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    19 min de leitura
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    NFS-e nacional para profissionais de saúde: regras 2026-2027

    Veja como médicos e demais profissionais de saúde devem emitir NFS-e nacional em 2026-2027: CFPS, município do ISS, retenções de ISS, IR, PIS e COFINS.

    10 de janeiro de 2026Atualizado em janeiro de 2026

    Dados em Destaque

    1.463

    municípios brasileiros já haviam assinado, até o início de agosto de 2025, o convênio de adesão ao modelo nacional da NFS-e, etapa necessária para a obrigatoriedade nacional a partir de 2026

    Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda (2025)

    291

    municípios já utilizavam efetivamente o documento fiscal NFS-e padrão nacional entre maio e julho de 2025, antes da obrigatoriedade geral de 2026

    Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda (2025)

    2026-01-01

    data a partir da qual a emissão da NFS-e padrão nacional se torna obrigatória para prestação de serviços no país, integrando o novo sistema de tributação sobre o consumo

    Ministério da Fazenda / Receita Federal do Brasil (2025)

    A partir de 1º de janeiro de 2026, todo profissional de saúde que presta serviços no Brasil precisará estruturar a emissão da NFS-e padrão nacional considerando três eixos centrais: (1) cadastro correto de CFPS e CNAE, (2) definição precisa do município competente do ISS e (3) parametrização das regras de retenção de ISS, IR, PIS e COFINS por município e tipo de tomador.[5][6]

    "Com a NFS-e nacional em 2026 e 2027, o maior erro do profissional de saúde não será a alíquota, e sim configurar errado CFPS, município do ISS e regras de retenção no cadastro inicial. Reserve um tempo com seu contador para mapear, por município e tipo de tomador, quando haverá retenção de ISS, IR, PIS e COFINS; isso evita glosa de reembolso, bitributação e autuações futuras, especialmente em atendimentos para planos e empresas." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen


    1. Contexto da NFS-e nacional 2026-2027 para saúde

    A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional foi incluída como pilar da reforma tributária do consumo e se torna obrigatória a partir de janeiro de 2026 para registro de prestação de serviços em todo o país.[5][6]

    Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal:

    • A NFS-e nacional passa a ser o padrão obrigatório para os municípios a partir de 2026.[3][6]
    • Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional da NFS-e.[6]
    • Desses, 291 municípios já utilizavam efetivamente o documento fiscal padrão nacional entre maio e julho de 2025.[6]
    • O objetivo é padronizar o layout e as regras de emissão, reduzir custos de conformidade e preparar o ambiente para o novo modelo de CBS e IBS da reforma.[3][5][6]

    Na área da saúde, o impacto é direto:

    • O sistema Receita Saúde, voltado a recibos eletrônicos de serviços de saúde, registrou 1.368.312 recibos eletrônicos emitidos por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) já no primeiro mês de uso obrigatório, em 2025.[3]
    • Em 2024, 25% das declarações de IRPF retidas em malha fiscal tinham relação com despesas médicas, demonstrando o alto risco fiscal dos serviços de saúde.[3]

    Essa combinação — obrigatoriedade da NFS-e nacional em 2026, uso massivo de recibos eletrônicos em saúde e alta atenção da Receita ao tema médico — torna essencial que profissionais de saúde ajustem cadastro fiscal e rotina de emissão por município.


    2. Linha do tempo: o que muda em 2026 e 2027

    2.1. 1º de janeiro de 2026

    Pontos principais já consolidados em normas federais e comunicados oficiais:

    • Obrigatoriedade nacional da NFS-e padrão nacional para os municípios, conforme Lei Complementar nº 214 e regulamentações do Sistema Nacional da NFS-e.[3][5][6]
    • Início da exigência de documentos fiscais eletrônicos integrados à reforma do consumo e com possibilidade de destacar CBS e IBS (embora a aplicação prática das validações esteja sendo escalonada por Notas Técnicas).[2][4][8][9]
    • Publicações oficiais esclarecem que o prazo de 1º/01/2026 para integração municipal ao padrão NFS-e se mantém, inclusive com possibilidade de sanções a municípios que não se integrarem.[4]

    Na prática, para o profissional de saúde:

    • Se o município adotar o Emissor Nacional, a NFS-e será emitida exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, com importação automática para o sistema municipal.[1][7]
    • O profissional deve se adaptar tanto ao Portal Nacional da NFS-e quanto, em alguns casos, aos sistemas próprios do município, quando houver integração híbrida.

    2.2. 2026 como ano de testes do modelo consumo (CBS/IBS)

    Normas e comunicados da Receita Federal e de grandes municípios (como São Paulo) apontam que 2026 funciona como ano de teste para a CBS e o IBS, com:

    • Emissão de NFS-e com dois layouts possíveis: um apenas com ISS e outro já incluindo dados de IBS e CBS.[2][8][9]
    • Suspensão temporária, via Nota Técnica nº 004 versão 2.0, da obrigatoriedade de preenchimento do grupo “IBSCBS” na NFS-e e na DPS no início de 2026, para não impedir a autorização do documento.[4]

    Isso significa que, embora o profissional de saúde vá continuar, em 2026 e parte de 2027, sob as regras de ISS, IR, PIS e COFINS vigentes, ele já deve parametrizar seus sistemas para receber os novos campos de CBS e IBS.

    2.3. Perspectiva para 2027

    Em 2027 tendem a ocorrer:

    • Maior integração entre NFS-e nacional e cálculo de IBS/CBS (a partir da consolidação da Calculadora de Tributos).[4]
    • Eventual endurecimento de validações para campos de consumo (CBS/IBS), hoje facultativos ou em ambiente de teste.[4][9]
    • Crescimento das malhas fiscais eletrônicas cruzando NFS-e, Receita Saúde, IRPF, IRPJ e contribuições, especialmente em saúde, dado o histórico de 25% das malhas de IRPF envolvendo despesas médicas.[3]

    3. Regras gerais de emissão da NFS-e nacional para profissionais de saúde

    3.1. Quem é considerado profissional de saúde para fins de NFS-e e Receita Saúde

    O sistema e as estatísticas oficiais agrupam como profissionais de saúde pessoas físicas:

    • Médicos;
    • Dentistas;
    • Psicólogos;
    • Fisioterapeutas;
    • Fonoaudiólogos;
    • Terapeutas ocupacionais.[3]

    Esses profissionais emitem recibos eletrônicos de serviços de saúde (Receita Saúde) e, quando atuam como pessoa jurídica (clínicas, sociedades empresárias ou simples), emitem NFS-e municipal padrão nacional.

    3.2. Onde emitir a NFS-e a partir de 2026

    O padrão nacional define que os municípios podem adotar duas modalidades:[3][10]

    • Emissor Nacional: emissão realizada diretamente no Portal Nacional da NFS-e, com integração automática ao ambiente municipal.[1][3][7][10]
    • Solução própria do município integrada ao padrão nacional: o contribuinte continua usando o sistema local, mas com layout e regras alinhadas ao padrão nacional e compartilhamento obrigatório com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).[3][4][10]

    Para o profissional de saúde, isso significa que:

    • Em alguns municípios, toda NFS-e será feita no portal nacional.
    • Em outros, será feita no sistema municipal, porém já em layout nacional e compartilhada com a União.

    4. CFPS, CNAE e natureza do serviço em saúde na NFS-e nacional

    4.1. Importância do CFPS no cadastro inicial

    No padrão NFS-e nacional, o Código de Fiscalização e Prestação de Serviços (CFPS) — ou código equivalente definido pelo município — é essencial para:

    • Amarrar o tipo de serviço de saúde prestado (consulta, exame, procedimento ambulatorial, odontologia etc.) ao CNAE da pessoa jurídica ou ao tipo de atuação da pessoa física;
    • Determinar se o serviço é tributável pelo ISS ou imune/isento, de acordo com legislação local;
    • Controlar alíquotas, regras de retenção e local de incidência do ISS.

    Erros típicos que devem ser evitados por profissionais de saúde:

    • Usar o mesmo CFPS para tudo (consultas, exames, laudos, serviços para hospitais e home care), quando o município diferencia códigos.
    • Vincular CFPS a CNAE incorreto (por exemplo, usar CNAE geral de serviços empresariais para uma clínica médica).
    • Não revisar CFPS ao mudar de cidade ou passar a atender via telemedicina.

    "No modelo nacional, o CFPS será uma das principais chaves de leitura automática dos fiscos. Se o código indicar 'serviço tributado em outro município', por exemplo, isso muda o local do ISS e a obrigação de retenção. Em saúde, onde há tomador pessoa física, planos e empresas, esse ajuste fino é crucial." — adaptação técnica a partir das diretrizes do Sistema Nacional da NFS-e

    4.2. CFPS x CNAE x tipo de tomador na saúde

    Ao montar o cadastro fiscal por município, o profissional de saúde deve cruzar:

    • CNAE principal e secundários da clínica ou sociedade de médicos/dentistas;
    • CFPS definidos no cadastro da NFS-e (municipal ou nacional);
    • Perfis de tomadores:
      • Paciente pessoa física;
      • Plano de saúde/operadora;
      • Empresa (tomadora de exame ocupacional, saúde corporativa, SESMT terceirizado etc.);
      • Hospital ou clínica maior (prestação de serviços médicos por PJ).

    Cada combinação pode gerar regras diferentes de retenção de ISS, IR, PIS e COFINS, como veremos adiante.


    5. Município do ISS na NFS-e: como definir em saúde

    5.1. Regra geral do ISS e exceções relevantes

    Embora a NFS-e nacional seja padronizada, o ISS continua sendo imposto municipal, e as regras básicas seguem a legislação complementar (como a LC 116) adaptada à reforma do consumo.

    Em linhas gerais, para a maioria dos serviços de saúde:

    • O ISS é devido no município do estabelecimento prestador (clínica, consultório), ou
    • No município do domicílio do tomador ou local de execução, nas hipóteses específicas previstas em lei (como alguns tipos de serviços realizados fora do estabelecimento).

    Com a NFS-e nacional, o ponto crítico para o profissional de saúde passa a ser configurar, no cadastro, campos que indicam:

    • Qual é o município competente do ISS em cada tipo de operação;
    • Quando o serviço é considerado prestado em outro município (por exemplo, plantões em hospital situado em cidade distinta da sede da clínica prestadora);
    • Como o sistema deve se comportar em telemedicina ou atendimento remoto, quando a legislação municipal define regas específicas para local de incidência.

    5.2. Exemplos práticos de cuidado com o município do ISS

    1. Clínica médica que abre filial em outro município:

      • É comum seguir emitindo NFS-e pela sede, mas, com a NFS-e nacional, a parametrização do local de ocorrência do fato gerador passa a ser rastreada mais de perto.
      • Erro recorrente: emitir como se o serviço fosse da sede, gerando ISS recolhido ao município errado.
    2. Médico PJ prestando serviço para hospital em outra cidade:

      • O contrato e o CFPS podem levar o sistema a exigir ISS retido pelo tomador no município do hospital.
      • Se o cadastro do médico PJ ignorar essa particularidade, pode ocorrer bitributação (ISS pago na origem e retido no destino).
    3. Telemedicina:

      • Alguns municípios tendem a considerar o ISS devido no local do estabelecimento do prestador, outros podem futuramente regular com base no domicílio do paciente.
      • Com o padrão nacional e o cruzamento de dados, essa divergência fica mais visível, aumentando o risco de questionamentos se o cadastro estiver contraditório.

    6. Retenções na fonte para profissionais de saúde: ISS, IR, PIS e COFINS

    6.1. Por que a parametrização por município e tipo de tomador é decisiva

    Para serviços de saúde, as principais retenções em NFS-e são:

    • ISS retido pelo tomador (município, empresa, hospital, operadora);
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre serviços prestados por pessoa jurídica;
    • PIS e COFINS retidos em operações com tomadores obrigados à retenção (regra federal);
    • Em algumas situações, contribuições como CSLL também podem ser retidas.

    Com a NFS-e nacional e o alto volume de emissão eletrônica em saúde (mais de 1,3 milhão de recibos eletrônicos em apenas um mês para pessoas físicas), a tendência é que:

    • A retenção em fonte seja automatizada com base em CFPS, CNAE e tipo de tomador;
    • Erros de retenção sejam identificados em cruzamentos com DIRF/DIRF substitutas, EFD-Reinf e declarações de planos de saúde.

    "Para profissionais de saúde que atendem planos e empresas em vários municípios, parametrizar retenção por tipo de tomador passa a ser tão importante quanto definir o honorário. A NFS-e nacional reduz a margem para 'acertos manuais' e reforça a necessidade de regra clara no sistema." — análise técnica com base nas orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor da NFS-e[3][4][5]

    6.2. Retenção de ISS

    Pontos centrais a observar por município:

    • Quem é responsável pelo recolhimento do ISS:
      • O próprio prestador (clínica, médico PJ);
      • O tomador (hospital, operadora, empresa), por regra de substituição tributária ou responsabilidade solidária prevista em lei municipal.
    • Quando a retenção é obrigatória:
      • Serviços prestados para órgãos públicos;
      • Serviços prestados para empresas cadastradas como responsáveis tributários no município;
      • Casos específicos definidos em legislação local (muito comuns em capitais e grandes cidades).

    No cadastro da NFS-e nacional, o profissional de saúde deve alinhar com o contador:

    • Se cada tipo de tomador (paciente PF, plano, hospital, empresa) terá perfil de retenção diferente;
    • Como o sistema deve preencher automaticamente campos de ISS retido quando o tomador estiver cadastrado como substituto tributário.

    6.3. Retenção de IR (IRRF) na fonte

    Para serviços de saúde prestados por pessoa jurídica a empresas, planos e órgãos públicos, é comum a incidência de IRRF sobre serviços profissionais.

    Cuidados principais:

    • A NFS-e deve conter as informações necessárias ao tomador para aplicar a retenção (natureza do serviço, se é serviço profissional, valor base de cálculo etc.).
    • Erros de classificação (por CFPS ou descrição de serviço) podem levar o tomador a não reter IR quando deveria, gerando:
      • Risco para o tomador, que pode ser autuado;
      • Risco para o prestador, que terá divergências entre o que consta na NFS-e e o que é informado em declarações federais.

    Para pessoa física emitindo recibos (Receita Saúde), o IR é normalmente apurado na declaração anual de IRPF, mas, com o avanço da NFS-e e dos cruzamentos, a Receita Federal terá mais dados detalhados de honorários recebidos, aumentando a atenção em casos em que:

    • A renda declarada não condiz com o volume de serviços faturados eletronicamente;
    • As despesas médicas declaradas pelos pacientes não batem com os documentos emitidos no sistema nacional.

    Lembrando que 25% das declarações de IRPF em malha em 2024 tinham ligações com despesas médicas, o que evidencia um foco fiscal importante em saúde.[3]

    6.4. Retenção de PIS e COFINS

    Em serviços prestados a pessoas jurídicas, pode haver retenção conjunta de PIS, COFINS e CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado, conforme regras federais específicas.

    No contexto da NFS-e nacional:

    • O documento deve ser capaz de identificar se o serviço está sujeito à retenção;
    • O tomador usará as informações da NFS-e para compor sua apuração e declarações federais.

    Parametrizar isso por tipo de tomador e município é essencial, porque:

    • Alguns tomadores em determinados municípios podem adotar políticas próprias de retenção mais rigorosas para serviços de saúde, inclusive por compliance interno;
    • A não indicação clara de natureza do serviço pode levar o tomador a reter indevidamente ou deixar de reter, gerando discussões contratuais e fiscais.

    7. Estratégia prática para profissionais de saúde em 2026-2027

    7.1. Passo 1 – Mapear municípios de atuação

    Liste, com ajuda do contador:

    • Município da sede da clínica ou consultório;
    • Municípios onde você:
      • Atende em plantões, hospitais, clínicas parceiras;
      • Presta serviços de exames ocupacionais e saúde corporativa;
      • Possui filiais, pontos de atendimento ou unidades móveis.

    Verifique em cada município:

    • Se adotou Emissor Nacional ou sistema próprio integrado;[1][3][7]
    • As regras locais de responsabilidade tributária de ISS para serviços de saúde;
    • Exigências especiais para profissionais da área médica e de saúde (por exemplo, cadastros específicos na prefeitura).

    7.2. Passo 2 – Parametrizar CFPS, CNAE e natureza dos serviços

    Em alinhamento com o contador, defina:

    • Quais CNAEs realmente refletem sua atuação (consultas, exames, diagnóstico por imagem, fisioterapia, odontologia, psicologia etc.);
    • Quais CFPS serão associados a cada tipo de serviço em cada município;
    • Como descrever os serviços na NFS-e de forma clara e coerente com a tabela municipal e a legislação.

    Evite descrições genéricas como "serviços médicos" para tudo — isso dificulta tanto o reembolso de planos de saúde quanto a comprovação fiscal.

    7.3. Passo 3 – Definir matriz de retenções por tipo de tomador

    Construa, com o contador, uma tabela prática, por município, contendo para cada tipo de tomador:

    • Paciente pessoa física:

      • ISS: em regra não há retenção pelo tomador, ISS devido pela clínica;
      • IR/PIS/COFINS: não há retenção na fonte pelo paciente.
    • Plano de saúde/operadora:

      • ISS: verificar se o plano é responsável tributário no município do estabelecimento ou do local do serviço;
      • IRRF: comum em contratos de prestação de serviços profissionais;
      • PIS/COFINS/CSLL: verificar se existe obrigação de retenção nas faturas.
    • Empresa (saúde ocupacional, convênios, contratos corporativos):

      • ISS: muitas vezes a empresa é cadastrada como substituta tributária, retendo o ISS;
      • IRRF: muito comum em serviços profissionais;
      • PIS/COFINS/CSLL: checar regras de retenção federais.
    • Hospital/clínica maior (prestação de serviços médicos):

      • Regras similares às de empresas, porém frequentemente com políticas internas rígidas de retenção e conferência de NFS-e.

    Essa matriz deve ser levada ao sistema de faturamento/NFS-e para que as regras automáticas reflitam a realidade contratual e fiscal.

    7.4. Passo 4 – Integrar NFS-e, Receita Saúde e contabilidade

    Para reduzir risco de malha e divergências:

    • Garanta que os dados de NFS-e de pessoa jurídica e de recibos eletrônicos de pessoa física (Receita Saúde) não se contradigam.
    • Crie rotina mensal com o contador para:
      • Conferir total de serviços faturados na NFS-e nacional e no sistema Receita Saúde;
      • Cruzar com contabilidade, livro caixa e movimentação bancária;
      • Identificar retenções em fonte (ISS, IR, PIS, COFINS, CSLL) e conferir se foram devidamente lançadas.

    7.5. Passo 5 – Preparar-se para CBS/IBS sem ignorar ISS, IR, PIS, COFINS

    Embora as validações para os campos de CBS e IBS na NFS-e tenham sido temporariamente suspensas para não travar a emissão em 2026,[4] o profissional de saúde deve:

    • Tratar 2026 como ano de organização de cadastro e testes;
    • Implantar sistemas capazes de:
      • Emitir NFS-e nacional com layout preparado para IBS/CBS;[2][4]
      • Manter histórico claro de tributação pelo ISS, PIS, COFINS e IR, que servirão de base para a transição ao novo modelo.

    8. Pontos de atenção especiais para 2026-2027 em saúde

    • Alta exposição em cruzamentos fiscais: com 25% das malhas de IRPF ligadas a despesas médicas em 2024,[3] a Receita tende a usar massivamente dados da NFS-e nacional e do Receita Saúde para conferir:

      • Se os valores declarados pelos pacientes batem com os documentos emitidos;
      • Se a renda declarada pelos profissionais de saúde coincide com o padrão de faturamento registrado.
    • Planos de saúde e empresas mais exigentes: com a padronização da NFS-e, operadoras e empresas tendem a:

      • Recusar NFS-e emitidas com CFPS incorreto, município errado de ISS ou sem campos obrigatórios;
      • Reforçar exigências de retenção correta de ISS, IR, PIS e COFINS como condição para pagamento.
    • Risco de glosa de reembolso: NFS-e com:

      • Descrição genérica do serviço;
      • CFPS incompatível com o procedimento realizado;
      • Município de ISS conflitante com o local efetivo do atendimento; Podem ser glosadas por planos de saúde, atrasando ou impedindo reembolso ao paciente.

    9. Checklist rápido para profissionais de saúde

    Antes de 2026 e ao longo de 2027, revise com seu contador:

    • Você já sabe em quais municípios atua (sede, filiais, hospitais, empresas)?
    • Cada um desses municípios aderiu ao padrão nacional e, se sim, usa Emissor Nacional ou sistema próprio?[3][6][7]
    • Seu CNAE está adequado a todos os serviços de saúde que você presta?
    • Seu CFPS está configurado corretamente em cada município?
    • Você possui matriz por tipo de tomador com regras de retenção de ISS, IR, PIS e COFINS?
    • Seu sistema está preparado para NFS-e nacional com campos futuros de CBS/IBS, mesmo que ainda não sejam validados?[2][4]
    • Há rotina mensal de conferência entre NFS-e, Receita Saúde, contabilidade e banco para evitar surpresas em malha?

    FAQ – NFS-e nacional para profissionais de saúde (2026-2027)

    1. A NFS-e nacional é realmente obrigatória para todos os profissionais de saúde a partir de 2026?
      Sim. A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória para registro de prestação de serviços no país, cabendo aos municípios integrarem-se ao sistema e aos prestadores adequarem-se ao novo padrão.[3][5][6]

    2. Ainda vou recolher ISS municipal ou tudo passa a ser CBS/IBS em 2026?
      Em 2026, o ISS continua existindo normalmente. CBS e IBS entram em fase de adaptação e testes, com campos já previstos na NFS-e mas com validações em implantação gradual, conforme Notas Técnicas e orientações da Receita Federal.[2][4][9]

    3. Sou médico pessoa física com consultório pequeno. Preciso me preocupar com CFPS e retenções?
      Sim, especialmente se você atende planos, hospitais ou empresas. Mesmo como pessoa física, os cruzamentos entre NFS-e/Receita Saúde e IRPF vão se intensificar, e erros em CFPS, município do ISS e retenções podem gerar malha fina e discussão com tomadores.

    4. O que acontece se o município onde atuo ainda não estiver totalmente adaptado em 2026?
      A obrigação de integração é do município, mas o contribuinte deve seguir as regras locais e nacionais disponíveis, utilizando o Emissor Nacional ou o sistema municipal integrado. A Receita já alertou que municípios podem sofrer sanções se não se adaptarem, o que tende a acelerar a regularização.[4][5][6]

    5. Como evitar autuações e glosas de reembolso em 2026-2027?
      Os pontos principais são: configurar corretamente CFPS, município do ISS, regras de retenção de ISS, IR, PIS e COFINS por tipo de tomador, manter descrições de serviços coerentes com a realidade médica e alinhar mensalmente NFS-e, Receita Saúde, contabilidade e contratos com planos e empresas.


    Última atualização: janeiro de 2026
    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para serviços de saúde?

    A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para registro de prestação de serviços em todo o país.

    Qual o maior risco para profissionais de saúde na NFS-e nacional?

    O maior risco é configurar errado CFPS, município do ISS e regras de retenção de ISS, IR, PIS e COFINS no cadastro inicial.

    O ISS deixa de existir com a reforma do consumo em 2026?

    Não. Em 2026 o ISS continua sendo devido aos municípios; CBS e IBS entram em fase de adaptação, com uso gradual nos documentos fiscais.

    Profissionais de saúde pessoas físicas precisam emitir NFS-e?

    Pessoas físicas seguem utilizando recibos eletrônicos de serviços de saúde (Receita Saúde), mas muitos municípios exigem NFS-e para PJs que concentram a atividade.

    Como parametrizar retenções por município e tipo de tomador?

    É necessário mapear, com o contador, as regras locais de ISS, IR, PIS e COFINS para pacientes, planos, empresas e hospitais em cada município de atuação.


    Fontes e Referências

    1. https://www.jaguarari.ba.gov.br/noticia/487
    2. https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/noticias/orientacoes-sobre-a-emissao-de-nfs-e-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026/
    3. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/modernizacao-tributaria-nfs-e-nacional-trara-mais-simplicidade-e-eficiencia-aos-municipios
    4. https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nova-nota-tecnica
    5. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-padrao-nacional-para-simplificar-o-cotidiano-das-empresas

    Leia Também

    O que dizem os especialistas

    "Com a NFS-e nacional em 2026 e 2027, o maior erro do profissional de saúde não será a alíquota, e sim configurar errado CFPS, município do ISS e regras de retenção no cadastro inicial. Reserve um tempo com seu contador para mapear, por município e tipo de tomador, quando haverá retenção de ISS, IR, PIS e COFINS; isso evita glosa de reembolso, bitributação e autuações futuras, especialmente em atendimentos para planos e empresas."

    Contador Especialista - Contabilidade Zen

    Tags:

    NFS-e nacional 2026 profissionais de saúde
    ISS IR PIS COFINS saúde por município
    CFPS médicos dentistas clínicas 2027

    Última atualização: janeiro de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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