Simples Nacional Anexo III vs Anexo V em 2026: Diferença e Fator R
Para um designer que fatura R$ 600 mil/ano, a diferença entre estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional significa pagar R$ 43.260 ou R$ 106.200 de DAS no ano — uma diferença de R$ 62.940 anuais pelo mesmo trabalho, para o mesmo faturamento. Essa diferença não é determinada pela atividade em si, mas pelo Fator R — uma relação matemática entre a folha de pagamento e a receita da empresa.
Entender a mecânica do Fator R e como ele move sua empresa entre o Anexo III e o Anexo V é possivelmente o conhecimento tributário mais valioso disponível para prestadores de serviços intelectuais no Brasil. Este artigo explica tudo com exemplos numéricos reais.
Quais Atividades São Afetadas
Nem todas as atividades podem migrar entre os Anexos III e V. O Fator R só se aplica às atividades listadas no §5°-D do art. 18 da LC 123/2006, que incluem:
Atividades que podem estar no Anexo III (com Fator R ≥ 28%) ou Anexo V (sem Fator R):
- Serviços de tecnologia da informação (desenvolvimento de software, consultoria de TI)
- Medicina, enfermagem, odontologia, veterinária
- Fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição
- Arquitetura, engenharia, agronomia, geologia
- Administração, economia, contabilidade
- Design gráfico, publicidade, marketing
- Consultoria empresarial e gestão
Atividades fixas no Anexo III (independentemente do Fator R):
- Agências de turismo
- Academias de dança, atletismo, ginástica
- Escolas de idiomas
- Serviços de manutenção e reparação em geral
Atividades fixas no Anexo IV (não afetadas pelo Fator R):
- Construção civil
- Vigilância, segurança privada
- Limpeza e conservação
A Diferença de Alíquotas: Por Que Importa Tanto
Veja a comparação direta entre os dois anexos:
| Faixa | RBT12 (R$) | Anexo III (Alíq. Nominal) | Anexo V (Alíq. Nominal) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pp |
| 2ª | 180.001 a 360.000 | 11,20% | 18,00% | 6,80 pp |
| 3ª | 360.001 a 720.000 | 13,50% | 19,50% | 6,00 pp |
| 4ª | 720.001 a 1.800.000 | 16,00% | 20,50% | 4,50 pp |
| 5ª | 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00% | 23,00% | 2,00 pp |
| 6ª | 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00% | 30,50% | -2,50 pp* |
*Na 6ª faixa, o Anexo V tem alíquota nominal menor. Mas a alíquota efetiva nessa faixa precisa ser calculada individualmente — o ponto de inversão real depende do RBT12 exato.
Na prática, para a maioria das empresas que transitam entre os dois anexos (faixas 1ª a 4ª), estar no Anexo III representa economia de 4,5 a 9,5 pontos percentuais sobre toda a receita.
O Fator R: Conceito e Fórmula
O Fator R (previsto no §5°-M do art. 18 da LC 123/2006 e detalhado na Resolução CGSN 140/2018) é definido como:
Fator R = Folha de Salários e Pró-Labore (12 meses) / Receita Bruta (12 meses)
O que entra na "Folha de Salários e Pró-Labore"?
- Pró-labore de todos os sócios que trabalham na empresa (bruto, antes do INSS)
- Salários de todos os funcionários (bruto, antes dos descontos)
- 13º salário proporcional
- Férias remuneradas (inclusive o terço constitucional)
- INSS patronal pago pela empresa sobre salários e pró-labore
O que NÃO entra:
- Distribuição de lucros
- Remuneração de sócios que não trabalham na empresa
- Estagiários (bolsa de estágio não é folha)
- Prestadores de serviços autônomos (RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo)
O ponto de corte: 28%
- Fator R ≥ 0,28 (28%): empresa enquadrada no Anexo III
- Fator R < 0,28 (28%): empresa enquadrada no Anexo V
O Fator R é calculado mês a mês. Em um mês, a empresa pode estar no Anexo III; no mês seguinte, se a receita subir muito ou o pró-labore cair, ela pode cair para o Anexo V. O PGDAS-D faz esse cálculo automaticamente com base nos dados informados.
Como Calcular o Fator R: Exemplo Detalhado
Empresa de consultoria de marketing, mês de referência: abril/2026
Dados dos últimos 12 meses:
| Mês | Receita (R$) | Folha (R$) |
|---|---|---|
| Mai/2025 | 40.000 | 6.000 |
| Jun/2025 | 45.000 | 6.000 |
| Jul/2025 | 42.000 | 6.000 |
| Ago/2025 | 48.000 | 6.000 |
| Set/2025 | 50.000 | 8.000 |
| Out/2025 | 55.000 | 8.000 |
| Nov/2025 | 60.000 | 8.000 |
| Dez/2025 | 65.000 | 10.000 |
| Jan/2026 | 50.000 | 8.000 |
| Fev/2026 | 55.000 | 8.000 |
| Mar/2026 | 58.000 | 8.000 |
| Abr/2026 | 60.000 | 8.000 |
| Total | 628.000 | 90.000 |
Fator R = R$ 90.000 / R$ 628.000 = 0,1433 = 14,33%
Como Fator R (14,33%) < 28%, a empresa está no Anexo V em abril.
Alíquota efetiva no Anexo V (RBT12 = R$ 628.000, 3ª faixa): = (R$ 628.000 × 19,50% − R$ 9.900) / R$ 628.000 = 17,92%
DAS de abril: R$ 60.000 × 17,92% = R$ 10.752
Se estivesse no Anexo III (mesma RBT12, 3ª faixa): = (R$ 628.000 × 13,50% − R$ 17.640) / R$ 628.000 = 10,69% DAS hipotético: R$ 60.000 × 10,69% = R$ 6.414
Diferença mensal: R$ 4.338 a mais no Anexo V.
Estratégia de Pró-Labore para Atingir o Fator R ≥ 28%
Para a empresa do exemplo acima atingir Fator R de 28%, precisaria de:
Folha mínima = 28% × Receita dos 12 meses Folha mínima = 28% × R$ 628.000 = R$ 175.840
A empresa tem R$ 90.000 de folha atual. Precisa aumentar para R$ 175.840 — um acréscimo de R$ 85.840 nos 12 meses, ou seja, R$ 7.153/mês de aumento no pró-labore.
Custo desse aumento:
- INSS sobre pró-labore adicional (11%): R$ 7.153 × 11% = R$ 787/mês
- IR sobre pró-labore adicional: varia conforme a faixa tributária do sócio. Se já estiver na alíquota de 27,5%, custo adicional de IR ≈ R$ 1.530/mês (sobre R$ 6.366 de base após INSS)
- Custo bruto do aumento de pró-labore: ~R$ 2.317/mês (INSS + IR estimados)
Economia com o Fator R atingido: R$ 4.338/mês
Saldo positivo: R$ 4.338 − R$ 2.317 = R$ 2.021/mês de economia líquida
Este é o cálculo que prova a viabilidade financeira da estratégia. A variação depende do pró-labore atual, da faixa de IR do sócio e da folha total da empresa.
Cenários Comparativos: Mesmo Faturamento, Fator R Diferente
Empresa de arquitetura, faturamento anual de R$ 900.000 (RBT12 = R$ 900.000)
| Cenário | Folha 12 Meses | Fator R | Anexo | Alíq. Efetiva | DAS Anual |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem funcionários, pró-labore R$ 1.518/mês | R$ 18.216 | 2,02% | V | 19,60% | R$ 176.400 |
| Pró-labore R$ 5.000/mês | R$ 60.000 | 6,67% | V | 19,60% | R$ 176.400 |
| Pró-labore R$ 10.000/mês | R$ 120.000 | 13,33% | V | 19,60% | R$ 176.400 |
| Pró-labore R$ 15.000/mês | R$ 180.000 | 20,00% | V | 19,60% | R$ 176.400 |
| Pró-labore R$ 21.000/mês | R$ 252.000 | 28,00% | III | 14,07% | R$ 126.630 |
| Pró-labore R$ 25.000/mês | R$ 300.000 | 33,33% | III | 14,07% | R$ 126.630 |
Economia ao cruzar o limite de 28%: R$ 176.400 − R$ 126.630 = R$ 49.770/ano
Para verificar se essa economia é líquida, é preciso calcular o custo adicional de INSS + IR sobre o pró-labore aumentado. Na maioria dos casos analisados, a economia no DAS supera o custo tributário do aumento de pró-labore para faturamentos acima de R$ 600 mil/ano.
Quando o Fator R Não Compensa
Há situações em que aumentar o pró-labore para atingir o Fator R de 28% não é financeiramente vantajoso:
-
Faturamento muito baixo (abaixo de R$ 200 mil/ano): a diferença absoluta de DAS é pequena, e o custo do pró-labore adicional pode ser maior.
-
Sócio com IR muito alto: se o sócio já está na alíquota marginal de 27,5% e o pró-labore precisaria ser muito alto (ex.: R$ 30.000/mês), o custo do IR + INSS pode superar a economia do DAS.
-
Receita muito próxima ao limite do Simples: para empresas próximas de R$ 4,8 milhões/ano, as alíquotas de ambos os Anexos na 6ª faixa são próximas. O benefício do Fator R é menor.
-
Empresa no Anexo V na 5ª ou 6ª faixa: a diferença nominal entre os Anexos III e V cai para 2,0% na 5ª faixa e se inverte na 6ª. O benefício é menor e precisa ser calculado com precisão.
FAQ
1. O Fator R pode mudar de mês para mês? Sim. O Fator R é calculado mensalmente com base nos 12 meses anteriores. Se em um mês a receita aumentar muito ou o pró-labore for reduzido, o Fator R pode cair abaixo de 28% e a empresa vai para o Anexo V naquele mês. Por isso, o monitoramento mensal é essencial.
2. Se eu tiver funcionários, eles contam para o Fator R? Sim. O salário bruto dos funcionários, incluindo 13º proporcional e encargos patronais (INSS), entra no numerador do Fator R. Empresas com muitos funcionários tendem a ter Fator R mais alto naturalmente.
3. Distribuição de lucros entra no cálculo do Fator R? Não. Apenas pró-labore e salários de empregados com registro em folha entram no cálculo. Distribuição de lucros não conta.
4. Existe alguma desvantagem em manter Fator R muito acima de 28%? Não há desvantagem tributária em ter Fator R alto. Mas aumentar desnecessariamente o pró-labore (além do ponto de 28%) gera mais INSS e IR sem benefício adicional no DAS — o Anexo III já se aplica a partir de 28%.
5. Empresa nova sem histórico de 12 meses: como calcula o Fator R? Para empresas com menos de 13 meses de atividade, o cálculo usa a média proporcional dos meses disponíveis. No primeiro mês, apenas o mês atual entra no cálculo. O PGDAS-D faz o ajuste automaticamente.
6. Posso mudar o pró-labore retroativamente para ajustar o Fator R? Não. O Fator R é calculado com base em dados de competência — a folha de cada mês já encerrado não pode ser alterada retroativamente. O ajuste precisa ser prospectivo: aumentar o pró-labore nos próximos meses para que, dentro de 12 meses, o Fator R acumulado atinja 28%.
Conclusão
A distinção entre Anexo III e Anexo V é a mais impactante do Simples Nacional para profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais. Uma diferença de alíquota que começa em 9,5 pontos percentuais na primeira faixa representa, para uma empresa que fatura R$ 100 mil/mês, a diferença entre pagar R$ 6.000 ou R$ 15.500 de DAS — todo mês.
O Fator R é o instrumento legal que permite essa otimização. Mas ele exige planejamento: o pró-labore precisa ser ajustado com antecedência suficiente para que os 12 meses acumulados atinjam o percentual necessário.
Na Contabilidade Zen, calculamos o Fator R dos nossos clientes mensalmente e fazemos simulações prospectivas para garantir que a empresa fique no Anexo III sempre que for matematicamente vantajoso.
Quero calcular meu Fator R e otimizar minha alíquota →
Veja a tabela completa do Simples Nacional 2026 para comparar os Anexos III e V faixa a faixa.
Tags:
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
