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    17 min de leitura
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    Reforma Tributária 2026–2027: guia para médicos, dentistas e psicólogos

    Entenda como IBS, CBS e fim do ISS vão afetar consultórios médicos, odontológicos e de psicologia entre 2026 e 2027 e como se preparar na prática.

    10 de janeiro de 2026Atualizado em janeiro de 2026

    Dados em Destaque

    0,09 p.p. do PIB

    foi o aumento da arrecadação do ISS pelos municípios em 2024, impulsionado principalmente pelo crescimento de 3,1% no volume de vendas de serviços, segmento que inclui consultórios médicos, odontológicos e de psicologia

    Ministério da Fazenda (com dados da Receita Federal e PMS/IBGE) (2024)

    3,1%

    foi o crescimento do volume de vendas de serviços em 2024 (PMS/IBGE), indicador diretamente relacionado ao aumento da base de incidência do ISS sobre atividades profissionais, incluindo saúde

    Ministério da Fazenda (citação à Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE) (2024)

    32,32% do PIB

    foi a carga tributária bruta do Governo Geral em 2024, antes da plena migração para o sistema com IBS e CBS, patamar que serve de referência para avaliar o impacto futuro da Reforma Tributária sobre prestadores de serviços de saúde

    Ministério da Fazenda / Tesouro Nacional (2024)

    A Reforma Tributária do consumo vai mudar profundamente a forma como consultórios médicos, odontológicos e de psicologia recolhem tributos entre 2026 e 2027, com a entrada em teste da CBS e do IBS em 2026, o início efetivo da transição em 2027 e a substituição gradual do ISS, PIS e COFINS por um sistema dual de IVA sobre consumo, com alíquota reduzida para saúde e forte impacto em preço, margem e fluxo de caixa.[1][5][6]


    1. Visão geral: o que muda para profissionais de saúde em 2026–2027

    A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) cria dois novos tributos:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal, administrado pela Receita Federal.[5]
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo subnacional, administrado por um Comitê Gestor nacional, substituindo ISS e ICMS ao final da transição.[1][5]

    Para o setor de saúde, os principais pontos são:

    • Fim gradual do ISS e de PIS/COFINS sobre serviços de saúde, substituídos por IBS + CBS não cumulativos.
    • Alíquota reduzida para serviços de saúde em relação à alíquota padrão, com o objetivo de mitigar aumento de carga sobre serviços intensivos em mão de obra (como consultórios).[1]
    • Transição longa, com fase de teste em 2026, início de transição efetiva dos tributos federais em 2027 (CBS) e dos tributos subnacionais em 2029 (IBS), e conclusão em 2033.[1]

    "Alguns dos pontos de alinhamento com o Novo Brasil – como a instauração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – já terão impacto durante a transição da Reforma, que se inicia em 2027 para os tributos federais e em 2029 para os tributos subnacionais." — Ministério da Fazenda[1]

    Para médicos, dentistas e psicólogos, isso significa que os anos 2026 e 2027 serão decisivos para:

    • Ajustar CNAE, regime tributário e modelo societário.
    • Testar emissão fiscal com CBS/IBS.
    • Simular impacto da nova alíquota reduzida de saúde na margem de lucro.

    2. Linha do tempo prática: 2026 e 2027 na rotina do consultório

    2.1. Ano de teste – 2026

    De acordo com orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a partir de 1º de janeiro de 2026:

    • Os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, por operação, seguindo leiautes e Notas Técnicas oficiais.[6]
    • Em 2026, não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias da "prova" (fase de teste).[5][6][9]

    "A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento." — Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil[6]

    "Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS." — Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil[5]

    "Em 2026, será o ano teste da CBS e do IBS; o montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS no mesmo período de liquidação." — Receita Federal do Brasil[5]

    Na prática, para consultórios médicos, odontológicos e de psicologia, 2026 será o ano de:

    • Adequar o sistema de gestão e emissão de notas para incluir IBS/CBS.
    • Testar a escrituração não cumulativa e acompanhar créditos na cadeia.
    • Simular o impacto financeiro sem ainda sentir o peso do novo tributo no caixa, já que o recolhimento será compensado ou dispensado, conforme regras da fase de prova.[5][9]

    2.2. Início da transição – 2027

    A partir de 2027, de acordo com o desenho da Reforma do Consumo, a transição começa efetivamente:

    • Tributos federais (PIS/COFINS) iniciam sua migração para a CBS.[1][5]
    • Mecanismos como Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e outros instrumentos de compensação regional começam a operar, com impacto indireto sobre a dinâmica de arrecadação local.[1]
    • A transição para o IBS nos tributos subnacionais se aprofunda posteriormente, a partir de 2029, mas consultórios já sentirão mudanças graduais na composição da carga.[1]

    Do ponto de vista do consultório, 2027 tende a marcar:

    • Convivência de sistemas (ISS + IBS, PIS/COFINS + CBS) em percentuais graduais.
    • Início de ajuste real na carga efetiva sobre serviços de saúde, mesmo com alíquota reduzida.

    3. IBS, CBS e fim do ISS: impactos específicos para consultórios de saúde

    3.1. Como o ISS funciona hoje para consultórios

    Atualmente, a receita típica de consultórios médicos, odontológicos e de psicologia é tributada com:

    • ISS municipal (geralmente entre 2% e 5% sobre o faturamento, em regime cumulativo).
    • PIS/COFINS (regime cumulativo ou não cumulativo, dependendo do enquadramento).
    • Eventual IRPJ/CSLL (Lucro Presumido ou Real) ou Simples Nacional.

    Em 2024, os municípios registraram aumento de 0,09 p.p. do PIB na arrecadação do ISS, impulsionado principalmente pelo crescimento de 3,1% do volume de vendas de serviços — segmento que engloba consultórios médicos, odontológicos e de psicologia.[Ministério da Fazenda, 2024]

    • ISS cresceu 0,09 p.p. do PIB em 2024.
    • Volume de vendas de serviços cresceu 3,1% no mesmo ano.[Ministério da Fazenda / PMS-IBGE, 2024]

    Esses dados mostram que a base de incidência do ISS em saúde está em expansão, tendência relevante para projetar o impacto da migração para o IBS.

    3.2. O que entra no lugar: IBS e CBS

    Com a reforma do consumo, o modelo migra para um IVA dual:

    • IBS substituirá ISS e ICMS.
    • CBS substituirá PIS e COFINS sobre a maioria das operações.[5][8]

    Características relevantes para a saúde:

    • Não cumulatividade plena: o IBS/CBS permite crédito amplo ao longo da cadeia de bens e serviços usados nas atividades do consultório.[1][5]
    • Alíquota reduzida para saúde: serviços de saúde entram na lista de alíquotas diferenciadas abaixo da alíquota padrão, para evitar alta excessiva da carga sobre serviços essenciais.[1]
    • Possível incidência de Imposto Seletivo apenas em bens e serviços prejudiciais à saúde, não em consultas, exames e terapias.[8]

    "A reforma corrige distorções históricas na tributação do consumo, reduz o chamado ‘custo Brasil’ e cria um ambiente mais favorável para investimentos de longo prazo." — Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária[1]

    3.3. O ISS some, mas o impacto não é neutro

    Embora o ISS desapareça ao final da transição, médicos, dentistas e psicólogos não devem assumir que isso significa redução automática de carga. O efeito dependerá de:

    • Alíquota efetiva do IBS + CBS para saúde, após definida em lei complementar e calibrada pelo governo.
    • Grau de aproveitamento de créditos (aluguéis com nota, materiais, tecnologia, insumos, serviços terceirizados etc.).
    • Regime atual do consultório (Simples, Presumido ou Real) e margem histórica.

    "Com a chegada do IBS e da CBS entre 2026 e 2027, o maior erro de médicos, dentistas e psicólogos será esperar a conta chegar para depois agir: quem simular desde já a migração de ISS/PIS/COFINS para a nova alíquota reduzida da saúde e ajustar regime, CNAE e modelo de faturamento tende a preservar margem e até reduzir carga em muitos casos. Use a fase de transição para testar cenários e organizar fluxo de caixa para o split payment, porque, na prática, a consulta continuará a mesma, mas o dinheiro que entra no consultório pode encolher se o planejamento não vier antes do novo sistema." — Thomas Broek, Contador Especialista – Contabilidade Zen


    4. Cenário macro: por que o setor de saúde deve crescer na Reforma

    4.1. Carga tributária e contexto geral

    Em 2024, a carga tributária bruta do Governo Geral foi de 32,32% do PIB, ainda sob o sistema antigo, antes da plena migração para IBS e CBS.[Ministério da Fazenda / Tesouro Nacional, 2024]

    Esse percentual serve como referência-base para avaliar se, no médio prazo, a Reforma manterá, aumentará ou reduzirá a carga sobre profissionais de saúde. A estratégia declarada do governo é simplificar e reequilibrar a tributação do consumo sem promover grande elevação global da carga, mas com mudanças setoriais relevantes.[1]

    4.2. Aumento do gasto público em saúde

    Em 2024, a despesa total do governo geral foi de R$ 5.377,5 bilhões (45,79% do PIB).[Ministério da Fazenda – Relatório Cofog, 2024]

    • A função Saúde passou de 4,72% do PIB em 2023 para 5,03% do PIB em 2024.[Ministério da Fazenda – Relatório Cofog, 2024]
    • O gasto público em saúde atingiu, portanto, 5,03% do PIB, com crescimento nominal de 14,84% em serviços hospitalares.[Ministério da Fazenda – Relatório Cofog, 2024]

    Isso sinaliza:

    • Mais recursos circulando no setor de saúde, em plena fase de transição para o modelo IBS/CBS.
    • Maior demanda por serviços privados complementares, sobretudo em áreas onde o SUS expande procedimentos complexos, mas mantém filas em atendimentos eletivos.

    Para consultórios médicos, odontológicos e psicológicos, esse contexto tende a significar aumento potencial de demanda de médio prazo, o que pode compensar eventuais ajustes de carga tributária, desde que haja planejamento fiscal adequado.


    5. Impacto prático por perfil de profissional de saúde

    5.1. Consultórios médicos

    Pontos de atenção específicos:

    • Alta utilização de serviços terceirizados (exames, laudos, centros de imagem), que passarão a gerar créditos de IBS/CBS se documentados corretamente.
    • Necessidade de rever contratos com hospitais e operadoras de planos, que podem repassar ou reter parte da carga tributária na fonte, afetando a liquidez do médico.
    • Atenção ao split payment (pagamento fracionado), em que o tributo pode ser destaque e recolhido automaticamente, reduzindo o valor líquido creditado ao consultório.

    5.2. Consultórios odontológicos

    Características que intensificam o efeito da não cumulatividade:

    • Alto consumo de materiais e insumos (implantes, próteses, descartáveis), que permitem créditos robustos de IBS/CBS.
    • Investimentos frequentes em equipamentos de alto valor (cadeiras, scanners, radiologia), também gerando créditos importantes.

    Para dentistas que hoje sentem forte peso do ISS sobre o faturamento bruto, o novo modelo pode se tornar favorável se a estrutura de custos estiver bem documentada e com notas fiscais adequadas.

    5.3. Psicólogos e terapeutas

    Em geral, psicólogos e psicoterapeutas têm:

    • Estrutura de custos menos intensiva em insumos físicos, o que pode limitar o volume de créditos de IBS/CBS.
    • Forte participação de mão de obra própria, sem crédito tributário.

    Esses profissionais precisam avaliar com cuidado:

    • Se permanecer no Simples (enquanto existir) ou migrar para outro regime a depender da receita e do peso da alíquota setorial.
    • O impacto da alíquota reduzida da saúde, que pode, em alguns casos, manter a carga próxima ou ligeiramente acima do ISS atual.

    6. Principais riscos e oportunidades entre 2026 e 2027

    6.1. Riscos

    1. Subestimar a fase de testes em 2026
      Tratar 2026 como "ano em que nada muda" pode ser perigoso. Quem não adequar sistemas e rotinas à emissão de NF com IBS/CBS corre risco de erro, autuações futuras e perda de oportunidade de calibrar processos.[5][6]

    2. Não revisar CNAE e modelo societário
      CNAEs incompatíveis com a realidade podem levar a enquadramento errado em alíquota setorial, perda de benefícios da alíquota reduzida de saúde ou enquadramento em regimes menos vantajosos.

    3. Fluxo de caixa subestimado com split payment
      Com recolhimento automático do imposto (split payment), o valor líquido creditado na conta do consultório pode diminuir, exigindo planejamento de capital de giro.

    4. Perda de créditos por falta de documentação
      Sem notas fiscais adequadas de insumos, equipamentos e serviços, o consultório perde créditos e aumenta artificialmente a carga efetiva.

    6.2. Oportunidades

    1. Possível redução de carga em estruturas bem organizadas
      Profissionais com alto uso de insumos e investimentos (como dentistas) podem se beneficiar do modelo não cumulativo, reduzindo a carga efetiva em relação ao ISS + PIS/COFINS cumulativos.

    2. Aproveitar o crescimento do mercado de saúde
      Com 5,03% do PIB em gasto público em saúde e crescimento de quase 15% em serviços hospitalares, o setor tenderá a receber mais recursos públicos e privados, ampliando a base de pacientes para consultórios particulares.[Ministério da Fazenda – Relatório Cofog, 2024]

    3. Planejamento antecipado na transição
      Usar 2026 como "laboratório" para simular cenários de carga tributária, revisar contratos e reajustar preços.


    7. O que o consultório precisa fazer na prática (checklist 2026–2027)

    7.1. Em 2026 – Ano de teste da CBS e IBS

    • Adequar o software de gestão e emissão de NF-e para incluir IBS e CBS, conforme Nota Técnica e leiautes oficiais.[6]
    • Iniciar a segregação correta de receitas por tipo de serviço (consultas, procedimentos, pacotes, convênios) para evitar erros de enquadramento setorial.
    • Organizar cadastro de fornecedores com foco em crédito: exigir notas com correta descrição, CNAE do fornecedor e impostos destacados.
    • Mapear todos os custos e despesas dedutíveis que poderão gerar crédito no novo sistema (insumos, equipamentos, serviços de apoio, tecnologia, limpeza, manutenção, segurança etc.).
    • Treinar equipe administrativa (secretária, financeiro, faturista) sobre novos campos da nota fiscal e obrigações acessórias.

    7.2. Em 2027 – Início da transição efetiva

    • Acompanhar publicação das alíquotas de IBS e CBS e, especificamente, da alíquota reduzida de saúde.
    • Fazer simulações comparando:
      • Cenário antigo: ISS + PIS/COFINS.
      • Cenário novo: IBS + CBS (parcialmente vigente) + créditos.
    • Revisar:
      • Tabela de preços (principalmente para atendimentos particulares).
      • Contratos com planos de saúde (cláusulas de reajuste e repasse tributário).
      • Modelo de pessoa jurídica (sociedade simples x empresária, uniprofissional x empresa de serviços médicos etc.).
    • Ajustar planejamento de caixa considerando split payment e menor valor líquido creditado.

    "Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação." — Receita Federal / Ministério da Fazenda[5]


    8. Relação com outras mudanças tributárias (IRPF) para profissionais de saúde pessoa física

    Embora o foco deste artigo seja consumo (IBS/CBS/ISS), vale lembrar que médicos, dentistas e psicólogos que atuam também como pessoa física serão impactados por mudanças no IRPF a partir de 2026.[2][3][4]

    Principais pontos (relevantes para quem recebe salários, plantões, rendimentos de pessoa física):

    • Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil/mês e redução gradual do imposto até R$ 7.350/mês.[2][4]
    • Isenção anual para renda tributável de até R$ 60 mil em 2026, com redução gradual entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.[2][4]

    "A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00." — Receita Federal do Brasil[4]

    Para muitos profissionais de saúde que combinam CLT, plantões e PJ, o planejamento conjunto (pessoa física + pessoa jurídica) será essencial para otimizar a carga global.


    9. Estratégia recomendada para médicos, dentistas e psicólogos

    Diante do cenário descrito, a estratégia sugerida para 2026–2027 é:

    1. Encarar 2026 como um ano de simulação obrigatória
      Não esperar o término da transição para ajustar controles. Use 2026 como laboratório fiscal real.

    2. Contratar ou fortalecer assessoria contábil especializada em saúde
      Profissionais da saúde têm particularidades (CNAEs específicos, regimes especiais, vínculo com operadoras) que exigem contabilidade setorial.

    3. Mapear créditos potenciais
      Revisar contratos e compras para garantir que tudo o que puder gerar crédito de IBS/CBS esteja corretamente documentado e seja aproveitado.

    4. Ajustar modelo de faturamento
      Analisar se é melhor faturar:

      • Diretamente em nome do profissional.
      • Por meio de sociedade uniprofissional.
      • Por uma clínica/empresa que congrega vários profissionais.
    5. Rever política de preços e condições de pagamento
      Em especial para atendimentos particulares e pacotes de tratamento, pode ser necessário rever valores para manter a margem após a entrada plena do IBS/CBS.


    10. O que o governo busca com a reforma – e por que isso importa para a saúde

    Segundo o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária sobre o consumo busca:

    • Simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo.[1]
    • Desonerar investimentos e exportações, incentivando inovação e produtividade.[1]
    • Reduzir desigualdades regionais, com instrumentos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.[1]

    "A mudança é considerada um marco para a economia brasileira, permitindo a transição de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo para um modelo moderno, digitalizado e automatizado." — Ministério da Fazenda[1]

    Para a saúde, isso se conecta a:

    • Maior previsibilidade de tributos ao investir em tecnologia médica, odontológica e de diagnóstico.
    • Expansão do setor privado complementar, à medida que o gasto público em saúde aumenta e a população demanda serviços mais especializados e personalizados.

    FAQ – Reforma Tributária 2026–2027 para profissionais de saúde

    1. O ISS vai acabar para consultórios médicos, odontológicos e de psicologia?
      Sim, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS ao longo da transição, com conclusão prevista até 2033. Entre 2027 e 2033, haverá convivência de ISS e IBS em percentuais decrescentes do ISS e crescentes do IBS.

    2. Em 2026 eu já vou pagar IBS e CBS nas minhas notas?
      Em 2026, você deve destacar IBS e CBS nas notas fiscais, mas o ano é considerado "ano de teste", com isenção ou compensação do valor com PIS/COFINS, desde que você cumpra as obrigações acessórias conforme as normas da Receita Federal.

    3. A carga tributária vai aumentar para serviços de saúde?
      Depende do perfil do consultório. Serviços de saúde terão alíquota reduzida, mas o efeito final varia conforme regime atual, uso de créditos (insumos, equipamentos, serviços), CNAE e modelo societário. Em alguns casos, pode até haver redução de carga; em outros, aumento moderado.

    4. Sou psicólogo com poucos custos e muito trabalho intelectual. Vou perder com o novo sistema?
      Você tende a ter menos créditos de IBS/CBS, o que pode limitar ganhos do modelo não cumulativo. Por isso, é importante simular cenários com seu contador, avaliar regime tributário e ajustar preços, se necessário, para preservar a margem.

    5. O que é a melhor coisa que posso fazer em 2026 para me preparar?
      A principal ação é adequar seu sistema de emissão de notas, organizar toda a documentação de custos e fazer simulações de carga tributária com IBS/CBS, contando com uma contabilidade especializada em saúde. Assim, quando a transição efetiva avançar em 2027, você já terá dados reais do seu próprio consultório.


    Última atualização: janeiro de 2026
    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    O ISS vai acabar para consultórios de saúde?

    Sim. O ISS será substituído gradualmente pelo IBS até 2033, com convivência dos dois tributos durante a transição.

    Em 2026 já terei de pagar IBS e CBS?

    2026 é ano de teste: você destaca IBS e CBS nas notas, mas, cumpridas as obrigações, o valor é isento ou compensado com PIS/COFINS.

    Serviços de saúde terão alíquota reduzida no IBS/CBS?

    Sim. A legislação prevê alíquota reduzida para saúde em comparação à alíquota padrão, para evitar forte aumento da carga em serviços essenciais.

    Consultórios odontológicos tendem a ganhar ou perder com a reforma?

    Dentistas, em geral, podem se beneficiar, pois usam muitos insumos e equipamentos que gerarão créditos relevantes no modelo não cumulativo.

    Qual é o principal passo para médicos, dentistas e psicólogos em 2026?

    Adequar sistemas de emissão de notas, organizar documentos de custos e simular a nova carga tributária com apoio de contabilidade especializada em saúde.


    Fontes e Referências

    1. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/novo-passo-na-reforma-tributaria-garante-sustentabilidade-e-empregos-de-qualidade-para-o-novo-brasil
    2. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-divulga-nova-tabela-do-irpf-com-as-mudancas-apos-isencao-para-quem-ganha-ate-r-5-mil
    3. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-atualiza-normas-relativas-ao-imposto-sobre-a-renda-das-pessoas-fisicas
    4. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
    5. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda

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    O que dizem os especialistas

    "Com a chegada do IBS e da CBS entre 2026 e 2027, o maior erro de médicos, dentistas e psicólogos será esperar a conta chegar para depois agir: quem simular desde já a migração de ISS/PIS/COFINS para a nova alíquota reduzida da saúde e ajustar regime, CNAE e modelo de faturamento tende a preservar margem e até reduzir carga em muitos casos. Use a fase de transição para testar cenários e organizar fluxo de caixa para o split payment, porque, na prática, a consulta continuará a mesma, mas o dinheiro que entra no consultório pode encolher se o planejamento não vier antes do novo sistema."

    Contador Especialista - Contabilidade Zen

    "A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento."

    Órgão responsável pela administração tributária federal

    "Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS."

    Órgão responsável pela administração tributária federal

    "Em 2026, será o ano teste da CBS e do IBS; o montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS no mesmo período de liquidação."

    Administração tributária federal

    "A reforma corrige distorções históricas na tributação do consumo, reduz o chamado ‘custo Brasil’ e cria um ambiente mais favorável para investimentos de longo prazo."

    Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda

    "Alguns dos pontos de alinhamento com o Novo Brasil – como a instauração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – já terão impacto durante a transição da Reforma, que se inicia em 2027 para os tributos federais e em 2029 para os tributos subnacionais."

    Órgão formulador da política econômica e tributária federal

    Tags:

    reforma tributária 2026 saúde
    IBS CBS médicos dentistas psicólogos
    fim do ISS consultórios médicos

    Última atualização: janeiro de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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