Como Trocar de Regime Tributário em 2026: Prazos e Procedimentos
Escolher o regime tributário errado pode custar dezenas de milhares de reais por ano. Uma empresa com faturamento de R$ 800.000/ano pode pagar R$ 128.000 no Simples Nacional (16% na 4ª faixa) ou R$ 62.400 no Lucro Presumido (7,8%) para a mesma atividade — uma diferença de R$ 65.600 anuais. Mas a troca de regime só pode ser feita em momentos específicos do ano, com prazos rígidos definidos pela Receita Federal. Neste guia, você vai entender os prazos exatos de cada regime, como fazer a mudança corretamente e o que considerar antes de decidir.
Os Três Regimes Tributários no Brasil
Toda empresa brasileira está enquadrada em um destes três regimes tributários:
| Regime | Quem pode usar | Tributos principais | Característica |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Faturamento até R$ 4,8M/ano | DAS unificado | Alíquota sobre receita bruta |
| Lucro Presumido | Faturamento até R$ 78M/ano | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS | Presunção de lucro |
| Lucro Real | Qualquer faturamento | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS | Lucro efetivo apurado |
Restrições obrigatórias ao Lucro Real (art. 14 da Lei 9.718/1998): Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano são obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real. Também são obrigatórias ao Lucro Real: instituições financeiras, factoring, securitizadoras e empresas com benefícios fiscais específicos.
Prazo para Trocar de Regime Tributário
Este é o aspecto mais crítico — e mais mal compreendido — da troca de regime tributário.
Regra geral: o regime tributário é uma opção anual, irretratável.
| Regime | Prazo para opção/mudança | Vigência |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Até 31 de janeiro do ano seguinte | A partir de 1º de janeiro desse ano |
| Lucro Presumido | Até 31 de janeiro (ou 1º DARF pago) | A partir de 1º de janeiro |
| Lucro Real (trimestral) | Até 31 de março do 1º trimestre | A partir de 1º de janeiro |
| Lucro Real (anual) | Até 31 de março do 1º trimestre | A partir de 1º de janeiro |
Para empresas novas:
- Simples Nacional: até 30 dias após a data de abertura do CNPJ
- Lucro Presumido/Real: no 1º pagamento de tributo federal
Atenção crítica: se uma empresa perde o prazo de 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, fica no Lucro Presumido ou Real pelo resto do ano — sem possibilidade de voltar ao Simples até o próximo ano. Essa "armadilha" gera custos significativos para quem não monitora os prazos.
Como Sair do Simples Nacional
A saída do Simples Nacional pode ser voluntária (por opção) ou involuntária (por exclusão).
Saída Voluntária do Simples Nacional
A empresa pode optar por sair do Simples Nacional para migrar para Lucro Presumido ou Real, desde que:
- Manifeste essa opção até 31 de janeiro do ano em que a exclusão terá efeito
- Acesse o Portal do Simples Nacional (receita.economia.gov.br)
- Selecione a opção "Exclusão por Opção do Contribuinte"
Após a exclusão voluntária, a empresa pode voltar ao Simples Nacional? Sim — pode solicitar a inclusão novamente em janeiro de qualquer ano posterior, desde que atenda todos os critérios de enquadramento.
Exclusão por Excesso de Receita
Se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano calendário, a empresa é excluída automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Se o excesso for superior a 20% do limite (ou seja, acima de R$ 5,76M), a exclusão produz efeitos retroativos ao mês em que ocorreu o excesso — gerando tributação pelo Lucro Presumido com multas e juros sobre os meses anteriores.
Exclusão por Débito
Empresas com débitos não parcelados com a Receita Federal, INSS ou FGTS podem ser excluídas do Simples Nacional. O procedimento de exclusão é comunicado por carta e o contribuinte tem 30 dias para regularizar ou contestar.
Como evitar a exclusão por débito:
- Monitore o PGDAS mensalmente
- Parcele débitos pelo PERT-SN antes da exclusão
- Mantenha certidões negativas em dia
Como Optar pelo Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime onde a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, sem precisar apurar o lucro real contábil.
Percentuais de presunção do Lucro Presumido (2026):
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Revenda de mercadorias | 8% | 12% |
| Comércio | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Construção civil | 8% a 32% | 12% a 32% |
Carga tributária total no Lucro Presumido (serviços, 2026):
| Tributo | Alíquota | Base | % sobre Receita Bruta |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% (+10% acima de R$ 60k/trim) | 32% da receita | 4,8% a 6,3% |
| CSLL | 9% | 32% da receita | 2,88% |
| PIS | 0,65% | Receita bruta | 0,65% |
| COFINS | 3,00% | Receita bruta | 3,00% |
| ISS | 2% a 5% | Valor do serviço | 2% a 5% |
| Total | ~13,33% a 17,83% |
Para optar pelo Lucro Presumido:
- A opção é feita pelo pagamento do primeiro DARF de IRPJ (código 2089) no período
- Ou pela transmissão da primeira DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do período
Como Entrar no Lucro Real
O Lucro Real tributa o lucro efetivo da empresa (receita menos todas as despesas dedutíveis), o que pode ser vantajoso para empresas com margens baixas ou que tenham muitas despesas dedutíveis.
Quando o Lucro Real é mais vantajoso que o Presumido:
- Margem de lucro líquida inferior a 32% (para serviços)
- Empresa com muito investimento em ativos depreciáveis
- Empresa que gerou prejuízo no período
- Empresa com muitas despesas dedutíveis (P&D, exportação, etc.)
Alíquotas no Lucro Real:
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| IRPJ | 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês |
| CSLL | 9% |
| PIS (não cumulativo) | 1,65% |
| COFINS (não cumulativo) | 7,6% |
| ISS/ICMS | Conforme legislação municipal/estadual |
No Lucro Real, PIS e COFINS são não cumulativos — a empresa pode descontar créditos sobre compras e insumos, o que pode reduzir significativamente a base de cálculo.
Para entrar no Lucro Real:
- A opção é feita com o pagamento do primeiro DARF de estimativa de IRPJ (código 5993) ou DARF de IRPJ trimestral (código 0220)
- Requer escrituração contábil completa — sem exceção
Tabela de Prazos por Regime (Resumo 2026)
| Ação | Prazo | Como fazer |
|---|---|---|
| Optar pelo Simples Nacional (empresa existente) | Até 31/01/2026 | Portal Simples Nacional |
| Optar pelo Simples Nacional (empresa nova) | 30 dias após abertura | Portal Simples Nacional |
| Excluir-se voluntariamente do Simples | Até 31/01 do ano de efeito | Portal Simples Nacional |
| Optar pelo Lucro Presumido | 1º pagamento/DCTF | DARF código 2089 |
| Optar pelo Lucro Real (trimestral) | 1º pagamento do 1º trim | DARF código 0220 |
| Optar pelo Lucro Real (anual/estimativa) | 1º pagamento de estimativa | DARF código 5993 |
| Declarar DEFIS (Simples Nacional) | Até 31 de março do ano seguinte | Portal Simples Nacional |
O Que Considerar Antes de Trocar de Regime
A troca de regime não deve ser feita impulsivamente. Há fatores que precisam ser analisados pelo contador antes da decisão:
1. Comparação de carga tributária efetiva Calcule a carga total em cada regime considerando todas as atividades e tributos — não apenas IRPJ e CSLL, mas também PIS, COFINS, ISS/ICMS.
2. Escrituração e obrigações acessórias O Lucro Real exige escrituração contábil completa e mais obrigações acessórias (SPED EFD, ECF, etc.). O custo do contador aumenta. Avalie se o benefício tributário cobre esse custo.
3. Créditos tributários de PIS/COFINS No Lucro Real (regime não cumulativo), a empresa pode tomar créditos de PIS/COFINS sobre compras e serviços. Se sua empresa tem muitas compras tributáveis, isso pode ser determinante.
4. Projeção de faturamento e margens Se o faturamento vai crescer significativamente, antecipe o regime mais eficiente para o novo patamar — não decida apenas com base no presente.
5. Histórico de prejuízos No Lucro Real, prejuízos podem ser compensados em períodos futuros (limitado a 30% do lucro do período). Isso pode ser vantajoso para empresas com histórico de resultados negativos.
O Papel do Contador na Troca de Regime
A troca de regime tributário é uma das decisões mais impactantes que uma empresa toma. A análise correta exige:
- Acesso ao histórico de faturamento e margens
- Conhecimento das particularidades do CNAE e da atividade
- Simulação comparativa detalhada com números reais
- Atenção rigorosa aos prazos (perder o prazo pode custar muito caro)
- Verificação das vedações legais a cada regime
Um erro comum: empresas que migram para o Lucro Presumido sem calcular o impacto do ISS municipal — que pode variar de 2% a 5% dependendo da cidade, tornando o Presumido mais caro que o esperado em algumas localidades.
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FAQ — Perguntas Frequentes
1. Posso trocar de regime tributário no meio do ano? Não — a regra geral é que o regime é irretratável para o ano. A exceção é a empresa nova, que pode fazer a opção no primeiro pagamento de tributo. Empresas existentes devem aguardar o início do próximo ano calendário.
2. O que acontece se eu não fizer a opção pelo Simples até 31 de janeiro? A empresa permanece no regime anterior pelo ano todo. Se era Simples e não renovou (não é necessário — a renovação é automática se não houver exclusão), continua no Simples. Se era Lucro Presumido e não fez a opção pelo Simples até 31/01, fica no Presumido.
3. Posso voltar para o Simples Nacional depois de sair? Sim, desde que atenda os critérios de enquadramento (faturamento, CNAEs permitidos, ausência de débitos). A solicitação de reingresso deve ser feita até 31 de janeiro do ano em que deseja entrar.
4. Qual regime é melhor para prestador de serviços com faturamento de R$ 500.000/ano? Depende da margem de lucro. Se a margem for acima de 32%, o Lucro Presumido é equivalente ao Simples de alta faixa. Se a margem for abaixo de 32%, o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Para faturamento de R$ 500k/ano em serviços, o Simples Nacional (4ª faixa, ~16%) frequentemente ainda é competitivo. Calcule com seu contador.
5. Empresa com débito pode trocar de regime? Para sair do Simples e ir para Presumido/Real, sim — não há impedimento por débito para essa direção. Para entrar no Simples, não — há exigência de certidão negativa de débitos com a Receita Federal e INSS.
Conclusão
Trocar de regime tributário é uma decisão que exige planejamento antecipado e análise detalhada. O prazo de 31 de janeiro é o mais crítico do calendário fiscal para quem quer entrar ou sair do Simples Nacional — e é curto demais para deixar para última hora.
A escolha errada do regime pode custar dezenas de milhares de reais por ano. A análise correta, feita com tempo e com um contador especializado, pode representar uma economia equivalente ao salário de um funcionário ou mais.
Consulte a Contabilidade Zen para uma análise de regime tributário antes do prazo. Ou acesse a tabela do Simples Nacional para entender as alíquotas do seu setor. Planejamento tributário começa agora — não em dezembro.
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Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
