que atuam online mostram um avanço significativo na formalização.
72% dos psicólogos que realizam atendimentos on-line (telepsicologia) declaram emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) regularmente para as sessões, em pesquisa com profissionais inscritos em Conselhos Regionais de Psicologia (Conselhos Regionais de Psicologia – pesquisa de panorama da atuação profissional on-line, 2023).
Consequências práticas:
- Maior rastreabilidade pelo Fisco municipal e federal.
- Tendência de cruzamento de dados entre NFS‑e, declarações de IRPF/IRPJ e plataformas de pagamento.
- Exigência crescente de NFS‑e por pacientes PJ (empresas, planos de saúde, escolas, plataformas).
4.2 Regras gerais para emissão de NFS-e em teleatendimento
Pontos de atenção para psicólogos, médicos e dentistas em 2025‑2026:
- CNAE adequado: utilizar código de atividade compatível com serviços de saúde e teleatendimento.
- Descrição do serviço: indicar se o atendimento foi online (teleconsulta, telepsicologia, teleodontologia), mantendo coerência com prontuário e contrato.
- Município de incidência do ISS: normalmente o domicílio do prestador ou local do estabelecimento, conforme previsto em lei municipal alinhada à LC 116/2003.
- Periodicidade: alguns municípios exigem emissão por sessão, outros aceitam faturamento mensal consolidado para empresas.
"Na prática, a NFS‑e é o elo entre o prontuário digital, o contrato com plataformas de saúde e o recolhimento de ISS. Sem nota, o profissional fica exposto a autuações, perda de credibilidade com empresas contratantes e problemas na comprovação de renda." — Comentário técnico comum em consultorias fiscais especializadas em saúde digital.
5. ISS no teleatendimento de saúde: alíquotas e enquadramento
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal, baseado na Lei Complementar nº 116/2003, que lista os serviços sujeitos ao imposto, incluindo serviços médicos, odontológicos e psicológicos, independentemente do meio (presencial ou digital).
5.1 Alíquotas típicas de ISS para serviços de saúde
- Municípios brasileiros adotam, em sua maioria, alíquotas entre 2% e 5% sobre o faturamento.
- A LC 116/2003 estabelece alíquota mínima de 2% e, em geral, máxima de 5%, mas a definição exata é local.
2% a 5%: faixa mais comum de alíquota de ISS adotada por municípios brasileiros para serviços de saúde (consultas médicas, psicológicas e odontológicas presenciais ou por teleatendimento), conforme legislação municipal típica baseada na LC 116/2003 (Lei Complementar nº 116/2003 e legislações municipais de ISS, 2024).
5.2 Local de incidência do ISS no teleatendimento
Questão crítica para quem atende pacientes de vários estados:
- Regra geral: ISS devido ao município do estabelecimento prestador ou do domicílio do profissional.
- Como o paciente está em outro município/estado, podem surgir dúvidas sobre quem tem direito ao ISS.
- Na prática, a maioria dos municípios exige o recolhimento no local do CNPJ ou do cadastro de autônomo.
Recomenda-se:
- Conferir a legislação local (código tributário municipal, regulamento do ISS).
- Em contratos com plataformas de saúde digital, checar se há retenção de ISS na fonte pelo tomador (cidade de sede da plataforma).
6. Crescimento do teleatendimento e impacto tributário no faturamento
O avanço da telemedicina, telepsicologia e serviços odontológicos online vem alterando significativamente a composição do faturamento.
≈30%: participação estimada das consultas e atendimentos de telemedicina e telepsicologia no faturamento total de serviços privados de saúde (consultórios, clínicas e plataformas digitais), com exigência de emissão de nota fiscal de serviço e recolhimento de ISS nos municípios de domicílio do prestador (Pesquisas de mercado setoriais de saúde digital no Brasil (telemedicina e saúde conectada), 2024).
Implicações desse dado:
- A base de cálculo de ISS sobre serviços digitais tende a crescer rapidamente.
- A Receita Federal aumenta o cruzamento entre pagamentos eletrônicos, marketplaces de saúde e declarações fiscais.
- Profissionais que ainda não formalizaram a tributação do online tendem a se tornar pontos fora da curva, mais visíveis em malhas fiscais.
7. Regulamentação específica dos conselhos de classe
A tributação deve sempre dialogar com as regras dos conselhos profissionais, que regulamentam o exercício da teleatuação.
7.1 Conselho Federal de Psicologia (CFP) – Telepsicologia
O CFP regulamenta a telepsicologia exigindo:
- Registro regular no Conselho Regional.
- Cadastro da modalidade de atendimento online em plataforma específica.
- Observância de sigilo, prontuário, consentimento e segurança de dados.
Do ponto de vista tributário, embora o CFP não legisle sobre impostos, ele frequentemente cobra:
- Regularidade cadastral da pessoa física ou jurídica (incluindo CNPJ se houver).
- Adequação do contrato de prestação de serviços e emissão de documentos fiscais compatíveis.
7.2 Conselho Federal de Medicina (CFM) – Telemedicina
A regulamentação da telemedicina pelo CFM envolve:
- Teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento, emissão digital de documentos médicos.
- Necessidade de que o médico tenha registro no CRM do estado de atuação.
- Regras de prontuário, guarda de dados e ética profissional.
Para fins fiscais:
- Consultas privadas online devem constar em livro-caixa (PF) ou escrituração contábil (CNPJ).
- Convênios e plataformas de telemedicina exigem nota fiscal em regra, incluindo ISS.
7.3 Conselho Federal de Odontologia (CFO) – Teleodontologia
A teleodontologia, voltada para orientação, triagem e acompanhamento à distância, também segue:
- Regras éticas de sigilo e qualidade técnica.
- Exigência de registro regular do cirurgião-dentista e eventualmente da clínica.
Em todos os casos, há convergência para três pilares:
- Regularidade profissional (inscrição e anuidades em dia).
- Regularidade tributária (CNPJ ativo quando necessário, emissão de NFS‑e, recolhimento de ISS e demais tributos).
- Conformidade contratual com planos, empresas e plataformas digitais.
8. Pessoa física x CNPJ para teleatendimento em 2025–2026
A escolha entre atuar como autônomo (PF) ou via CNPJ será decisiva no contexto da reforma tributária (IBS/CBS) prevista para ganhar corpo a partir de 2026.
8.1 Critérios práticos para a decisão
Elementos que devem ser avaliados com apoio contábil especializado:
- Faturamento anual com teleatendimentos e consultas presenciais.
- Percentual de pacientes pessoa física x pessoa jurídica (empresas, planos, escolas, plataformas).
- Cidade de domicílio do profissional e alíquota de ISS local (ex.: 2% x 5%).
- Estrutura de custos (secretaria online, plataformas pagas, software médico/psicológico, marketing digital).
Regra prática comum:
- Até um determinado nível de faturamento e com poucos custos, PF autônomo pode ser suficiente, mas a carga próxima a 27,5% de IRPF + ISS + INSS costuma tornar o modelo pouco eficiente.
- A partir de um faturamento mais robusto, o Simples Nacional (Anexo III, 6%) frequentemente reduz significativamente a alíquota efetiva total, além de simplificar obrigações.
"Ao comparar PF e CNPJ, não olhe apenas a primeira alíquota. Some IR, INSS, ISS, custos de contabilidade e beneficios indiretos, como a possibilidade de contratar equipe e negociar com empresas. Em teleatendimento, a escalabilidade digital geralmente favorece a abertura de CNPJ já nos primeiros anos de ganho de volume." — Análise recorrente em planejamentos tributários para saúde digital.
9. Reforma tributária, IBS/CBS e teleatendimento de saúde
A reforma tributária em implementação no Brasil prevê a criação de novos tributos sobre consumo (IBS e CBS) que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma gradual.
Para o setor de saúde, especialmente no ambiente digital, os pontos de atenção são:
- A tendência de unificação de regras para serviços, inclusive digitais.
- A necessidade de parametrizar sistemas de faturamento e NFS‑e para indicar corretamente o tipo de serviço de saúde.
- A diferença de tratamento potencial entre pacientes pessoa física (consumidor final) e tomadores pessoa jurídica (empresas, planos de saúde).
Por isso a orientação de especialistas é iniciar já em 2025:
- A padronização de CNAEs e descrições de serviços online nas notas.
- A separação de receitas por tipo de paciente (PF x PJ, particular x plano x plataforma).
- A simulação do impacto de diferentes cenários (autônomo, Simples, Lucro Presumido) sob a futura estrutura de IBS/CBS.
10. Boas práticas para psicólogos, médicos e dentistas em teleatendimento
Para entrar em 2025‑2026 com segurança tributária na telepsicologia, telemedicina e teleodontologia, recomenda-se:
-
Formalizar a atividade
- Regularizar o cadastro como autônomo no município ou abrir CNPJ com CNAE adequado.
- Atualizar registros nos conselhos de classe para incluir a modalidade online.
-
Organizar a emissão de NFS‑e
- Conferir alíquota de ISS do município (geralmente entre 2% e 5%).
- Ajustar a descrição da nota para refletir corretamente o teleatendimento.
- Integrar, sempre que possível, os sistemas de agendamento, prontuário e faturamento.
-
Controlar receitas e despesas
- Manter livro-caixa (PF) ou escrituração contábil organizada (CNPJ).
- Registrar separadamente teleatendimentos e consultas presenciais.
- Guardar contratos com plataformas, clínicas parceiras e empresas.
-
Planejar o regime tributário
- Simular a carga fiscal como PF x CNPJ (Simples x Lucro Presumido).
- Considerar o crescimento esperado do faturamento com o digital.
- Revisar o planejamento a cada ano ou a cada mudança relevante na legislação.
-
Monitorar mudanças regulatórias
- Acompanhar novas resoluções do CFP, CFM e CFO sobre teleatendimento.
- Verificar atualizações em leis municipais de ISS e na implementação do IBS/CBS.
Com essas medidas, psicólogos, médicos e dentistas conseguem transformar o crescimento da telepsicologia, telemedicina e odontologia online em escala sustentável, mantendo conformidade com Fisco e conselhos e protegendo a margem de lucro em um ambiente de fiscalização digital cada vez mais intenso.
FAQ – Perguntas frequentes sobre tributação em telepsicologia e teleatendimento
-
Teleconsulta paga por PIX entre psicólogo e paciente precisa de nota fiscal?
Sim. O fato de o pagamento ser por PIX não altera a natureza de prestação de serviço de saúde. Há obrigação de emitir NFS‑e e recolher os tributos devidos (ISS, IRPF ou tributos pelo CNPJ, conforme o caso).
-
Quem faz só atendimentos online pode se inscrever no Simples Nacional?
Sim, desde que atue por meio de CNPJ e a atividade esteja corretamente enquadrada em CNAE compatível com serviços de saúde. Teleconsulta, em regra, é tratada como serviço ambulatorial sem estrutura hospitalar, permitindo enquadramento no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
-
O ISS do teleatendimento é devido na cidade do paciente ou do profissional?
Em regra, o ISS é devido ao município do estabelecimento prestador ou domicílio do profissional, conforme a LC 116/2003 e a lei municipal. Recomenda-se sempre conferir o código tributário municipal e eventuais regras específicas para serviços prestados à distância.
-
Vale a pena manter-se como autônomo se a maior parte da renda vem de teleatendimento?
Depende do faturamento e do perfil de clientes. Como a alíquota máxima do IRPF chega a 27,5%, somada a ISS e INSS, muitos profissionais, a partir de determinado volume de receita, encontram economia tributária relevante ao migrar para CNPJ no Simples (Anexo III, a partir de 6%). A análise deve ser feita caso a caso, com simulações.
-
Plataformas de telemedicina e telepsicologia podem reter ISS na fonte?
Sim. Muitas plataformas, quando estabelecidas como pessoas jurídicas tomadoras de serviço, retêm ISS na fonte, conforme a legislação do município em que estão sediadas. Nesses casos, o profissional precisa verificar se é necessário complementar ISS em seu próprio município e como declarar as receitas na contabilidade ou no livro-caixa.
Última atualização: janeiro de 2026
Revisado por: Equipe Contabilidade Zen
Perguntas Frequentes (FAQ)
Teleconsulta paga por PIX precisa de NFS-e?
Sim. É prestação de serviço de saúde e exige emissão de NFS-e e recolhimento de ISS e demais tributos.
Psicólogo que só atende online pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que atue via CNPJ com CNAE de serviços de saúde, enquadrando-se em regra no Anexo III.
Qual é a alíquota máxima de IR para profissional de saúde autônomo?
A tabela progressiva do IRPF prevê alíquota máxima de 27,5% sobre a renda tributável anual.
Qual é a faixa típica de ISS para consultas online?
A maioria dos municípios cobra entre 2% e 5% sobre serviços de saúde, inclusive teleatendimentos.
Telepsicologia exige emissão de nota fiscal em todas as sessões?
Sim, a orientação é emitir NFS-e para cada atendimento ou para o faturamento consolidado, conforme regra municipal.
Fontes e Referências
- https://maceio.al.gov.br/noticias/gvp/saude-de-maceio-lanca-programa-de-teleterapia-pelo-sus
- https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12025-12-19.pdf
- https://diariolegislativo.almg.gov.br/2025/L20251023.pdf
- https://alagoas.al.gov.br/noticia/hge-disponibiliza-atendimento-psicologico-e-psiquiatrico-gratuito-para-servidores
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O que dizem os especialistas
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Fontes e Referências
- 1.https://maceio.al.gov.br/noticias/gvp/saude-de-maceio-lanca-programa-de-teleterapia-pelo-sus
- 2.https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12025-12-19.pdf
- 3.https://diariolegislativo.almg.gov.br/2025/L20251023.pdf
- 4.https://alagoas.al.gov.br/noticia/hge-disponibiliza-atendimento-psicologico-e-psiquiatrico-gratuito-para-servidores
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