A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real para clínicas médicas, odontológicas e de psicologia em 2026 e 2027 deve partir de três eixos: limite de faturamento (R$ 4,8 milhões/ano), margem de lucro efetiva (8%–12% x presunção de 32%) e impacto de PIS/Cofins (3,65% x 9,25%) sobre a estrutura de custos e créditos fiscais.
1. Visão geral: quando Lucro Presumido ou Lucro Real tende a ser melhor
De forma prática, para clínicas de saúde:
-
Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando:
- faturamento anual fica até R$ 4,8 milhões/ano;
- margem de lucro efetiva é alta (próxima ou acima de 25% da receita);
- estrutura de custos é enxuta e gera poucos créditos de PIS/Cofins;
- modelo assistencial é pouco intensivo em insumos, materiais, exames terceirizados e estrutura hospitalar.
-
Lucro Real tende a ser mais vantajoso quando:
- a clínica se aproxima ou ultrapassa R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta;
- margem de lucro efetiva é mais baixa, em torno de 8% a 12% da receita, ou até menos;
- há alto volume de custos e despesas dedutíveis, com forte uso de insumos, materiais, equipes, aluguel, tecnologia;
- o perfil de despesas permite bom aproveitamento de créditos de PIS/Cofins não cumulativo.
"Entre 2026 e 2027, a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real para clínicas médicas, odontológicas e de psicologia não deve partir apenas da alíquota de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL, mas da combinação entre margem de lucro efetiva, estrutura de custos e capacidade de apurar créditos. Sempre recomendo simular cenários anuais considerando o limite de faturamento, diferentes percentuais de lucro e a nova sistemática de créditos, porque muitas vezes uma clínica com margem enxuta paga menos no Lucro Real, enquanto estruturas enxutas e com alta lucratividade seguem mais eficientes no Presumido." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen
2. Limite de faturamento e enquadramento em 2026 e 2027
2.1. Novo limite do Lucro Presumido
A partir do ano-calendário de 2025, com reflexos diretos no planejamento para 2026 e 2027, o limite máximo de receita bruta para optar pelo Lucro Presumido passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano para prestadores de serviços como clínicas médicas, odontológicas e de psicologia (dado consolidado em manuais e orientações da Receita Federal para regimes de tributação em 2025).
Esse limite é central para o planejamento:
- clínicas com faturamento previsto até R$ 4,8 milhões/ano podem escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real;
- clínicas que ultrapassarem esse valor ficam, em regra, obrigadas ao Lucro Real no ano seguinte.
2.2. Por que isso importa para clínicas de saúde
Para uma clínica que fatura, por exemplo, R$ 400 mil/mês (R$ 4,8 milhões/ano), qualquer crescimento adicional pode:
- forçar a migração para o Lucro Real;
- alterar completamente a carga de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
- exigir revisão de contratos, repasses médicos e política de custos.
Assim, o planejamento para 2026–2027 deve considerar cenários de receita, evitando surpresas no enquadramento.
3. Base de cálculo: 32% presumido x 8%–12% lucro efetivo
3.1. Lucro Presumido para serviços de saúde (clínicas médicas, odontológicas, psicologia)
No Lucro Presumido, a Receita Federal define uma base presumida de lucro sobre a receita bruta, sobre a qual se aplicam IRPJ e CSLL.
Para serviços em geral, onde se enquadram em regra clínicas médicas, odontológicas e de psicologia, a presunção padrão é de 32% da receita bruta para fins de IRPJ e CSLL (salvo casos específicos de serviços hospitalares que atendam requisitos para presunção reduzida).[1]
Portanto, em cenário típico de clínica ambulatorial:
- Base de cálculo presumida: 32% da receita bruta;
- sobre essa base se aplicam as alíquotas de IRPJ (15% + adicional) e CSLL (9%).
3.2. Lucro Real: lucro efetivo de 8% a 12% da receita
No Lucro Real, a tributação de IRPJ e CSLL incide sobre o lucro contábil ajustado, e não sobre um percentual fixo da receita.
Em muitas clínicas de alta margem, estudos de planejamento tributário indicam que o lucro efetivo costuma oscilar entre 8% e 12% da receita bruta, dependendo de especialidade, ponto, estrutura de custos e modelo de remuneração (particular, convênios, planos de saúde).
Isso cria uma comparação direta:
- Lucro Presumido: base fixa de 32% da receita;
- Lucro Real: base variável, frequentemente 8% a 12% da receita em clínicas bem geridas.
Se a clínica tem lucro abaixo de 32% da receita, tende a pagar menos IRPJ/CSLL no Lucro Real; se o lucro real for igual ou superior a 32%, o Lucro Presumido tende a ser mais competitivo.
3.3. Exemplo numérico simplificado (sem adicional e sem PIS/Cofins)
Suponha uma clínica com receita de R$ 300 mil/mês (R$ 3,6 milhões/ano):
-
Cenário A – Lucro Presumido
- Base presumida (32%): R$ 96 mil/mês
- IRPJ (15%): R$ 14.400/mês
- CSLL (9%): R$ 8.640/mês
- Total IRPJ + CSLL: R$ 23.040/mês
-
Cenário B – Lucro Real, lucro efetivo de 10% da receita
- Lucro contábil: 10% de R$ 300 mil = R$ 30 mil/mês
- IRPJ (15%): R$ 4.500/mês
- CSLL (9%): R$ 2.700/mês
- Total IRPJ + CSLL: R$ 7.200/mês
Somente na esfera IRPJ/CSLL, a diferença é relevante. Mas é preciso somar PIS/Cofins e demais efeitos para a análise completa.
4. PIS/Cofins: 3,65% cumulativo x 9,25% não cumulativo
4.1. Alíquotas básicas
Para clínicas de saúde, as alíquotas conjuntas de PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento são:
- 3,65% no regime cumulativo, usualmente associado ao Lucro Presumido (0,65% de PIS + 3,0% de Cofins);
- 9,25% no regime não cumulativo, usualmente associado ao Lucro Real (1,65% de PIS + 7,6% de Cofins), antes de créditos.
Essa diferença de 3,65% x 9,25% sobre a receita bruta é um dos pontos centrais na comparação entre os regimes, porque o 9,25% é compensado com créditos sobre determinados custos e despesas, o que pode reduzir fortemente a carga final.
4.2. Efeito dos créditos no Lucro Real
No regime não cumulativo, a clínica pode apurar créditos de PIS/Cofins sobre, entre outros itens permitidos em lei (a depender de enquadramento e interpretação técnica):
- aquisição de medicamentos, materiais odontológicos, órteses, próteses, materiais de consumo ligados à atividade;
- despesas com energia elétrica, aluguel de imóveis utilizados na atividade, alguns serviços terceirizados;
- insumos diretamente relacionados à prestação dos serviços de saúde.
Na prática, para prestadores de serviços de saúde com estrutura robusta, a carga efetiva de PIS/Cofins em Lucro Real costuma ficar abaixo de 9,25% da receita, muitas vezes na faixa de 3% a 6%, dependendo do volume de créditos recuperáveis.
4.3. Comparando a carga sobre faturamento
-
Lucro Presumido (regime cumulativo)
- alíquota direta sobre o faturamento: 3,65%;
- não há créditos relevantes de PIS/Cofins;
-
Lucro Real (regime não cumulativo)
- alíquota nominal: 9,25%;
- mas com créditos, a alíquota efetiva pode cair consideravelmente.
Clínicas com poucos custos creditáveis (por exemplo, consultórios mais simples, foco em consultas e procedimentos pouco intensivos em material) tendem a se beneficiar do 3,65% do Lucro Presumido. Já centros de diagnóstico, clínicas com alto consumo de materiais, ou estruturas tipo day clinic podem ter cenário mais favorável no Lucro Real.
5. Carga tributária total no Lucro Real: 25% a 30% do lucro
Para prestadores de serviços de saúde em Lucro Real, é comum que a carga tributária total sobre o lucro contábil (somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) fique na faixa de 25% a 30%, considerando:
- alíquota combinada de 34% sobre o lucro para IRPJ + CSLL;
- PIS/Cofins não cumulativos com créditos, que reduzem a incidência efetiva sobre a receita;
- estrutura típica de custos de clínicas médicas, odontológicas e de psicologia.
Isso significa que, para cada R$ 100 mil de lucro contábil, a clínica pode pagar algo entre R$ 25 mil e R$ 30 mil em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), em cenário bem planejado e com uso adequado de créditos.
Esse patamar deve ser comparado à carga efetiva que seria paga no Lucro Presumido, levando em conta:
- IRPJ + CSLL sobre 32% da receita;
- PIS/Cofins a 3,65% sobre o faturamento.
6. Margem de lucro do setor de saúde suplementar e impacto em clínicas
Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que, em 2024, o setor de planos de saúde médico-hospitalares teve:
- margem líquida média de 3,16%;
- lucro líquido de R$ 11,1 bilhões sobre cerca de R$ 350 bilhões de receitas.
Esse indicador é importante porque muitas clínicas médicas e odontológicas prestam serviços a operadoras de planos, ficando expostas a:
- tabelas de remuneração pressionadas;
- glosas;
- repasses com margens apertadas.
Se as operadoras vêm operando com margens tão baixas (3,16%), parte dessa pressão tende a ser repassada às clínicas credenciadas, o que pode reduzir a margem líquida efetiva das clínicas. Em cenários com margens apertadas, o Lucro Real ganha relevância, porque tributar uma base de 8%–10% da receita pode ser bem mais vantajoso do que tributar 32% presumidos.
7. Comparação direta: Lucro Presumido x Lucro Real para clínicas de saúde
7.1. Tabela comparativa resumida
| Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Limite de receita (2025+) | Até R$ 4,8 milhões/ano | Sem limite mínimo (obrigatório acima de R$ 4,8 milhões, salvo exceções) |
| Base IRPJ/CSLL – clínicas em geral | 32% da receita bruta (serviços em geral) | Lucro efetivo (em clínicas, frequentemente 8%–12% da receita) |
| IRPJ + CSLL | Alíquota sobre 32% presumidos | Alíquota de 34% sobre o lucro contábil (15% IRPJ + 10% adicional sobre lucro que exceder o limite + 9% CSLL) |
| PIS/Cofins | 3,65% sobre o faturamento (cumulativo, sem créditos relevantes) | 9,25% sobre o faturamento, com créditos (não cumulativo) |
| Carga total típica (IRPJ+CSLL+PIS+Cofins) | Depende da margem; pode ser alta para margens baixas | Tipicamente 25%–30% do lucro contábil em serviços de saúde |
| Complexidade | Menor, obrigações acessórias mais simples | Maior, exige contabilidade robusta, controle de custos e créditos |
| Perfil ideal de clínica | Margem alta, poucos insumos e créditos | Margem baixa/média, muitos custos dedutíveis e insumos creditáveis |
7.2. Exemplo comparativo com diferentes margens
Considere uma clínica com receita anual de R$ 4,8 milhões (limite do Lucro Presumido) e margens de lucro diferentes.
Cenário 1 – Margem alta: 30% de lucro
-
Lucro Real
- Lucro: R$ 1,44 milhão
- IRPJ + CSLL (~34% sobre lucro): ~R$ 489.600
- Carga total (incluindo PIS/Cofins com créditos) tende a se aproximar da faixa de 25%–30% sobre o lucro.
-
Lucro Presumido
- Base 32%: R$ 1,536 milhão
- IRPJ + CSLL: 34% sobre R$ 1,536 milhão ≈ R$ 522.240
- PIS/Cofins: 3,65% sobre R$ 4,8 milhões = R$ 175.200
- Carga total em valor absoluto pode ficar competitiva ou até menor, principalmente se a clínica tiver poucos créditos no Lucro Real.
Nesse cenário de margem alta, o Lucro Presumido frequentemente se mostra mais eficiente ou ao menos muito competitivo.
Cenário 2 – Margem moderada: 12% de lucro
-
Lucro Real
- Lucro: R$ 576 mil
- IRPJ + CSLL: 34% de R$ 576 mil ≈ R$ 195.840
- Carga total com PIS/Cofins não cumulativo e créditos pode situar-se em torno de 25%–30% do lucro, ou seja, algo como R$ 144 mil a R$ 173 mil de PIS/Cofins mais IRPJ/CSLL.
-
Lucro Presumido
- Base 32%: R$ 1,536 milhão
- IRPJ + CSLL: ≈ R$ 522.240
- PIS/Cofins: R$ 175.200
- Total: ≈ R$ 697.440, o que pode representar mais de 100% do lucro real da clínica.
Nessa situação, é comum que o Lucro Presumido seja economicamente inviável, pois a carga de IRPJ/CSLL sobre uma base fictícia de 32% faz com que a tributação “coma” boa parte – ou até mais – do lucro efetivo.
8. Impactos práticos por tipo de clínica
8.1. Clínicas médicas
-
Clínicas ambulatoriais de especialidades com consultas e pequenos procedimentos, poucos exames e baixa estrutura física tendem a ter custos menores e margens mais altas.
- Em muitos casos, Lucro Presumido com PIS/Cofins de 3,65% é atrativo, especialmente se o faturamento ficar abaixo de R$ 4,8 milhões/ano.
-
Centros de diagnóstico por imagem, hemodinâmica, oncologia, oftalmologia cirúrgica, hemodiálise, entre outros, têm:
- altos custos de equipamentos, materiais, insumos, laudos, equipe especializada;
- maior possibilidade de créditos de PIS/Cofins;
- margens pressionadas por convênios.
Nessas estruturas, o Lucro Real costuma ser mais indicado, principalmente acima de determinados patamares de faturamento.
8.2. Clínicas odontológicas
-
Estruturas com foco em procedimentos particulares de alto valor agregado (implantes, reabilitação estética etc.) podem operar com margens expressivas, baixo volume de custos creditáveis (comparado à receita) e faturamento moderado.
- Cenário típico em que Lucro Presumido tende a ser eficiente.
-
Redes de clínicas, franquias e estruturas com forte uso de laboratórios de prótese, materiais importados, locação de cadeiras, marketing intensivo e equipe numerosa muitas vezes têm margem menor do que aparentam.
- Com faturamento se aproximando de R$ 4,8 milhões/ano ou mais por CNPJ, é fundamental projetar o Lucro Real, simulando o efeito de créditos de PIS/Cofins.
8.3. Clínicas e consultórios de psicologia
- Geralmente, são negócios com alta participação de mão de obra e baixa participação de insumos (poucos materiais e produtos físicos), o que implica baixo volume de créditos de PIS/Cofins.
- A depender da composição (número de profissionais, locação de salas, despesas com plataformas de teleatendimento e gestão), as margens podem ser razoavelmente altas, especialmente em atendimento particular.
Nesses casos, o Lucro Presumido costuma ser competitivo, desde que o faturamento permaneça abaixo do limite de R$ 4,8 milhões/ano e a margem efetiva se mantenha significativamente acima de 32% da receita.
9. Passo a passo para decidir o regime em 2026–2027
-
Projetar faturamento anual
- Estime o faturamento de 2026 e 2027 por CNPJ;
- verifique se ficará abaixo, próximo ou acima de R$ 4,8 milhões/ano.
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Calcular a margem de lucro efetiva
- Use DRE (Demonstração de Resultado) recente;
- apure a relação lucro líquido / receita bruta;
- verifique se a margem está mais perto de 8%–12% ou de 30%+.
-
Mapear custos e despesas creditáveis
- Liste principais insumos, materiais, serviços terceirizados, energia, aluguel etc.;
- avalie em que medida geram créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo.
-
Simular dois cenários de IRPJ/CSLL
- Lucro Presumido: aplique a presunção de 32% sobre a receita;
- Lucro Real: use a projeção de lucro efetivo (8%, 10%, 12% ou o índice real da clínica);
- compare os valores anuais de IRPJ/CSLL.
-
Simular PIS/Cofins em cada regime
- Presumido: aplique 3,65% sobre todo o faturamento;
- Real: aplique 9,25% e depois estime a redução pela apropriação de créditos (com apoio de contador especializado).
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Avaliar complexidade e governança
- O Lucro Real exige contabilidade muito organizada, controles de estoque, escrituração detalhada;
- considere custo de software, equipe contábil e risco de autuações.
-
Tomar decisão apoiada em simulações anuais
- Sempre modelar cenários conservadores e otimistas;
- revisar anualmente, principalmente em momentos de expansão da clínica ou mudança no mix de serviços.
10. Pontos de atenção para 2026 e 2027
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Mudanças regulatórias: acompanhar atualizações da Receita Federal, especialmente sobre:
- limites de enquadramento;
- regras de créditos de PIS/Cofins;
- entendimento sobre serviços de saúde que podem se beneficiar de presunções reduzidas (8%/12% para serviços hospitalares em Lucro Presumido, quando atendidos requisitos específicos).[1]
-
Crescimento orgânico e expansão de unidades: redes de clínicas que se expandem rapidamente podem cruzar o limite de R$ 4,8 milhões/ano por CNPJ mais cedo do que o previsto, exigindo revisão do regime e, muitas vezes, reorganização societária.
-
Pressão das operadoras de planos de saúde: margens comprimidas exigem acompanhamento fino do DRE; clínicas que trabalham majoritariamente com convênios devem revisar periodicamente se o Lucro Real não passou a ser mais vantajoso.
-
Planejamento sucessório e societário: distribuição de lucros, remuneração de sócios médicos, odontólogos e psicólogos e estrutura de holdings podem interferir na forma de apuração e no risco fiscal; é recomendável alinhar o regime de tributação com o planejamento societário.
FAQ – Perguntas frequentes
-
Qual é o limite de faturamento para que uma clínica fique no Lucro Presumido em 2026 e 2027?
O limite projetado é de R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta, a partir do ano-calendário de 2025, impactando diretamente o enquadramento e o planejamento tributário das clínicas nos anos seguintes. -
Quando o Lucro Real costuma ser melhor do que o Lucro Presumido para clínicas médicas?
Em geral, quando a margem de lucro efetiva é baixa ou moderada (8%–12% da receita) e a clínica tem alto volume de custos e insumos que geram créditos de PIS/Cofins, especialmente com faturamento se aproximando ou excedendo o limite de R$ 4,8 milhões/ano. -
Por que se fala em 32% de base de cálculo no Lucro Presumido para clínicas?
Porque, para serviços em geral, incluindo a maior parte das clínicas médicas, odontológicas e de psicologia, a legislação prevê que o lucro presumido para IRPJ e CSLL corresponde a 32% da receita bruta, salvo hipóteses específicas de serviços hospitalares com presunção reduzida.[1] -
Qual é a diferença prática entre PIS/Cofins de 3,65% e 9,25%?
No Lucro Presumido, aplica-se 3,65% diretamente sobre o faturamento, sem créditos relevantes. No Lucro Real, a alíquota nominal é de 9,25%, mas a clínica pode abater créditos sobre diversos custos e despesas, reduzindo a carga efetiva, especialmente em operações com muitos insumos. -
Qual faixa de carga tributária total uma clínica de saúde costuma enfrentar no Lucro Real?
Em muitos casos, a carga total de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o lucro contábil apurado no Lucro Real fica entre 25% e 30%, considerando a alíquota combinada de 34% sobre o lucro para IRPJ/CSLL e o regime de PIS/Cofins não cumulativo com créditos bem aproveitados.
Última atualização: janeiro de 2026
Revisado por: Equipe Contabilidade Zen
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual o limite de faturamento para Lucro Presumido em clínicas de saúde em 2026?
O limite projetado é de R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta, a partir do ano-calendário de 2025, impactando diretamente o enquadramento em 2026 e 2027.
Quando o Lucro Real é mais vantajoso para clínicas médicas e odontológicas?
Normalmente quando a clínica tem margem de lucro efetiva baixa ou moderada (cerca de 8%–12% da receita) e muitos custos e insumos que geram créditos de PIS/Cofins.
Por que clínicas em Lucro Presumido usam base de 32% para IRPJ e CSLL?
Porque a legislação de Lucro Presumido para serviços em geral fixa uma base presumida de 32% da receita bruta para cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo hipóteses específicas de serviços hospitalares.
Qual a diferença das alíquotas de PIS/Cofins entre Lucro Presumido e Lucro Real?
No Lucro Presumido, aplica-se 3,65% cumulativo sobre o faturamento; no Lucro Real, aplica-se 9,25% não cumulativo, permitindo créditos sobre custos e despesas elegíveis.
Qual é a carga tributária total típica no Lucro Real para clínicas de saúde?
Em muitos casos, a carga combinada de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins fica na faixa de 25% a 30% do lucro contábil, considerando alíquota de 34% sobre o lucro e créditos de PIS/Cofins.
Fontes e Referências
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72%3B+73&lblTiposAtosSelecionados=SC%3B+SD&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&x=9&y=11&p=1
- https://sislog.sistemas.go.gov.br/arquivos/ArquivosOfertaCompra/105596/Documentos/24-%20DOCUMENTOS%20DE%20HABILITACAO_ae9dccf827704bd09a5ea73b47070b74.pdf
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=Processo+administrativo+fiscal
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2025.pdf
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=%2CanoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet%2CanoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72%3B+73&lblTiposAtosSelecionados=SC%3B+SD&ordemColuna=Numero&ordemDirecao=ASC&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&optOrdem=Publicacao_DESC
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O que dizem os especialistas
"Entre 2026 e 2027, a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real para clínicas médicas, odontológicas e de psicologia não deve partir apenas da alíquota de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL, mas da combinação entre margem de lucro efetiva, estrutura de custos e capacidade de apurar créditos. Sempre recomendo simular cenários anuais considerando o limite de faturamento, diferentes percentuais de lucro e a nova sistemática de créditos, porque muitas vezes uma clínica com margem enxuta paga menos no Lucro Real, enquanto estruturas enxutas e com alta lucratividade seguem mais eficientes no Presumido."
Fontes e Referências
- 1.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72%3B+73&lblTiposAtosSelecionados=SC%3B+SD&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&x=9&y=11&p=1
- 2.https://sislog.sistemas.go.gov.br/arquivos/ArquivosOfertaCompra/105596/Documentos/24-%20DOCUMENTOS%20DE%20HABILITACAO_ae9dccf827704bd09a5ea73b47070b74.pdf
- 3.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=Processo+administrativo+fiscal
- 4.https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2025.pdf
- 5.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?facetsExistentes=%2CanoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet%2CanoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CtipoAtoFacet%2CsiglaOrgaoFacet%2CanoAtoFacet&orgaosSelecionados=&tiposAtosSelecionados=72%3B+73&lblTiposAtosSelecionados=SC%3B+SD&ordemColuna=Numero&ordemDirecao=ASC&tipoAtoFacet=&siglaOrgaoFacet=&anoAtoFacet=&termoBusca=&numero_ato=&tipoData=2&dt_inicio=&dt_fim=&ano_ato=&optOrdem=Publicacao_DESC
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Última atualização: janeiro de 2026
Revisado por: Equipe Contabilidade Zen
