DAS Simples Nacional 2026: O Que É, Como Calcular e Pagar
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, o DAS é o documento que une todos os seus impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Parece simples — e é — mas errar no cálculo, pagar fora do prazo ou deixar acumular DAS em aberto pode gerar multas pesadas, cancelamento do CNPJ e exclusão do Simples. Em 2026, com a Receita Federal intensificando a malha fina digital, qualquer irregularidade é detectada em semanas.
Neste guia completo você vai entender exatamente o que é o DAS, como calcular o valor correto usando o PGDAS-D, qual o prazo de pagamento, o que acontece se você atrasar, como parcelar DAS em aberto e quais os cuidados para não cair na malha do Simples Nacional. Se você ainda não abriu sua empresa ou está pensando em trocar de regime tributário, acesse /abrir-empresa e fale com nosso time.
O Que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia de pagamento unificada criada pela Lei Complementar 123/2006 para empresas optantes pelo Simples Nacional. Em vez de gerar boletos separados para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal previdenciária), o empreendedor paga tudo em um único documento.
O que está incluído no DAS?
| Tributo | Quem paga | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ | Pessoa Jurídica | Imposto de renda da empresa |
| CSLL | Pessoa Jurídica | Contribuição social sobre lucro |
| PIS/Pasep | Pessoa Jurídica | Contribuição federal |
| COFINS | Pessoa Jurídica | Contribuição federal |
| CPP | Pessoa Jurídica | Contribuição previdenciária patronal |
| ICMS | Estados | Apenas comércio e indústria |
| ISS | Municípios | Apenas prestadores de serviço |
| IPI | Pessoa Jurídica | Apenas indústria (Anexo II) |
O MEI também paga um DAS simplificado (DAS-MEI), com valores fixos mensais de R$ 75,90 (comércio/indústria), R$ 79,90 (serviços) ou R$ 83,90 (comércio + serviços) em 2026.
Como Calcular o DAS do Simples Nacional
O cálculo do DAS envolve dois componentes: a alíquota nominal da tabela e o fator de redução, que resulta na alíquota efetiva. Veja a fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal = percentual da tabela do seu Anexo
- Parcela a Deduzir = valor fixo da tabela que reduz o imposto nas primeiras faixas
Exemplo Prático — Prestador de Serviços (Anexo III)
| Variável | Valor |
|---|---|
| Faturamento do mês | R$ 10.000 |
| RBT12 (últimos 12 meses) | R$ 120.000 |
| Alíquota nominal (2ª faixa) | 11,20% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.360 |
| Alíquota efetiva | (120.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 120.000 = 3,56% |
| DAS do mês | R$ 10.000 × 3,56% = R$ 356,00 |
Você não precisa fazer esse cálculo manualmente. O PGDAS-D faz tudo automaticamente — veja como a seguir.
Onde Emitir o DAS: PGDAS-D Passo a Passo
O DAS é gerado exclusivamente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), disponível no portal do Simples Nacional em simples.receita.fazenda.gov.br.
Passo a Passo para Emitir o DAS:
- Acesse
simples.receita.fazenda.gov.br - Clique em "PGDAS-D e DEFIS"
- Faça login com seu certificado digital ou código de acesso
- Selecione o período de apuração (mês/ano)
- Informe o faturamento bruto do mês separado por tipo de receita (comércio, serviço, indústria)
- Confirme os dados e clique em "Transmitir"
- O sistema gera o DAS com código de barras para pagamento
O pagamento pode ser feito em qualquer banco, aplicativo de pagamento, Pix ou internet banking até o vencimento.
Prazo de Pagamento do DAS
O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
| Período de Apuração | Vencimento |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 20/02/2026 |
| Fevereiro/2026 | 20/03/2026 |
| Março/2026 | 22/04/2026 (20/04 é feriado) |
| Abril/2026 | 20/05/2026 |
| Maio/2026 | 22/06/2026 (20/06 é sábado) |
| Junho/2026 | 20/07/2026 |
Atenção: empresas com substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte podem ter prazos diferentes definidos por cada estado ou município.
Multa e Juros por Atraso no DAS
Deixar o DAS vencer é um erro caro. As penalidades são:
| Penalidade | Percentual | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Multa de mora | 0,33% ao dia | Sobre o valor do DAS |
| Multa máxima | 20% | Teto da multa de mora |
| Juros (SELIC) | ~10,65% ao ano (2026) | Sobre o valor + multa |
Exemplo de Custo do Atraso:
- DAS original: R$ 500,00
- Atraso de 30 dias
- Multa: 0,33% × 30 = 9,9% → R$ 49,50
- Juros SELIC (1 mês): ~0,87% → R$ 4,78
- Total a pagar: R$ 554,28
Se o atraso for superior a 60 dias, a multa já chegou ao teto de 20% e o custo financeiro começa a crescer apenas pela SELIC.
O Que Acontece se Não Pagar o DAS?
Deixar DAS em aberto por muito tempo gera consequências graves em cascata:
Curto prazo (até 60 dias):
- Multa e juros automáticos
- Certidão Negativa de Débitos bloqueada (impede licitações e contratos)
Médio prazo (2 a 6 meses):
- Inscrição em dívida ativa
- CNPJ com situação irregular na Receita Federal
- Impossibilidade de parcelar novos débitos
- Protesto em cartório
Longo prazo (acima de 12 meses):
- Exclusão do Simples Nacional — você é reenquadrado no Lucro Presumido automaticamente, com alíquotas muito mais altas
- Cancelamento do CNPJ por inatividade
- Ação de execução fiscal com penhora de bens
A exclusão do Simples é a penalidade mais grave. Para reincluir, você precisa quitar todos os débitos e solicitar novo enquadramento — mas há restrições de prazo e nem sempre é garantido.
Como Parcelar DAS Atrasado
Se você tem DAS em aberto, existe o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional) e o parcelamento ordinário no portal do Simples.
Parcelamento Ordinário (sempre disponível):
- Até 60 parcelas mensais para débitos do Simples Nacional
- Parcela mínima: R$ 300,00 para ME e EPP
- Acesso pelo portal:
simples.receita.fazenda.gov.br > Parcelamento > Simples Nacional - Atualização pela SELIC + multa reduzida em alguns casos
Parcelamento Especial (quando aberto pelo governo):
Em programas como PERT e REFIS, as condições são melhores:
| Modalidade | Entrada | Desconto multa | Desconto juros |
|---|---|---|---|
| À vista | 100% | Até 100% | Até 100% |
| 12 parcelas | 5% entrada | Até 80% | Até 50% |
| 60 parcelas | 5% entrada | Até 50% | Até 25% |
| 120 parcelas | 5% entrada | Sem desconto | Sem desconto |
Para verificar se há programas de parcelamento especial abertos em 2026, acesse o portal da Receita Federal ou entre em contato com um contador. Nosso time da Contabilidade Zen pode verificar sua situação e orientar o melhor caminho.
DAS MEI: Diferenças e Valores 2026
O DAS do MEI funciona de forma diferente: é um valor fixo mensal, independentemente do faturamento, desde que não ultrapasse o limite de R$ 81.000/ano.
| Atividade do MEI | DAS Mensal 2026 |
|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 75,90 |
| Serviços | R$ 79,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 83,90 |
O DAS-MEI é gerado pelo DASN-SIMEI no portal do Empreendedor e vence também no dia 20 de cada mês. Se você fatura acima de R$ 81.000/ano como MEI, precisa migrar para ME — use nossa calculadora PJ x CLT para simular quanto você pagaria no Simples Nacional como ME.
Erros Comuns ao Pagar o DAS
1. Não declarar o faturamento corretamente no PGDAS-D O DAS é gerado com base no que você informa. Se você informa menos do que faturou, configura sonegação — passível de multa de 75% a 150% sobre o imposto não pago.
2. Pagar o DAS errado (de outro período) Cada DAS tem um código de barras único por período. Pagar o DAS de fevereiro quando o vencido é março não quita o débito correto.
3. Não gerar o DAS complementar quando há diferença Se você emitiu nota fiscal e o faturamento real foi maior que o declarado, deve gerar um DAS complementar.
4. Confundir DAS com DARF DARF é a guia de pagamento para empresas no Lucro Real ou Presumido, ou para tributos específicos como IR de aplicações financeiras. DAS é exclusivo do Simples.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre o DAS Simples Nacional
1. O DAS vence sempre no dia 20? Sim, o vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
2. Posso pagar o DAS pelo Pix? Sim. Desde 2022, o DAS pode ser pago via Pix usando o QR Code ou código de cópia e cola gerado pelo PGDAS-D. O pagamento é compensado em tempo real.
3. O que é o PGDAS-D?
É o sistema online da Receita Federal onde o empresário do Simples Nacional declara o faturamento mensal e gera o DAS. Acesse em simples.receita.fazenda.gov.br.
4. Qual a multa por atraso no DAS? A multa de mora é de 0,33% ao dia, com teto de 20%. Sobre esse total incidem juros pela taxa SELIC. Em 30 dias de atraso, o acréscimo total gira em torno de 11% a 12%.
5. Como parcelar o DAS atrasado? Acesse o portal do Simples Nacional, entre em "Parcelamento > Simples Nacional" e simule o parcelamento em até 60 parcelas. A parcela mínima é de R$ 300. Em casos de programas especiais (PERT), podem existir descontos em multas e juros.
Conclusão
O DAS Simples Nacional é simples de emitir, mas exige disciplina mensal. Declare o faturamento correto no PGDAS-D, pague até o dia 20 e nunca deixe acumular. Um único mês de atraso já gera multa, e débitos crônicos levam à exclusão do Simples Nacional — o que pode mais que dobrar sua carga tributária.
Se você está em dia com o DAS mas quer garantir que sua empresa está no regime tributário mais vantajoso, fale com a Contabilidade Zen. Nosso time analisa seu faturamento, simula todos os regimes e garante que você paga o mínimo legal possível.
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Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
