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    Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos em 2025

    Para médicos e dentistas até R$ 4,8 mi/ano em 2025, Simples (Anexos III/V) costuma ser melhor em faturamentos menores; Lucro Presumido ganha força ao crescer a receita.

    08 de janeiro de 2026Atualizado em janeiro de 2026

    Dados em Destaque

    R$ 4.800.000,00

    é o limite anual de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional em 2025, aplicável também a clínicas e sociedades empresárias de médicos e dentistas tributadas pelo regime unificado

    Receita Federal do Brasil – Comitê Gestor do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, com limites mantidos para o exercício de 2025) (2025)

    até 33%

    é a margem de lucro presumida utilizada para serviços em geral (incluindo em regra atividades de saúde de médicos e dentistas) na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de Lucro Presumido, à qual ainda se soma a base de 32% para a CSLL, elevando a carga efetiva em relação ao Simples para faturamentos menores

    Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa do IRPJ/Lucro Presumido e orientações de cálculo publicadas no Portal Gov.br (2024)

    de 6% a 33%

    é a faixa de alíquotas nominais do Simples Nacional para atividades do Anexo III (clínicas médicas e odontológicas com folhamassa compatível), em 6 faixas de receita acumulada anual, considerando a tabela vigente para o ano-calendário de 2025

    Receita Federal do Brasil – Comitê Gestor do Simples Nacional (tabelas do Anexo III da LC 123/2006 consolidadas para 2025) (2025)

    Para médicos e dentistas com faturamento até R$ 4.800.000,00 em 2025, o Simples Nacional tende a ser mais vantajoso em faturamentos baixos e com boa folha de pagamento (fator R ≥ 28%), enquanto o Lucro Presumido costuma ganhar competitividade à medida que o faturamento se aproxima do limite do Simples e as despesas (inclusive folha) são menores.[1]

    A escolha correta depende de 4 variáveis-chave:

    • faturamento anual projetado (até R$ 4,8 milhões)[1]
    • percentual de folha de salários / pró-labore sobre a receita (fator R – 28%)
    • estrutura de custos dedutíveis (aluguel, materiais, equipe, planos de saúde, etc.)
    • composição da renda (consultório, clínicas, PJ, plantões, cirurgias, convênios, etc.)

    "Em 2025, médicos e dentistas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais enfrentam uma escolha crítica: o Simples Nacional oferece alíquotas de 6% a 19,5% (Anexo III/V), mas sua simplicidade é enganosa com a reforma tributária impactando margens; o Lucro Presumido, com carga fixa de 13,33% a 16,33%, oferece previsibilidade maior, especialmente para profissionais com folha acima de 28% do faturamento. A decisão não é sobre qual é melhor, mas qual se adequa à sua estrutura operacional específica." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen


    1. Limite de faturamento 2025 para médicos e dentistas

    O primeiro filtro é saber se você pode ou não optar pelo Simples Nacional em 2025.

    • O limite anual de receita bruta do Simples Nacional está mantido em R$ 4.800.000,00/ano para 2025.[1]
    • Esse limite vale para clínicas, sociedades empresárias, sociedades uniprofissionais e empresas de médicos e dentistas que se enquadrem nas atividades permitidas pela LC 123/2006.[1]
    • Se a sua empresa (ou o somatório de empresas com mesma raiz de CNPJ, quando houver) ultrapassar esse valor, não poderá permanecer no Simples Nacional e terá de migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.[1]

    Em resumo:

    • Até R$ 4,8 milhões/ano → pode comparar Simples Nacional x Lucro Presumido.
    • Acima de R$ 4,8 milhões/anoSimples não é opção, a discussão passa a ser Lucro Presumido x Lucro Real.

    2. Entendendo Simples Nacional para médicos e dentistas em 2025

    No Simples Nacional, médicos e dentistas podem ser tributados em dois anexos diferentes, dependendo do fator R:

    • Anexo III: alíquotas nominais de 6% a 33% em 6 faixas de receita acumulada anual.[1]
    • Anexo V: alíquotas nominais de 15,5% a 30,5% em 6 faixas de receita acumulada anual.[1]

    Essas alíquotas são nominais; a alíquota efetiva é calculada pela fórmula do Simples, mas as faixas fornecem um excelente parâmetro comparativo.

    2.1. Fator R: o que é e por que é decisivo

    O fator R é a relação entre folha de salários (incluindo encargos + pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses.

    • Se folha / receita ≥ 28% → a atividade que estaria no Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III.[1]
    • Se folha / receita < 28% → a empresa permanece no Anexo V, com alíquotas maiores.[1]

    "Na prática, o fator R funciona como um incentivo para que clínicas médicas e odontológicas formalizem equipe e pró-labore: quem tem folha adequada pode desfrutar de alíquotas do Anexo III, bem mais competitivas que o Anexo V." — Equipe Contabilidade Zen

    Percentual-chave:

    • 28% é o percentual mínimo do fator R que permite a migração de Anexo V → Anexo III, reduzindo de forma relevante a alíquota efetiva e a carga tributária total.[1]

    2.2. Anexo III (quando fator R ≥ 28%)

    Para clínicas médicas e odontológicas, quando o fator R é atendido, aplica-se em 2025 a tabela do Anexo III, com alíquotas nominais de 6% a 33%.[1]

    De forma simplificada:

    • Faixa inicial: 6% sobre receitas menores (até o limite da 1ª faixa).[1]
    • Faixas intermediárias: alíquotas vão aumentando conforme acumula faturamento, chegando a 19,5% de alíquota efetiva aproximada em níveis médios de receita.
    • Faixas superiores: alíquota nominal pode atingir até 33%, mas ainda com efeito da parcela a deduzir, que reduz a alíquota efetiva.[1]

    Ponto prático para médicos e dentistas:

    • Consultórios menores, com faturamento até algo em torno de R$ 1,8–2,4 milhões/ano e boa folha, geralmente encontram alíquota efetiva total entre 6% e 14%, o que tende a ser mais vantajoso que o Lucro Presumido em muitos cenários.

    2.3. Anexo V (quando fator R < 28%)

    Se a relação folha/receita for inferior a 28%, médicos e dentistas são tributados pelo Anexo V, com alíquotas nominais entre 15,5% e 30,5%.[1]

    Na prática:

    • Faixa inicial: 15,5% (com parcela a deduzir, resultando em alíquota efetiva levemente menor).
    • Faixas mais altas: alíquotas nominais sobem até 30,5%.[1]

    Para clínicas com pouca folha e muitos repasses a autônomos/PJs, isso pode tornar o Simples bem mais caro que o Lucro Presumido.


    3. Lucro Presumido para médicos e dentistas em 2025

    No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de lucro presumida, isto é, um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, independentemente do lucro contábil efetivo.

    Para serviços em geral — categoria em que se enquadram, como regra, as atividades de saúde de médicos e dentistas —, temos:

    • IRPJ: presunção de até 33% sobre a receita bruta, de acordo com a atividade.
    • CSLL: presunção padrão de 32%.[2]

    Isso significa que a base de cálculo de IRPJ e CSLL pode ser relativamente elevada, aumentando a carga total em comparação ao Simples para faturamentos menores.[2]

    Em muitos cenários de clínica médica e odontológica, considerando PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, a carga do Lucro Presumido costuma ficar em uma faixa próxima a 13,33% a 16,33% sobre a receita bruta, antes de considerar ISS municipal, conforme simulações usuais de mercado.

    "O Lucro Presumido ganha atratividade quando o faturamento cresce, a estrutura de custos é enxuta e a empresa não atinge o fator R. Nesses casos, a previsibilidade da presunção pode gerar uma carga efetiva semelhante ou até menor que o Anexo V do Simples." — Equipe Contabilidade Zen

    Pontos-chave do Lucro Presumido para médicos e dentistas:

    • A base de cálculo do IRPJ pode usar margem de até 33% da receita bruta, o que não é baixo.[2]
    • Soma-se a isso a base de 32% para a CSLL, o que eleva o peso dos tributos federais em relação ao Simples Nacional, especialmente em faturamentos menores.[2]
    • Mesmo assim, para clínicas maiores, com receita próxima ou acima do limite do Simples, o Lucro Presumido pode se igualar ou superar o regime unificado em vantagem.

    4. Comparativo direto: Simples Nacional (Anexos III e V) x Lucro Presumido

    4.1. Faixas de alíquotas no Simples

    • Anexo III (clínicas com fator R ≥ 28%): alíquotas nominais de 6% a 33% em 6 faixas.[1]
    • Anexo V (quando não atinge fator R): alíquotas nominais de 15,5% a 30,5% em 6 faixas.[1]

    Lembrando: as alíquotas efetivas são um pouco menores, em função da parcela a deduzir da fórmula do Simples.

    4.2. Carga típica no Lucro Presumido

    Somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as simulações mais comuns para serviços de saúde colocam o Lucro Presumido em torno de 13,33% a 16,33% de carga sobre a receita bruta, variando conforme município, ISS e benefício fiscal local.

    4.3. Quando o Simples (Anexo III) tende a ser melhor

    O Simples no Anexo III tende a ser mais vantajoso para:

    • Clínicas e consultórios com faturamento baixo ou médio (por exemplo, até algo entre R$ 2–3 milhões ano).
    • Empresas com fator R ≥ 28%, ou seja, folha robusta e pró-labore adequado.
    • Profissionais que desejam simplificação burocrática, PGDAS-D e guias unificadas.

    Nesses casos, a alíquota efetiva muitas vezes fica abaixo de 13–14%, superando a eficiência do Lucro Presumido em cenário conservador.

    4.4. Quando o Simples (Anexo V) tende a ser pior

    Se a clínica não atinge o fator R, fica no Anexo V:

    • Alíquotas iniciais já em 15,5%, podendo subir acima disso conforme o faturamento.[1]
    • Ao aproximar-se das faixas superiores, a carga do Anexo V pode superar com folga os 16% do Lucro Presumido em muitos casos.

    Nesses casos, Lucro Presumido frequentemente passa a ser mais interessante, especialmente quando:

    • poucos empregados formais, folha baixa, muitos prestadores PJ.
    • A clínica possui boa margem e consegue organizar custos dedutíveis.

    4.5. Cenários típicos resumidos

    CenárioRegime que tende a ser melhor*
    Faturamento até ~R$ 1,5–2 mi/ano, fator R ≥ 28%Simples Anexo III
    Faturamento médio (R$ 2–3,5 mi/ano), fator R ≥ 28%Depende da faixa: Simples III ainda competitivo, mas requer simulação mês a mês
    Faturamento até ~R$ 1,5–2 mi/ano, fator R < 28%Empate técnico entre Simples Anexo V e Lucro Presumido; simulação necessária
    Faturamento perto de R$ 4,8 mi/ano, fator R < 28%Lucro Presumido frequentemente mais vantajoso

    *A palavra "tende" é importante: cada caso precisa de simulação com dados reais.


    5. Fator R na prática para médicos e dentistas (2025)

    O fator R é calculado assim:

    [ \text{Fator R} = \frac{\text{Folha de salários (12 meses) + pró-labore + encargos}}{\text{Receita bruta dos últimos 12 meses}} ]

    Se o resultado for ≥ 0,28 (28%), a clínica pode ser tributada pelo Anexo III; se for < 28%, ficará no Anexo V.[1]

    5.1. Estratégias para atingir o fator R

    • Ajustar pró-labore para valor condizente com o faturamento.
    • Formalizar funcionários-chave (recepcionistas, auxiliares, técnicos, ASB, TSB, enfermeiros, secretárias).
    • Avaliar se prestadores que hoje são PJs não deveriam estar na folha.

    Tudo isso deve ser analisado com cautela, pois aumenta INSS patronal e encargos, mas pode reduzir significativamente a tributação no Simples.

    "Nem sempre vale a pena inflar folha apenas para alcançar o fator R. O planejamento ideal equilibra a economia tributária no Simples com o custo trabalhista adicional." — Equipe Contabilidade Zen


    6. Impacto do limite de R$ 4,8 milhões no planejamento

    O limite de R$ 4,8 milhões/ano no Simples Nacional cria pontos de atenção importantes:[1]

    • Clínicas que crescem rapidamente podem atingir o limite e precisar migrar para Lucro Presumido no meio do planejamento estratégico.
    • Em alguns casos, vale reduzir a velocidade de crescimento em determinada empresa e estruturar novas unidades ou sociedades, sempre respeitando as regras de vinculação de CNPJ previstas na legislação.
    • Para quem já ultrapassa confortavelmente R$ 4,8 milhões, é mais eficiente planejar diretamente em Lucro Presumido, sem tentar "forçar" permanência no Simples.

    7. Como decidir na prática: passo a passo para 2025

    Passo 1 – Levantar dados reais

    • Faturamento 2024 e projeção 2025 (mensal e anual).
    • Folha + pró-labore + encargos mês a mês → cálculo do fator R.
    • Custos dedutíveis: aluguel, energia, materiais, plano de saúde empresarial, softwares, marketing, etc.

    Passo 2 – Simular Simples Nacional

    • Verificar qual anexo se aplica (III ou V), usando o fator R.[1]
    • Calcular a receita acumulada em 12 meses (RBT12) e enquadrar nas faixas de alíquota.[1]
    • Simular a alíquota efetiva mês a mês no PGDAS-D.

    Passo 3 – Simular Lucro Presumido

    • Aplicar as bases presumidas de IRPJ e CSLL (até 33% e 32% conforme atividade).[2]
    • Calcular PIS e Cofins sobre a receita bruta.
    • Incluir ISS do município.
    • Chegar à carga efetiva total em % sobre o faturamento.

    Passo 4 – Comparar cenários

    • Comparar carga total anual e mensal.
    • Avaliar também:
      • Complexidade burocrática (obrigações acessórias, livros, sped, etc.).
      • Fluxo de caixa de tributos (Simples concentra tudo em uma guia; Lucro Presumido tem vários vencimentos distintos).

    Passo 5 – Revisar anualmente

    • A escolha de regime é feita no início do ano-calendário e, em regra, vale para o ano todo.
    • Recomenda-se reavaliar todo ano, especialmente quando houver mudanças de:
      • volume de faturamento;
      • equipe e folha de pagamento;
      • investimentos e despesas relevantes.

    8. Pontos adicionais para médicos e dentistas em 2025

    • O ambiente fiscal para a saúde está ficando mais digital e mais fiscalizado, com sistemas como DMED e o Receita Saúde, que já emitiu mais de 1,3 milhão de recibos em seu primeiro mês de obrigatoriedade para profissionais de saúde pessoas físicas.[4][5]
    • A correta escolha de regime (Simples ou Lucro Presumido), combinada com emissão adequada de documentos, reduz significativamente o risco de malha fina e autuações.
    • Despesas médicas são relevantes tanto para o contribuinte paciente quanto para o profissional, respondendo por mais de 25% das retenções em malha da Receita em 2024, o que reforça o foco do Fisco no segmento de saúde.[4]

    9. Resumo estratégico por perfil de profissional

    9.1. Médico ou dentista autônomo que está abrindo PJ em 2025

    • Faturamento inicial previsto até R$ 600 mil/ano.
    • Poucos funcionários, mas possibilidade de pró-labore razoável.

    Tendência:

    • Simples Nacional costuma ser o ponto de partida, planejando folha para atingir o fator R e entrar no Anexo III.

    9.2. Clínica odontológica de médio porte em expansão

    • Faturamento entre R$ 2–4 milhões/ano.
    • Equipe grande, auxiliares, TSB, equipe comercial.

    Tendência:

    • Muitas vezes consegue fator R ≥ 28%, ficando no Anexo III com boa competitividade.
    • Deve, porém, simular Lucro Presumido para verificar se, em faixas mais altas, a diferença ainda favorece o Simples.

    9.3. Grupo médico com múltiplos CNPJs e alta receita

    • Faturamento consolidado próximo ou acima de R$ 4,8 milhões/ano.

    Tendência:

    • Lucro Presumido passa a ser protagonista.
    • O Simples pode ser utilizado em CNPJs específicos, respeitando as regras de vinculação, mas o planejamento principal será fora do regime unificado.

    10. Conclusão prática para 2025

    • Simples Nacional é, em geral, preferível para médicos e dentistas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, desde que:

      • o fator R seja ≥ 28%, permitindo Anexo III; e
      • a clínica esteja em faixas de faturamento em que a alíquota efetiva fique abaixo de 13–14%.
    • Lucro Presumido ganha espaço quando:

      • o fator R não é atingido (Anexo V com alíquotas de 15,5% a 30,5%);[1]
      • o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões ou o ultrapassa;
      • a estrutura de custos é enxuta e a presunção de lucro (até 33% para IRPJ + 32% para CSLL) não distorce tanto a realidade econômica.[2]

    Em todos os casos, a decisão ideal exige simulação personalizada, com apoio de contador especialista em profissionais de saúde e análise conjunta com o médico ou dentista responsável.


    FAQ – Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos e dentistas em 2025

    1. Qual o limite de faturamento para médicos e dentistas no Simples Nacional em 2025?
      O limite de receita bruta anual é de R$ 4.800.000,00 para 2025, válido também para clínicas e sociedades empresárias de médicos e dentistas enquadradas no regime.[1]

    2. Quando um médico ou dentista fica no Anexo III ou no Anexo V?
      Se a relação folha de salários + pró-labore / receita bruta dos últimos 12 meses for ≥ 28% (fator R), a tributação vai para o Anexo III; se for menor que 28%, permanece no Anexo V.[1]

    3. Quais são as alíquotas do Simples para médicos e dentistas em 2025?
      No Anexo III, as alíquotas nominais variam de 6% a 33%; no Anexo V, vão de 15,5% a 30,5%, em ambos os casos distribuídas em 6 faixas de receita acumulada anual.[1]

    4. Qual a margem de lucro presumida no Lucro Presumido para serviços de saúde?
      Para serviços em geral, incluindo em regra atividades de saúde de médicos e dentistas, utiliza-se margem de lucro presumida de até 33% para IRPJ, somada à base de 32% para CSLL, o que tende a elevar a carga em relação ao Simples em faturamentos menores.[2]

    5. De forma prática, qual regime costuma ser melhor em 2025 para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano?
      Em muitos casos, Simples Nacional com Anexo III é melhor para quem tem fator R ≥ 28% e faturamento pequeno ou médio; já o Lucro Presumido costuma ser mais competitivo quando o fator R não é atingido (Anexo V) ou quando o faturamento se aproxima do limite do Simples, mas a escolha sempre deve ser feita com simulação específica.


    Última atualização: janeiro de 2026
    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Qual o limite de faturamento para médicos e dentistas no Simples Nacional em 2025?

    O limite anual de receita bruta é de R$ 4.800.000,00 para clínicas e sociedades de médicos e dentistas.

    O que é o fator R de 28% no Simples Nacional?

    É a relação folha de salários + pró-labore / receita bruta; se for igual ou maior que 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.

    Quais as alíquotas do Simples para clínicas médicas e odontológicas em 2025?

    No Anexo III, variam de 6% a 33%; no Anexo V, de 15,5% a 30,5%, conforme a faixa de receita acumulada.

    Quando o Lucro Presumido é melhor que o Simples para médicos?

    Geralmente quando o fator R é baixo (Anexo V) e o faturamento é alto, próximo do limite do Simples, exigindo simulações comparativas.

    A margem de lucro presumida para médicos é sempre 33%?

    Para serviços em geral, incluindo saúde, utiliza-se até 33% para IRPJ e 32% para CSLL, conforme regras do Lucro Presumido.


    Fontes e Referências

    1. https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf
    2. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=78447
    3. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2025/res_0630_07_04_2025.html
    4. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/receita-saude-simplifica-a-vida-de-milhares-de-brasileiros-e-reduz-riscos-fiscais
    5. https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-servicos-medicos-e-da-saude

    Leia Também

    O que dizem os especialistas

    "Em 2025, médicos e dentistas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais enfrentam uma escolha crítica: o Simples Nacional oferece alíquotas de 6% a 19,5% (Anexo III/V), mas sua simplicidade é enganosa com a reforma tributária impactando margens; o Lucro Presumido, com carga fixa de 13,33% a 16,33%, oferece previsibilidade maior, especialmente para profissionais com folha acima de 28% do faturamento. A decisão não é sobre qual é melhor, mas qual se adequa à sua estrutura operacional específica."

    Contador Especialista - Contabilidade Zen

    Tags:

    Simples Nacional médicos 2025
    Lucro Presumido dentistas
    fator R 28% Anexo III V

    Última atualização: janeiro de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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