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    Simples Nacional 2026: Como Funciona, Quem Pode Optar e Alíquotas

    O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil: em 2025, mais de 22 milhões de empresas eram optantes, respondendo por aproximadamente 30% do total de CNPJs ativos. Para a maioria das micro e pequenas empresas, ele representa a forma mais eficiente de pagar tr…

    26 de abril de 2026Atualizado em abril de 2026
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    Simples Nacional 2026: Como Funciona, Quem Pode Optar e Alíquotas

    O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil: em 2025, mais de 22 milhões de empresas eram optantes, respondendo por aproximadamente 30% do total de CNPJs ativos. Para a maioria das micro e pequenas empresas, ele representa a forma mais eficiente de pagar tributos — unificando até 8 impostos em um único boleto (o DAS) e aplicando alíquotas diferenciadas em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real.

    Mas o Simples Nacional não é vantajoso para todos. Empresas com margem de lucro elevada, faturamento próximo ao limite superior (R$ 4,8 milhões/ano) ou com alto percentual de folha de pagamento podem encontrar no Lucro Presumido uma tributação mais eficiente. Entender as regras do Simples em 2026 é o primeiro passo para fazer essa comparação com segurança.


    O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A regulamentação operacional é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resoluções — a principal é a Resolução CGSN n.º 140/2018, que consolida as regras de apuração e recolhimento.

    O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que permite às empresas elegíveis recolher, em uma única guia (DAS — Documento de Arrecadação do Simples), os seguintes tributos:

    1. IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
    2. CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    3. PIS/Pasep — Programa de Integração Social
    4. Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
    5. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
    6. CPP — Contribuição Patronal Previdenciária (exceto Anexo IV)
    7. ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para estados participantes)
    8. ISS — Imposto Sobre Serviços (para municípios participantes)

    A unificação não significa que os tributos deixam de existir — eles continuam sendo calculados separadamente dentro do sistema PGDAS (Programa Gerador do DAS). O que muda é que o recolhimento é feito em um único pagamento.


    Quem Pode Optar pelo Simples Nacional

    Critério de Faturamento

    O principal critério de elegibilidade é a receita bruta anual:

    ClassificaçãoReceita Bruta AnualRegime Permitido
    Microempreendedor Individual (MEI)Até R$ 81.000MEI (regime especial)
    Microempresa (ME)Até R$ 360.000Simples Nacional
    Empresa de Pequeno Porte (EPP)De R$ 360.001 a R$ 4.800.000Simples Nacional
    Empresa Média/GrandeAcima de R$ 4.800.000Lucro Presumido ou Real

    Para empresas que iniciam atividade no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses de operação. Uma empresa que abriu em julho terá limite de R$ 2.400.000 para o ano de início (6 meses × R$ 400.000).

    Se a receita ultrapassar R$ 4.800.000 no ano corrente, a empresa é excluída do Simples a partir do ano seguinte. Se ultrapassar R$ 4.800.000 × 1,20 (ou seja, R$ 5.760.000) no ano corrente, a exclusão é retroativa ao mês em que o excesso ocorreu.

    Atividades Permitidas

    Nem toda atividade pode optar pelo Simples Nacional. A LC 123/2006 veda o Simples para:

    • Instituições financeiras, bancos, cooperativas de crédito
    • Empresas constituídas como sociedade anônima (S.A.)
    • Empresas com sócio pessoa jurídica
    • Empresas com sede no exterior
    • Empresas com débito não parcelado com a Receita Federal, Estadual ou Municipal
    • Atividades de factoring, securitização de recebíveis
    • Prestação de serviços de comunicação
    • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
    • Atividade de importação de combustíveis
    • Empresas de logística e transporte intermunicipal e interestadual (com exceções)

    Além das vedações gerais, algumas atividades são vedadas pelo CNAE — a lista completa está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.


    Os 5 Anexos do Simples Nacional: Tabelas Completas 2026

    O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos, cada um com 6 faixas de faturamento, alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:

    Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíq − PD) / RBT12

    Onde: RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses; Alíq = alíquota nominal da faixa; PD = parcela a deduzir.

    Anexo I — Comércio

    FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até 180.0004,00%
    De 180.001 a 360.0007,30%5.940,00
    De 360.001 a 720.0009,50%13.860,00
    De 720.001 a 1.800.00010,70%22.500,00
    De 1.800.001 a 3.600.00014,30%87.300,00
    De 3.600.001 a 4.800.00019,00%378.000,00

    Exemplo Anexo I: empresa de comércio com RBT12 = R$ 500.000

    • Faixa: 3ª
    • Alíquota efetiva = (R$ 500.000 × 9,50% − R$ 13.860) / R$ 500.000 = (R$ 47.500 − R$ 13.860) / R$ 500.000 = 7,28%
    • DAS mensal (sobre receita de R$ 41.666): R$ 41.666 × 7,28% = R$ 3.033,27

    Anexo II — Indústria

    FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até 180.0004,50%
    De 180.001 a 360.0007,80%5.940,00
    De 360.001 a 720.00010,00%13.860,00
    De 720.001 a 1.800.00011,20%22.500,00
    De 1.800.001 a 3.600.00014,70%85.500,00
    De 3.600.001 a 4.800.00030,00%720.000,00

    Anexo III — Serviços e Locação de Bens

    FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até 180.0006,00%
    De 180.001 a 360.00011,20%9.360,00
    De 360.001 a 720.00013,50%17.640,00
    De 720.001 a 1.800.00016,00%35.640,00
    De 1.800.001 a 3.600.00021,00%125.640,00
    De 3.600.001 a 4.800.00033,00%648.000,00

    Anexo IV — Serviços (Construção, Vigilância, Limpeza, Advocacia)

    FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até 180.0004,50%
    De 180.001 a 360.0009,00%8.100,00
    De 360.001 a 720.00010,20%12.420,00
    De 720.001 a 1.800.00014,00%39.780,00
    De 1.800.001 a 3.600.00022,00%183.780,00
    De 3.600.001 a 4.800.00033,00%828.000,00

    Atenção Anexo IV: a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária — 20%) não está incluída no DAS para este anexo. A empresa deve recolher a CPP separadamente via GPS, o que torna o Anexo IV comparativamente mais caro do que parece à primeira vista.

    Anexo V — Serviços de Profissões Intelectuais (sem Fator R)

    FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
    Até 180.00015,50%
    De 180.001 a 360.00018,00%4.500,00
    De 360.001 a 720.00019,50%9.900,00
    De 720.001 a 1.800.00020,50%17.100,00
    De 1.800.001 a 3.600.00023,00%62.100,00
    De 3.600.001 a 4.800.00030,50%540.000,00

    O DAS Unificado: Como Funciona na Prática

    O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerado mensalmente pelo sistema PGDAS-D (disponível em 8.receita.fazenda.gov.br). O processo:

    1. Apuração: o contador ou o próprio empresário acessa o PGDAS-D e informa a receita bruta de cada mês e de cada CNAE
    2. Segregação: o sistema distribui a receita entre os tributos incluídos no DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento
    3. Geração: o DAS é gerado com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao de apuração
    4. Pagamento: via internet banking, lotérica, PIX (código de barras) ou débito automático

    Composição aproximada do DAS para Anexo III (1ª faixa — 6,00%):

    TributoPercentual Aproximado
    IRPJ4,00%
    CSLL3,50%
    Cofins12,82%
    PIS/Pasep2,78%
    CPP43,40%
    ISS33,50%
    Total100,00% do DAS

    Os percentuais variam por faixa e por anexo — o PGDAS calcula automaticamente a distribuição correta.


    Quando Optar pelo Simples Nacional

    Prazo de Opção

    A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro para ter efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Fora desse prazo, a opção só terá efeito no ano seguinte.

    Exceção — empresas novas: para empresas recém-abertas, a opção pode ser feita dentro de 30 dias corridos da data de abertura do CNPJ, desde que ainda não tenham completado 180 dias de existência. Nesse caso, a opção retroage à data de abertura.

    Verificação de Pendências

    Para optar pelo Simples, a empresa não pode ter:

    • Débitos tributários não parcelados (federal, estadual ou municipal)
    • CNPJ em situação irregular
    • Sócios com irregularidades no CPF perante a Receita Federal

    Pendências devem ser regularizadas antes de tentar a opção — o sistema rejeita automaticamente pedidos de optantes com débitos.


    Vedações Importantes ao Simples Nacional

    Além das já citadas, as principais vedações são:

    SituaçãoVedação
    Sócio pessoa jurídicaVedado (art. 3º, § 4º, III da LC 123/2006)
    Sócio no exteriorVedado
    Receita de cessão de direitos autoraisPermitido com ressalvas
    Prestação de serviços de transporte intermunicipal/interestadualVedado (com exceção de táxi)
    Atividade de importação e distribuição de bebidas alcoólicasVedado
    Empresa com outra PJ como sóciaVedado

    Obrigações Acessórias no Simples Nacional

    Optar pelo Simples não elimina todas as obrigações acessórias. As principais que permanecem:

    • PGDAS-D mensal: declaração e geração do DAS (vencimento dia 20)
    • DEFIS anual: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (prazo: 31 de março do ano seguinte)
    • Nota fiscal: obrigatória para toda operação comercial ou prestação de serviço
    • Folha de pagamento e eSocial: obrigatórios se tiver funcionários
    • EFD-Reinf: para retenções previdenciárias e de IR (quando aplicável)
    • Livro Caixa ou Contabilidade formal: a contabilidade formal é sempre recomendada e, para distribuição de lucros isenta de IR, é a base mais segura

    Comparativo: Simples Nacional vs. Outros Regimes

    AspectoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
    Faturamento máximoR$ 4,8M/anoSem limite prático (acima de R$ 78M é obrigatório Lucro Real)Qualquer faturamento
    Alíquota mínima4,00% (Anexo I)~13,33% (comércio)Variável (pode ser 0% com prejuízo)
    Alíquota máxima33,00% (Anexo IV/V)~16,33% (serviços)IRPJ + CSLL + PIS + Cofins variáveis
    SimplificaçãoAltaMédiaBaixa
    Custo contábilBaixo a médioMédioAlto
    Vantagem para margem altaSim (faturamentos menores)Sim (faturamentos médios/altos)Apenas se houver prejuízo

    FAQ

    1. Posso ser MEI e ter outra empresa ao mesmo tempo? Não. O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se o MEI abrir uma segunda empresa ou entrar como sócio em outra, ele deve se desenquadrar do MEI automaticamente.

    2. O Simples Nacional cobre todos os municípios do Brasil? O ISS está incluído no DAS para municípios que aderiram ao Simples Nacional. A grande maioria dos municípios brasileiros já aderiu, mas há exceções. Verifique no portal do Simples Nacional se o seu município está incluído.

    3. Posso ter funcionários no Simples Nacional? Sim. O Simples Nacional não impede a contratação de funcionários. A CPP (contribuição patronal de 20%) já está incluída no DAS para os Anexos I, II, III e V. Para o Anexo IV, a CPP é recolhida separadamente.

    4. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS? O DAS em atraso gera multa de 2% sobre o valor do documento (ou 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%), mais juros pela taxa Selic do mês. Atraso recorrente pode resultar em notificação de exclusão do Simples Nacional.

    5. Posso optar pelo Simples com CNPJ recém-aberto em qualquer mês? Sim, desde que a opção seja feita nos primeiros 30 dias após a abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só será eficaz a partir do início do ano seguinte.

    6. O Simples Nacional substitui a necessidade de contador? Não. Mesmo no Simples Nacional, o contador é fundamental para a apuração correta do DAS, cumprimento das obrigações acessórias, otimização tributária (incluindo Fator R) e apoio em fiscalizações. A simplificação do Simples reduz custos contábeis, mas não elimina a necessidade de assessoria profissional.

    7. Qual é a diferença entre alíquota nominal e efetiva no Simples? A alíquota nominal é o percentual da tabela para a faixa de faturamento. A alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre a receita do mês, calculado pela fórmula com dedução da parcela a deduzir. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — por isso, comparar empresas pelo Simples exige calcular a efetiva.


    Conclusão

    O Simples Nacional em 2026 continua sendo o regime mais acessível e vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas — especialmente para faturamentos abaixo de R$ 1,8 milhão/ano e atividades dos Anexos I, II e III. Para prestadores de serviços intelectuais no Anexo V, a análise precisa ser mais cuidadosa, pois a alíquota de 15,5% pode ser menos competitiva do que o Lucro Presumido em determinados cenários.

    A Contabilidade Zen realiza diagnóstico tributário completo para novas empresas e para optantes do Simples que querem revisar seu enquadramento. Não pague mais imposto do que precisa.

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    Confira a tabela completa do Simples Nacional 2026 com as alíquotas efetivas calculadas por faixa de faturamento.


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    lc 123 2006

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: abril de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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