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    DAS Simples Nacional 2026: O Que É, Como Calcular e Pagar

    Se você tem uma empresa no Simples Nacional, o DAS é o documento que une todos os seus impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Parece simples — e é — mas errar no cálculo, pagar fora do prazo ou deixar acumular DAS em aberto pode gerar multas pesadas,…

    26 de abril de 2026Atualizado em abril de 2026
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    DAS Simples Nacional 2026: O Que É, Como Calcular e Pagar

    Se você tem uma empresa no Simples Nacional, o DAS é o documento que une todos os seus impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Parece simples — e é — mas errar no cálculo, pagar fora do prazo ou deixar acumular DAS em aberto pode gerar multas pesadas, cancelamento do CNPJ e exclusão do Simples. Em 2026, com a Receita Federal intensificando a malha fina digital, qualquer irregularidade é detectada em semanas.

    Neste guia completo você vai entender exatamente o que é o DAS, como calcular o valor correto usando o PGDAS-D, qual o prazo de pagamento, o que acontece se você atrasar, como parcelar DAS em aberto e quais os cuidados para não cair na malha do Simples Nacional. Se você ainda não abriu sua empresa ou está pensando em trocar de regime tributário, acesse /abrir-empresa e fale com nosso time.


    O Que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

    O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia de pagamento unificada criada pela Lei Complementar 123/2006 para empresas optantes pelo Simples Nacional. Em vez de gerar boletos separados para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal previdenciária), o empreendedor paga tudo em um único documento.

    O que está incluído no DAS?

    TributoQuem pagaObservação
    IRPJPessoa JurídicaImposto de renda da empresa
    CSLLPessoa JurídicaContribuição social sobre lucro
    PIS/PasepPessoa JurídicaContribuição federal
    COFINSPessoa JurídicaContribuição federal
    CPPPessoa JurídicaContribuição previdenciária patronal
    ICMSEstadosApenas comércio e indústria
    ISSMunicípiosApenas prestadores de serviço
    IPIPessoa JurídicaApenas indústria (Anexo II)

    O MEI também paga um DAS simplificado (DAS-MEI), com valores fixos mensais de R$ 75,90 (comércio/indústria), R$ 79,90 (serviços) ou R$ 83,90 (comércio + serviços) em 2026.


    Como Calcular o DAS do Simples Nacional

    O cálculo do DAS envolve dois componentes: a alíquota nominal da tabela e o fator de redução, que resulta na alíquota efetiva. Veja a fórmula:

    Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

    Onde:

    • RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses
    • Alíquota Nominal = percentual da tabela do seu Anexo
    • Parcela a Deduzir = valor fixo da tabela que reduz o imposto nas primeiras faixas

    Exemplo Prático — Prestador de Serviços (Anexo III)

    VariávelValor
    Faturamento do mêsR$ 10.000
    RBT12 (últimos 12 meses)R$ 120.000
    Alíquota nominal (2ª faixa)11,20%
    Parcela a deduzirR$ 9.360
    Alíquota efetiva(120.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 120.000 = 3,56%
    DAS do mêsR$ 10.000 × 3,56% = R$ 356,00

    Você não precisa fazer esse cálculo manualmente. O PGDAS-D faz tudo automaticamente — veja como a seguir.


    Onde Emitir o DAS: PGDAS-D Passo a Passo

    O DAS é gerado exclusivamente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), disponível no portal do Simples Nacional em simples.receita.fazenda.gov.br.

    Passo a Passo para Emitir o DAS:

    1. Acesse simples.receita.fazenda.gov.br
    2. Clique em "PGDAS-D e DEFIS"
    3. Faça login com seu certificado digital ou código de acesso
    4. Selecione o período de apuração (mês/ano)
    5. Informe o faturamento bruto do mês separado por tipo de receita (comércio, serviço, indústria)
    6. Confirme os dados e clique em "Transmitir"
    7. O sistema gera o DAS com código de barras para pagamento

    O pagamento pode ser feito em qualquer banco, aplicativo de pagamento, Pix ou internet banking até o vencimento.


    Prazo de Pagamento do DAS

    O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

    Período de ApuraçãoVencimento
    Janeiro/202620/02/2026
    Fevereiro/202620/03/2026
    Março/202622/04/2026 (20/04 é feriado)
    Abril/202620/05/2026
    Maio/202622/06/2026 (20/06 é sábado)
    Junho/202620/07/2026

    Atenção: empresas com substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte podem ter prazos diferentes definidos por cada estado ou município.


    Multa e Juros por Atraso no DAS

    Deixar o DAS vencer é um erro caro. As penalidades são:

    PenalidadePercentualBase de cálculo
    Multa de mora0,33% ao diaSobre o valor do DAS
    Multa máxima20%Teto da multa de mora
    Juros (SELIC)~10,65% ao ano (2026)Sobre o valor + multa

    Exemplo de Custo do Atraso:

    • DAS original: R$ 500,00
    • Atraso de 30 dias
    • Multa: 0,33% × 30 = 9,9% → R$ 49,50
    • Juros SELIC (1 mês): ~0,87% → R$ 4,78
    • Total a pagar: R$ 554,28

    Se o atraso for superior a 60 dias, a multa já chegou ao teto de 20% e o custo financeiro começa a crescer apenas pela SELIC.


    O Que Acontece se Não Pagar o DAS?

    Deixar DAS em aberto por muito tempo gera consequências graves em cascata:

    Curto prazo (até 60 dias):

    • Multa e juros automáticos
    • Certidão Negativa de Débitos bloqueada (impede licitações e contratos)

    Médio prazo (2 a 6 meses):

    • Inscrição em dívida ativa
    • CNPJ com situação irregular na Receita Federal
    • Impossibilidade de parcelar novos débitos
    • Protesto em cartório

    Longo prazo (acima de 12 meses):

    • Exclusão do Simples Nacional — você é reenquadrado no Lucro Presumido automaticamente, com alíquotas muito mais altas
    • Cancelamento do CNPJ por inatividade
    • Ação de execução fiscal com penhora de bens

    A exclusão do Simples é a penalidade mais grave. Para reincluir, você precisa quitar todos os débitos e solicitar novo enquadramento — mas há restrições de prazo e nem sempre é garantido.


    Como Parcelar DAS Atrasado

    Se você tem DAS em aberto, existe o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária para o Simples Nacional) e o parcelamento ordinário no portal do Simples.

    Parcelamento Ordinário (sempre disponível):

    • Até 60 parcelas mensais para débitos do Simples Nacional
    • Parcela mínima: R$ 300,00 para ME e EPP
    • Acesso pelo portal: simples.receita.fazenda.gov.br > Parcelamento > Simples Nacional
    • Atualização pela SELIC + multa reduzida em alguns casos

    Parcelamento Especial (quando aberto pelo governo):

    Em programas como PERT e REFIS, as condições são melhores:

    ModalidadeEntradaDesconto multaDesconto juros
    À vista100%Até 100%Até 100%
    12 parcelas5% entradaAté 80%Até 50%
    60 parcelas5% entradaAté 50%Até 25%
    120 parcelas5% entradaSem descontoSem desconto

    Para verificar se há programas de parcelamento especial abertos em 2026, acesse o portal da Receita Federal ou entre em contato com um contador. Nosso time da Contabilidade Zen pode verificar sua situação e orientar o melhor caminho.


    DAS MEI: Diferenças e Valores 2026

    O DAS do MEI funciona de forma diferente: é um valor fixo mensal, independentemente do faturamento, desde que não ultrapasse o limite de R$ 81.000/ano.

    Atividade do MEIDAS Mensal 2026
    Comércio e IndústriaR$ 75,90
    ServiçosR$ 79,90
    Comércio + ServiçosR$ 83,90

    O DAS-MEI é gerado pelo DASN-SIMEI no portal do Empreendedor e vence também no dia 20 de cada mês. Se você fatura acima de R$ 81.000/ano como MEI, precisa migrar para ME — use nossa calculadora PJ x CLT para simular quanto você pagaria no Simples Nacional como ME.


    Erros Comuns ao Pagar o DAS

    1. Não declarar o faturamento corretamente no PGDAS-D O DAS é gerado com base no que você informa. Se você informa menos do que faturou, configura sonegação — passível de multa de 75% a 150% sobre o imposto não pago.

    2. Pagar o DAS errado (de outro período) Cada DAS tem um código de barras único por período. Pagar o DAS de fevereiro quando o vencido é março não quita o débito correto.

    3. Não gerar o DAS complementar quando há diferença Se você emitiu nota fiscal e o faturamento real foi maior que o declarado, deve gerar um DAS complementar.

    4. Confundir DAS com DARF DARF é a guia de pagamento para empresas no Lucro Real ou Presumido, ou para tributos específicos como IR de aplicações financeiras. DAS é exclusivo do Simples.


    FAQ — Perguntas Frequentes sobre o DAS Simples Nacional

    1. O DAS vence sempre no dia 20? Sim, o vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

    2. Posso pagar o DAS pelo Pix? Sim. Desde 2022, o DAS pode ser pago via Pix usando o QR Code ou código de cópia e cola gerado pelo PGDAS-D. O pagamento é compensado em tempo real.

    3. O que é o PGDAS-D? É o sistema online da Receita Federal onde o empresário do Simples Nacional declara o faturamento mensal e gera o DAS. Acesse em simples.receita.fazenda.gov.br.

    4. Qual a multa por atraso no DAS? A multa de mora é de 0,33% ao dia, com teto de 20%. Sobre esse total incidem juros pela taxa SELIC. Em 30 dias de atraso, o acréscimo total gira em torno de 11% a 12%.

    5. Como parcelar o DAS atrasado? Acesse o portal do Simples Nacional, entre em "Parcelamento > Simples Nacional" e simule o parcelamento em até 60 parcelas. A parcela mínima é de R$ 300. Em casos de programas especiais (PERT), podem existir descontos em multas e juros.


    Conclusão

    O DAS Simples Nacional é simples de emitir, mas exige disciplina mensal. Declare o faturamento correto no PGDAS-D, pague até o dia 20 e nunca deixe acumular. Um único mês de atraso já gera multa, e débitos crônicos levam à exclusão do Simples Nacional — o que pode mais que dobrar sua carga tributária.

    Se você está em dia com o DAS mas quer garantir que sua empresa está no regime tributário mais vantajoso, fale com a Contabilidade Zen. Nosso time analisa seu faturamento, simula todos os regimes e garante que você paga o mínimo legal possível.


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    parcelar das atrasado

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: abril de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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