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    Como abrir empresa para médico, dentista e psicólogo em 2026

    Passo a passo para abrir empresa para médico, dentista e psicólogo em 2026: CNAE correto, natureza jurídica (LTDA ou unipessoal) e endereço fiscal.

    10 de janeiro de 2026Atualizado em janeiro de 2026

    Dados em Destaque

    1.386.794

    crescimento do número de beneficiários em planos médico-hospitalares entre junho de 2024 e junho de 2025, indicando aumento da demanda potencial por serviços de pessoas jurídicas na área da saúde (incluindo médicos, dentistas e psicólogos que atuam como empresas).

    ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (2025)

    1.843.627

    aumento do número de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o que pressiona a demanda por consultórios odontológicos estruturados como pessoa jurídica (CNAEs odontológicos, inclusive sociedades limitadas e unipessoais).

    ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (2025)

    59,1%

    participação de médicos especialistas no total de médicos registrados no Brasil em dezembro de 2024; esse grupo tende a atuar com maior frequência em regime privado e como pessoa jurídica (CLIN, sociedades limitadas ou unipessoais, muitas vezes com endereço fiscal separado do endereço residencial).

    Conselho Federal de Medicina / Ministério da Saúde – Demografia Médica 2025 (2024)

    Abrir empresa para médico, dentista ou psicólogo em 2026 exige, na prática, três decisões centrais: CNAE correto, natureza jurídica adequada (LTDA ou limitada unipessoal/sociedade simples limitada) e endereço fiscal bem definido. A partir disso se estruturam regime tributário, registro em conselho, vigilância sanitária, contratos com planos e proteção patrimonial.

    O contexto do setor reforça por que vale a pena atuar como pessoa jurídica:

    • 1.386.794: crescimento de beneficiários em planos médico-hospitalares entre junho/2024 e junho/2025, ampliando a demanda por serviços de pessoas jurídicas na saúde (consultórios, clínicas, serviços de apoio).[2]
    • 1.843.627: aumento de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos entre fevereiro/2024 e fevereiro/2025, pressionando a abertura de consultórios odontológicos PJ (sociedades limitadas e unipessoais).[2]
    • 59,1% dos médicos no Brasil são especialistas (dez/2024), grupo que atua majoritariamente no setor privado, muitas vezes por meio de sociedades limitadas ou unipessoais com CNPJ e endereço fiscal próprio.[4]
    • 70% dos cirurgiões atuam simultaneamente no setor público e privado (2025); no privado, é comum a atuação via pessoa jurídica, reforçando a importância de uma estrutura societária e tributária bem planejada.[4]
    • O mercado farmacêutico brasileiro faturou R$ 160,7 bilhões em 2024, alta de 12,9% sobre 2023, espelhando o dinamismo de todo o complexo de saúde privado, do qual fazem parte consultórios e clínicas de médicos, dentistas e psicólogos organizados como empresas.[2]

    "Ao abrir empresa para médico, dentista ou psicólogo em 2026, não comece pelo CNPJ: comece definindo corretamente o CNAE principal e os secundários, porque é isso que vai dizer se você poderá ficar no Simples e qual será a sua alíquota efetiva de imposto. Em seguida, escolha a natureza jurídica (LTDA ou sociedade unipessoal) pensando em proteção patrimonial e sucessão, e use um endereço fiscal estável – mesmo que virtual – para evitar bloqueios de inscrição municipal e problemas com vigilância sanitária no futuro." — Thomas Broek, Contador Especialista - Contabilidade Zen


    Profissionais da saúde são considerados profissionais liberais e, em regra, podem atuar tanto como pessoa física (autônomo) quanto como pessoa jurídica (CNPJ).

    A Receita Federal deixa claro:

    "A pessoa física que presta serviços de natureza intelectual, de natureza científica, literária ou artística, em caráter personalíssimo, com ou sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, não é considerada sociedade empresária, ainda que possua inscrição no CNPJ." — Receita Federal do Brasil, IN RFB nº 1.863/2018, art. 3º, §4º

    Isso significa:

    • A atividade de médico, cirurgião-dentista ou psicólogo, exercida de forma pessoal, normalmente é não empresarial.
    • Mesmo assim, o profissional pode constituir uma pessoa jurídica própria, via sociedade simples limitada ou sociedade limitada unipessoal, para organizar financeiramente a prestação de serviços.

    O Conselho Federal de Contabilidade resume:

    "As atividades de médico, de cirurgião-dentista e de psicólogo, exercidas de forma pessoal, sem organização dos fatores de produção, são, em regra, consideradas atividades não empresariais, podendo ser exercidas sob a forma de sociedade simples limitada ou sociedade limitada unipessoal." — Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Orientação Técnica – Tributação de profissionais liberais da área de saúde

    Na prática, abre-se empresa para:

    • Ter melhor carga tributária (geralmente via Simples Nacional);
    • Emitir nota fiscal para planos, hospitais, clínicas, empresas;
    • Facilitar contratos de prestação de serviços (plantões, cirurgias, atendimento em clínicas parceiras);
    • Fazer planejamento patrimonial e sucessório com mais segurança.

    2. Natureza jurídica: LTDA, sociedade simples e sociedade limitada unipessoal

    Para médico, dentista e psicólogo em 2026, as naturezas jurídicas mais usuais são:

    • Sociedade limitada unipessoal (SLU) – um único sócio, responsabilidade limitada ao capital.
    • Sociedade empresária limitada (LTDA) – dois ou mais sócios, registrada normalmente na Junta Comercial.
    • Sociedade simples limitada – focada em atividades intelectuais/profissionais, registrada em muitos estados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

    O enquadramento correto depende de:

    • Estado de abertura (alguns conselhos e cartórios ainda exigem sociedade simples para determinadas configurações);
    • Tipo de organização do consultório (mais ou menos organização de fatores de produção);
    • Preferência por registro na Junta Comercial ou no RCPJ.

    Especialistas tributários reforçam essas possibilidades:

    "O profissional liberal, como o médico, o cirurgião-dentista ou o psicólogo, que pretende atuar por meio de pessoa jurídica, deve atentar para a correta definição da natureza jurídica – em geral sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples limitada – e para a indicação do CNAE compatível com a atividade principal de prestação de serviços de saúde." — Leandro Paulsen, Advogado tributarista

    "É possível a constituição de sociedade limitada unipessoal para médicos e demais profissionais da saúde, sem a necessidade de sócio, bastando o contrato social registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com a indicação do endereço fiscal e do objeto social compatível com os serviços de saúde a serem prestados." — Heleno Taveira Torres, Advogado tributarista

    2.1. Comparação resumida das naturezas jurídicas

    OpçãoSóciosResponsabilidadeRegistro principalPerfil comum na saúde
    Sociedade limitada unipessoal (SLU)1 (sócio único)Limitada ao capital socialJunta Comercial / RCPJMédico, dentista ou psicólogo individual que atende em consultório ou em terceiros
    Sociedade empresária limitada (LTDA)2 ou maisLimitada ao capital socialJunta ComercialClínica com estrutura maior, mais de um profissional como sócio
    Sociedade simples limitada1 ou mais (a depender do estado)Limitada ao capital socialRCPJ (em muitos estados)Sociedades de profissionais liberais, cooperativas de trabalho intelectual

    Para otimização tributária e praticidade, em 2026 a configuração mais comum tem sido:

    • Profissional sozinhosociedade limitada unipessoal (SLU), CNAE principal de atividade de saúde e eventual CNAE secundário de gestão/treinamento.
    • Consultório com mais de um profissionalLTDA ou sociedade simples limitada, com cláusulas claras de entrada/saída de sócios, quotas e distribuição de lucros.

    3. CNAE adequado para médicos, dentistas e psicólogos

    O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define:

    • Se a atividade pode entrar no Simples Nacional;
    • Em qual anexo do Simples a receita será tributada (mudando a alíquota efetiva);
    • A exigência de inscrição municipal, vigilância sanitária, DMED, entre outros.

    "Ao abrir empresa para médico, dentista ou psicólogo em 2026, não comece pelo CNPJ: comece definindo corretamente o CNAE principal e os secundários, porque é isso que vai dizer se você poderá ficar no Simples e qual será a sua alíquota efetiva de imposto." — Thomas Broek, Contabilidade Zen

    3.1 CNAEs mais utilizados (exemplos práticos)

    A numeração abaixo é ilustrativa conforme o padrão CNAE 2.3; o contador deve sempre validar a versão atual e os códigos vigentes no seu estado/município.

    Para médicos (pessoa jurídica):

    • 86.30-5-01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
    • 86.30-5-02 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
    • 86.10-1-01 – Atividades de atendimento hospitalar (quando a estrutura se aproxima de hospital/clínica de internação)

    Para dentistas (pessoa jurídica):

    • 86.30-5-04 – Atividade odontológica (consultórios e clínicas odontológicas)

    Para psicólogos (pessoa jurídica):

    • 86.30-5-05 – Atividades de psicologia e psicanálise

    Outros CNAEs secundários possíveis para complementar o objeto social:

    • 85.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (palestras, cursos para outros profissionais de saúde, desde que compatível com o conselho de classe)
    • 86.90-9-99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente (quando há serviços complementares, sempre com cuidado para não desviar do foco principal)

    O ideal é:

    • Um CNAE principal compatível com a atividade de atendimento ao paciente;
    • CNAEs secundários apenas quando houver atividade real e relevante (por exemplo, cursos, perícias, laudos, consultorias).

    4. Endereço fiscal em 2026: consultório, coworking ou endereço virtual?

    O endereço fiscal é o endereço que consta no CNPJ e é usado para:

    • Cadastro na Receita Federal;
    • Inscrição municipal e ISS;
    • Cadastro na vigilância sanitária e, quando aplicável, no CNES;
    • Correspondências fiscais e notificações.

    O Conselho Federal de Medicina orienta:

    "O endereço fiscal da pessoa jurídica do médico ou cirurgião-dentista pode ser diferente do local efetivo de atendimento ao paciente, desde que observado o zoneamento urbano, as normas sanitárias e as exigências do respectivo conselho profissional para o registro do consultório ou clínica." — Conselho Federal de Medicina – CFM, Parecer sobre registro de consultórios e clínicas médicas

    Na prática, isso significa:

    • É possível ter endereço fiscal em um escritório contábil ou endereço virtual, e endereço de atendimento em clínica ou hospital parceiro;
    • Mas o local de atendimento deve respeitar regramento sanitário, alvará de funcionamento e as normas do conselho profissional.

    Atenção a três pontos:

    1. Alguns municípios não aceitam endereço 100% virtual para empresas de saúde e exigem:

      • Zoneamento adequado para atividade de saúde;
      • Vistoria da vigilância sanitária.
    2. Para registro em conselho profissional (CRM, CRO, CRP) na modalidade pessoa jurídica, muitas vezes é preciso:

      • Comprovar o endereço onde ocorre o atendimento;
      • Apresentar contrato de locação ou autorização de uso.
    3. Em muitos casos, o profissional trabalha dentro de hospital ou clínica de terceiros; nesses casos, a empresa pode ter:

      • Endereço fiscal próprio;
      • E indicar, em contratos, que os atendimentos são realizados em estabelecimentos parceiros, já licenciados.

    5. Passo a passo para abrir empresa em 2026

    5.1 Planejamento básico (antes de abrir o CNPJ)

    1. Definir o modelo de atuação:

      • Apenas plantões e cirurgias em hospitais? (PJ prestadora de serviços profissionais)
      • Consultório próprio? (PJ com estrutura física, alvará, vigilância sanitária)
      • Atendimentos híbridos (clínica própria + atendimentos em terceiros)?
    2. Escolher a natureza jurídica:

      • Profissional sozinho → sociedade limitada unipessoal (SLU) na Junta Comercial (quando possível) ou sociedade simples limitada;
      • Clínica com mais sócios → LTDA ou sociedade simples limitada.
    3. Selecionar CNAE principal e secundários:

      • Médico: CNAE de atividade médica ambulatorial;
      • Dentista: CNAE de atividade odontológica;
      • Psicólogo: CNAE de atividades de psicologia e psicanálise.
    4. Definir endereço fiscal:

      • Consultório próprio, sala em clínica, coworking de saúde ou endereço de escritório contábil (quando permitido);
      • Verificar se o município aceita esse endereço para fins de inscrição municipal e alvará.

    5.2 Abertura formal (etapas principais)

    Os passos podem variar de estado para estado, mas, em linhas gerais, em 2026 o fluxo é:

    1. Viabilidade de nome e endereço (Junta Comercial ou RCPJ):

      • Consulta prévia do nome empresarial;
      • Verificação se o endereço é aceito para aquela atividade.
    2. Elaboração do contrato social ou ato constitutivo:

      • Definir capital social (compatível com o porte, mas sem exageros);
      • Detalhar objeto social com base nos CNAEs (ex.: "prestação de serviços médicos ambulatoriais", "atividade odontológica", "atividades de psicologia e psicanálise");
      • Indicar natureza jurídica (SLU, LTDA, sociedade simples limitada);
      • Definir administração (sócio administrador, poderes, quotas).
    3. Registro na Junta Comercial ou RCPJ:

      • Assinatura eletrônica ou presencial dos sócios;
      • Pagamento de taxas de registro.
    4. Inscrição na Receita Federal (CNPJ):

      • Integração via REDESIM, normalmente automática após o registro;
      • Emissão do Cartão CNPJ com CNAE e endereço fiscal.
    5. Inscrição municipal e alvará de funcionamento:

      • Cadastro na prefeitura para ISS;
      • Em muitos municípios de 2026, para consultórios, é exigido:
        • Licença da vigilância sanitária;
        • Vistoria de acessibilidade e segurança.
    6. Registro da pessoa jurídica no conselho profissional:

      • CRM para médicos, CRO para dentistas, CRP para psicólogos;
      • Indicação de responsável técnico;
      • Apresentação de contrato social, CNPJ e documentos dos sócios.
    7. Inscrições complementares (quando aplicável):

      • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) para estabelecimentos que atendem pelo SUS ou precisam de registro formal no sistema do Ministério da Saúde;[1]
      • Contrato com operadoras de plano de saúde.

    6. Tributos, DMED e relação com Receita Saúde

    6.1 Simples Nacional e enquadramento

    Profissionais de saúde em geral podem optar pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de faturamento e demais requisitos da LC 123/2006.

    Com o CNAE de saúde adequado, a atividade costuma ser enquadrada em Anexo III ou Anexo V do Simples, dependendo da folha de pagamento (fator R). Um planejamento tributário específico com contador é indispensável para definir:

    • Melhor anexo;
    • Projeção de alíquotas efetivas;
    • Comparação com Lucro Presumido (especialmente para faturamentos mais altos).

    6.2 DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

    Quem atua como pessoa jurídica prestando serviços de saúde pode estar obrigado à DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde):[3]

    • A DMED é enviada anualmente à Receita Federal e informa pagamentos recebidos de pessoas físicas a título de serviços de saúde.[3]
    • São obrigadas à DMED as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas que prestam serviços de saúde, incluindo clínicas médicas, odontológicas e de psicologia.[3]

    A não entrega ou atraso gera multas, e divergências entre DMED e despesas médicas declaradas pelos pacientes podem gerar malha fina.

    6.3 Receita Saúde x Pessoa Física x Pessoa Jurídica

    Desde 2024, a Receita Federal implementou o Receita Saúde, sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoa física, integrados ao Carnê-Leão Web.[2][5]

    • É obrigatório para profissionais como médicos, dentistas e psicólogos, quando atuam como pessoa física.[2][5]
    • Requer cadastro no Carnê-Leão Web e conta gov.br nível prata ou ouro.[2]

    Para quem atua como pessoa jurídica, a relação é diferente:

    • A emissão é via nota fiscal de serviços (NFS-e) pela empresa;
    • As informações de pagamentos recebidos de pessoas físicas são prestadas via DMED (quando a PJ estiver obrigada).[3]

    Logo:

    • Se você atende como PF → usa Receita Saúde + Carnê-Leão Web.[2]
    • Se atende como PJ → emite NFS-e e, se for o caso, entrega DMED.[3]

    7. Diferenças práticas entre médico, dentista e psicólogo na abertura de empresa

    Embora o roteiro geral seja parecido, há particularidades importantes:

    7.1 Médico

    • CNAE principal geralmente de atividade médica ambulatorial (com ou sem exames complementares).
    • Maior probabilidade de:
      • Atuar em hospitais, clínicas de terceiros e day clinics;
      • Necessitar de contratos pessoa jurídica para plantões, cirurgias, atendimentos em grupos de saúde.
    • Alta participação no setor privado: 59,1% dos médicos são especialistas, e grande parte atua em regime privado via pessoa jurídica.[4]
    • 70% dos cirurgiões atuam simultaneamente nos setores público e privado, com uso recorrente de sociedades limitadas ou unipessoais para organizar a renda do setor privado.[4]

    7.2 Dentista

    • CNAE principal 86.30-5-04 – Atividade odontológica.
    • Impactado diretamente pelo aumento de 1.843.627 beneficiários em planos exclusivamente odontológicos (2024–2025), o que está impulsionando a abertura de consultórios PJ.[2]
    • Exige atenção especial a:
      • Vigilância sanitária (cadeira odontológica, raio-X, esterilização, resíduos);
      • Registro da pessoa jurídica no CRO;
      • Possibilidade de comercializar alguns insumos (em geral como atividade acessória muito bem regulada).
    • CNAE principal 86.30-5-05 – Atividades de psicologia e psicanálise.
    • Em muitos municípios, a exigência de vigilância sanitária é mais branda quando comparada a consultórios odontológicos, mas deve-se checar sempre legislação local.
    • Muitas vezes atua em:
      • Consultórios próprios;
      • Clínicas multidisciplinares;
      • Atendimentos online (telepsicologia), seguindo resoluções do conselho.

    8. Checklist rápido para abrir empresa em 2026

    1. Perfil do profissional:

    • Médico, dentista ou psicólogo com CRM/CRO/CRP ativo;
    • Pretende atuar parcialmente ou principalmente como pessoa jurídica.

    2. Decisões estruturais:

    • Natureza jurídica:

      • Profissional sozinho → sociedade limitada unipessoal;
      • Mais de um profissional como sócio → LTDA ou sociedade simples limitada.
    • CNAE principal:

      • Médico → atividade médica ambulatorial (consultas e/ou exames);
      • Dentista → atividade odontológica;
      • Psicólogo → atividades de psicologia e psicanálise.
    • Endereço fiscal:

      • Consultório próprio, sala em clínica, coworking médico/odontológico/psicológico ou, quando permitido, endereço de escritório contábil;
      • Atenção às regras de zoneamento urbano e vigilância sanitária.

    3. Abertura formal:

    • Analisar viabilidade de nome e endereço;
    • Redigir contrato social/ato constitutivo com objeto social claro;
    • Registrar na Junta Comercial ou RCPJ;
    • Obter CNPJ via REDESIM;
    • Fazer inscrição municipal e obter alvará;
    • Solicitar licenças sanitárias necessárias;
    • Registrar a PJ no respectivo conselho (CRM, CRO, CRP);
    • Regularizar emissão de notas fiscais e, se obrigado, preparar-se para DMED.

    4. Operação do dia a dia:

    • Definir sistema de emissão de NFS-e;
    • Ter fluxo de contas a receber (convênios, particulares, empresas);
    • Controlar pró-labore e distribuição de lucros;
    • Manter escrituração contábil e fiscal em dia, com apoio de contador especializado em saúde.

    FAQ – Perguntas frequentes

    1. Qual é a melhor natureza jurídica para médico, dentista ou psicólogo sozinho em 2026?

      A opção mais utilizada é a sociedade limitada unipessoal (SLU), porque permite atuação como pessoa jurídica com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio e com boa flexibilidade para enquadramento no Simples Nacional.

    2. Posso usar um endereço fiscal diferente do consultório onde atendo?

      Sim. O endereço fiscal pode ser diferente do local de atendimento, desde que respeite o zoneamento urbano, as normas da vigilância sanitária e as exigências do conselho profissional para registro do consultório ou clínica.

    3. Sou médico que só faz plantão em hospital. Vale a pena abrir empresa?

      Em geral, sim: hospitais e empresas costumam preferir contratar via pessoa jurídica, e a tributação pelo Simples Nacional pode ser mais vantajosa do que atuar apenas como pessoa física, especialmente em rendas mais altas. É indispensável simular a carga tributária com um contador.

    4. Dentista precisa necessariamente de alvará da vigilância sanitária?

      Praticamente sempre que houver consultório físico com cadeira odontológica, radiologia ou procedimentos invasivos, o município exigirá licença sanitária e laudos específicos. Sem essa licença, a inscrição municipal e o funcionamento regular podem ser bloqueados.

    5. Psicólogo pode abrir empresa em endereço de coworking de saúde?

      Em muitos municípios, sim, desde que o coworking esteja regularizado para atividades de saúde, com alvará, inscrição municipal e, quando necessário, licença da vigilância sanitária. O conselho profissional também deve aceitar esse modelo para registro da pessoa jurídica.


    Última atualização: janeiro de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Qual CNAE principal escolher para médico em 2026?

    Em geral usa-se CNAE de atividade médica ambulatorial, com ou sem exames complementares, definido conforme o tipo de consultório e serviços prestados.

    Dentista pode abrir sociedade limitada unipessoal?

    Sim. A sociedade limitada unipessoal é admitida para cirurgiões-dentistas, com contrato social e registro na Junta Comercial ou no RCPJ, conforme o estado.

    Psicólogo pode optar pelo Simples Nacional como pessoa jurídica?

    Sim, desde que respeite os limites de faturamento e demais regras da LC 123, com CNAE compatível com atividades de psicologia e psicanálise.

    É obrigatório entregar DMED para consultórios médicos e odontológicos?

    Se a pessoa jurídica presta serviços de saúde a pessoas físicas e se enquadra nas regras da Receita, deve entregar a DMED anualmente informando os pagamentos recebidos.

    Qual a diferença entre atuar como pessoa física com Receita Saúde e como pessoa jurídica?

    Pessoa física emite recibos pelo Receita Saúde e declara no Carnê-Leão; pessoa jurídica emite nota fiscal, pode optar pelo Simples e, se obrigada, envia a DMED.


    Fontes e Referências

    1. https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/SCNES_-_Guia_de_Preenchimento
    2. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-2.1.pdf
    3. https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-servicos-medicos-e-da-saude
    4. https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/bloco-1-do-cpnu-2-abre-790-vagas-para-profissionais-da-saude-assistencia-e-previdencia-social
    5. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/receita-saude-simplifica-a-vida-de-milhares-de-brasileiros-e-reduz-riscos-fiscais

    Leia Também

    O que dizem os especialistas

    "Ao abrir empresa para médico, dentista ou psicólogo em 2026, não comece pelo CNPJ: comece definindo corretamente o CNAE principal e os secundários, porque é isso que vai dizer se você poderá ficar no Simples e qual será a sua alíquota efetiva de imposto. Em seguida, escolha a natureza jurídica (LTDA ou sociedade unipessoal) pensando em proteção patrimonial e sucessão, e use um endereço fiscal estável – mesmo que virtual – para evitar bloqueios de inscrição municipal e problemas com vigilância sanitária no futuro."

    Contador Especialista - Contabilidade Zen

    "A pessoa física que presta serviços de natureza intelectual, de natureza científica, literária ou artística, em caráter personalíssimo, com ou sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, não é considerada sociedade empresária, ainda que possua inscrição no CNPJ."

    Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, art. 3º, §4º

    "As atividades de médico, de cirurgião-dentista e de psicólogo, exercidas de forma pessoal, sem organização dos fatores de produção, são, em regra, consideradas atividades não empresariais, podendo ser exercidas sob a forma de sociedade simples limitada ou sociedade limitada unipessoal."

    Orientação Técnica – Tributação de profissionais liberais da área de saúde

    "O profissional liberal, como o médico, o cirurgião-dentista ou o psicólogo, que pretende atuar por meio de pessoa jurídica, deve atentar para a correta definição da natureza jurídica – em geral sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples limitada – e para a indicação do CNAE compatível com a atividade principal de prestação de serviços de saúde."

    Advogado tributarista

    "É possível a constituição de sociedade limitada unipessoal para médicos e demais profissionais da saúde, sem a necessidade de sócio, bastando o contrato social registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com a indicação do endereço fiscal e do objeto social compatível com os serviços de saúde a serem prestados."

    Advogado tributarista

    "O endereço fiscal da pessoa jurídica do médico ou cirurgião-dentista pode ser diferente do local efetivo de atendimento ao paciente, desde que observado o zoneamento urbano, as normas sanitárias e as exigências do respectivo conselho profissional para o registro do consultório ou clínica."

    Parecer sobre registro de consultórios e clínicas médicas

    Tags:

    abrir empresa médico
    CNAE dentista 2026
    sociedade limitada unipessoal psicólogo

    Última atualização: janeiro de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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