Simples Nacional 2026: Como Funciona, Quem Pode Optar e Alíquotas
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil: em 2025, mais de 22 milhões de empresas eram optantes, respondendo por aproximadamente 30% do total de CNPJs ativos. Para a maioria das micro e pequenas empresas, ele representa a forma mais eficiente de pagar tributos — unificando até 8 impostos em um único boleto (o DAS) e aplicando alíquotas diferenciadas em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas o Simples Nacional não é vantajoso para todos. Empresas com margem de lucro elevada, faturamento próximo ao limite superior (R$ 4,8 milhões/ano) ou com alto percentual de folha de pagamento podem encontrar no Lucro Presumido uma tributação mais eficiente. Entender as regras do Simples em 2026 é o primeiro passo para fazer essa comparação com segurança.
O Que é o Simples Nacional e Qual é a Base Legal
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A regulamentação operacional é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resoluções — a principal é a Resolução CGSN n.º 140/2018, que consolida as regras de apuração e recolhimento.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que permite às empresas elegíveis recolher, em uma única guia (DAS — Documento de Arrecadação do Simples), os seguintes tributos:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep — Programa de Integração Social
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária (exceto Anexo IV)
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para estados participantes)
- ISS — Imposto Sobre Serviços (para municípios participantes)
A unificação não significa que os tributos deixam de existir — eles continuam sendo calculados separadamente dentro do sistema PGDAS (Programa Gerador do DAS). O que muda é que o recolhimento é feito em um único pagamento.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional
Critério de Faturamento
O principal critério de elegibilidade é a receita bruta anual:
| Classificação | Receita Bruta Anual | Regime Permitido |
|---|---|---|
| Microempreendedor Individual (MEI) | Até R$ 81.000 | MEI (regime especial) |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 | Simples Nacional |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$ 360.001 a R$ 4.800.000 | Simples Nacional |
| Empresa Média/Grande | Acima de R$ 4.800.000 | Lucro Presumido ou Real |
Para empresas que iniciam atividade no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses de operação. Uma empresa que abriu em julho terá limite de R$ 2.400.000 para o ano de início (6 meses × R$ 400.000).
Se a receita ultrapassar R$ 4.800.000 no ano corrente, a empresa é excluída do Simples a partir do ano seguinte. Se ultrapassar R$ 4.800.000 × 1,20 (ou seja, R$ 5.760.000) no ano corrente, a exclusão é retroativa ao mês em que o excesso ocorreu.
Atividades Permitidas
Nem toda atividade pode optar pelo Simples Nacional. A LC 123/2006 veda o Simples para:
- Instituições financeiras, bancos, cooperativas de crédito
- Empresas constituídas como sociedade anônima (S.A.)
- Empresas com sócio pessoa jurídica
- Empresas com sede no exterior
- Empresas com débito não parcelado com a Receita Federal, Estadual ou Municipal
- Atividades de factoring, securitização de recebíveis
- Prestação de serviços de comunicação
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Atividade de importação de combustíveis
- Empresas de logística e transporte intermunicipal e interestadual (com exceções)
Além das vedações gerais, algumas atividades são vedadas pelo CNAE — a lista completa está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.
Os 5 Anexos do Simples Nacional: Tabelas Completas 2026
O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos, cada um com 6 faixas de faturamento, alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíq − PD) / RBT12
Onde: RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses; Alíq = alíquota nominal da faixa; PD = parcela a deduzir.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.001 a 360.000 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.001 a 720.000 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.001 a 1.800.000 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.001 a 4.800.000 | 19,00% | 378.000,00 |
Exemplo Anexo I: empresa de comércio com RBT12 = R$ 500.000
- Faixa: 3ª
- Alíquota efetiva = (R$ 500.000 × 9,50% − R$ 13.860) / R$ 500.000 = (R$ 47.500 − R$ 13.860) / R$ 500.000 = 7,28%
- DAS mensal (sobre receita de R$ 41.666): R$ 41.666 × 7,28% = R$ 3.033,27
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.001 a 360.000 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.001 a 720.000 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.001 a 1.800.000 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.001 a 3.600.000 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III — Serviços e Locação de Bens
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.001 a 360.000 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.001 a 720.000 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.001 a 1.800.000 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.001 a 3.600.000 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (Construção, Vigilância, Limpeza, Advocacia)
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.001 a 360.000 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.001 a 720.000 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.001 a 1.800.000 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.001 a 3.600.000 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.001 a 4.800.000 | 33,00% | 828.000,00 |
Atenção Anexo IV: a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária — 20%) não está incluída no DAS para este anexo. A empresa deve recolher a CPP separadamente via GPS, o que torna o Anexo IV comparativamente mais caro do que parece à primeira vista.
Anexo V — Serviços de Profissões Intelectuais (sem Fator R)
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.001 a 360.000 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De 360.001 a 720.000 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De 720.001 a 1.800.000 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.001 a 3.600.000 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.001 a 4.800.000 | 30,50% | 540.000,00 |
O DAS Unificado: Como Funciona na Prática
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerado mensalmente pelo sistema PGDAS-D (disponível em 8.receita.fazenda.gov.br). O processo:
- Apuração: o contador ou o próprio empresário acessa o PGDAS-D e informa a receita bruta de cada mês e de cada CNAE
- Segregação: o sistema distribui a receita entre os tributos incluídos no DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento
- Geração: o DAS é gerado com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao de apuração
- Pagamento: via internet banking, lotérica, PIX (código de barras) ou débito automático
Composição aproximada do DAS para Anexo III (1ª faixa — 6,00%):
| Tributo | Percentual Aproximado |
|---|---|
| IRPJ | 4,00% |
| CSLL | 3,50% |
| Cofins | 12,82% |
| PIS/Pasep | 2,78% |
| CPP | 43,40% |
| ISS | 33,50% |
| Total | 100,00% do DAS |
Os percentuais variam por faixa e por anexo — o PGDAS calcula automaticamente a distribuição correta.
Quando Optar pelo Simples Nacional
Prazo de Opção
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro para ter efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Fora desse prazo, a opção só terá efeito no ano seguinte.
Exceção — empresas novas: para empresas recém-abertas, a opção pode ser feita dentro de 30 dias corridos da data de abertura do CNPJ, desde que ainda não tenham completado 180 dias de existência. Nesse caso, a opção retroage à data de abertura.
Verificação de Pendências
Para optar pelo Simples, a empresa não pode ter:
- Débitos tributários não parcelados (federal, estadual ou municipal)
- CNPJ em situação irregular
- Sócios com irregularidades no CPF perante a Receita Federal
Pendências devem ser regularizadas antes de tentar a opção — o sistema rejeita automaticamente pedidos de optantes com débitos.
Vedações Importantes ao Simples Nacional
Além das já citadas, as principais vedações são:
| Situação | Vedação |
|---|---|
| Sócio pessoa jurídica | Vedado (art. 3º, § 4º, III da LC 123/2006) |
| Sócio no exterior | Vedado |
| Receita de cessão de direitos autorais | Permitido com ressalvas |
| Prestação de serviços de transporte intermunicipal/interestadual | Vedado (com exceção de táxi) |
| Atividade de importação e distribuição de bebidas alcoólicas | Vedado |
| Empresa com outra PJ como sócia | Vedado |
Obrigações Acessórias no Simples Nacional
Optar pelo Simples não elimina todas as obrigações acessórias. As principais que permanecem:
- PGDAS-D mensal: declaração e geração do DAS (vencimento dia 20)
- DEFIS anual: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (prazo: 31 de março do ano seguinte)
- Nota fiscal: obrigatória para toda operação comercial ou prestação de serviço
- Folha de pagamento e eSocial: obrigatórios se tiver funcionários
- EFD-Reinf: para retenções previdenciárias e de IR (quando aplicável)
- Livro Caixa ou Contabilidade formal: a contabilidade formal é sempre recomendada e, para distribuição de lucros isenta de IR, é a base mais segura
Comparativo: Simples Nacional vs. Outros Regimes
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 4,8M/ano | Sem limite prático (acima de R$ 78M é obrigatório Lucro Real) | Qualquer faturamento |
| Alíquota mínima | 4,00% (Anexo I) | ~13,33% (comércio) | Variável (pode ser 0% com prejuízo) |
| Alíquota máxima | 33,00% (Anexo IV/V) | ~16,33% (serviços) | IRPJ + CSLL + PIS + Cofins variáveis |
| Simplificação | Alta | Média | Baixa |
| Custo contábil | Baixo a médio | Médio | Alto |
| Vantagem para margem alta | Sim (faturamentos menores) | Sim (faturamentos médios/altos) | Apenas se houver prejuízo |
FAQ
1. Posso ser MEI e ter outra empresa ao mesmo tempo? Não. O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se o MEI abrir uma segunda empresa ou entrar como sócio em outra, ele deve se desenquadrar do MEI automaticamente.
2. O Simples Nacional cobre todos os municípios do Brasil? O ISS está incluído no DAS para municípios que aderiram ao Simples Nacional. A grande maioria dos municípios brasileiros já aderiu, mas há exceções. Verifique no portal do Simples Nacional se o seu município está incluído.
3. Posso ter funcionários no Simples Nacional? Sim. O Simples Nacional não impede a contratação de funcionários. A CPP (contribuição patronal de 20%) já está incluída no DAS para os Anexos I, II, III e V. Para o Anexo IV, a CPP é recolhida separadamente.
4. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS? O DAS em atraso gera multa de 2% sobre o valor do documento (ou 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%), mais juros pela taxa Selic do mês. Atraso recorrente pode resultar em notificação de exclusão do Simples Nacional.
5. Posso optar pelo Simples com CNPJ recém-aberto em qualquer mês? Sim, desde que a opção seja feita nos primeiros 30 dias após a abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só será eficaz a partir do início do ano seguinte.
6. O Simples Nacional substitui a necessidade de contador? Não. Mesmo no Simples Nacional, o contador é fundamental para a apuração correta do DAS, cumprimento das obrigações acessórias, otimização tributária (incluindo Fator R) e apoio em fiscalizações. A simplificação do Simples reduz custos contábeis, mas não elimina a necessidade de assessoria profissional.
7. Qual é a diferença entre alíquota nominal e efetiva no Simples? A alíquota nominal é o percentual da tabela para a faixa de faturamento. A alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre a receita do mês, calculado pela fórmula com dedução da parcela a deduzir. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — por isso, comparar empresas pelo Simples exige calcular a efetiva.
Conclusão
O Simples Nacional em 2026 continua sendo o regime mais acessível e vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas — especialmente para faturamentos abaixo de R$ 1,8 milhão/ano e atividades dos Anexos I, II e III. Para prestadores de serviços intelectuais no Anexo V, a análise precisa ser mais cuidadosa, pois a alíquota de 15,5% pode ser menos competitiva do que o Lucro Presumido em determinados cenários.
A Contabilidade Zen realiza diagnóstico tributário completo para novas empresas e para optantes do Simples que querem revisar seu enquadramento. Não pague mais imposto do que precisa.
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Confira a tabela completa do Simples Nacional 2026 com as alíquotas efetivas calculadas por faixa de faturamento.
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Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
